Compra de carros elétricos com bateria de aluguer: quais os cuidados?
Há consumidores que compraram carros elétricos usados para mais tarde descobrirem que a bateria que achavam pertencer-lhes era, afinal, alugada. Vender um carro com uma bateria de aluguer não viola a lei, mas deve obedecer a algumas regras.
- Especialista
- Alexandre Marvão , Magda Canas e Sandra Silva
- Herausgeber
- Ana Rita Costa e Alda Mota
![carro elétrico da Renault a carregar](https://www.deco.proteste.pt/-/media/edideco/images/home/auto/carros_eletricos/noticias/2023/carros%20eletricos%20renault/carros-eletricos-renault.jpg?rev=31b39b93-31b6-4c95-b202-57abd1222b27&mw=660&hash=EA6E924C87FD5060B6E833DFC911D807)
São vários os relatos com os mesmos contornos a chegar à DECO PROTESTE: depois da compra de um Renault Zoe usado, a um preço muito competitivo, a bateria do automóvel bloqueou e deixou de carregar.
Depois de questionarem a empresa a quem compraram o carro, os consumidores descobriram que, afinal, o automóvel foi comprado sem um dos seus componentes principais – a bateria –, que afinal tem um contrato de aluguer associado, no estrangeiro. Ora, como nenhum dos consumidores pagou o seu aluguer mensal, a Renault fez o que está previsto nos contratos de aluguer e bloqueou o carregamento destes veículos. O problema é que todos estes consumidores alegam não ter sido informados da existência de um contrato de aluguer para a bateria, julgando estar a comprar o carro com a bateria incluída.
Consumidor deve ser informado das características do veículo
Importa, antes de mais, esclarecer se o direito à informação do consumidor foi acautelado. A lei obriga os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, como um stand de automóveis, a informar o consumidor das características do produto. A informação deve ser transmitida de forma clara e objetiva, tanto na fase de negociações, como na celebração do contrato, e deve incluir:
- as principais características dos bens ou dos serviços;
- o preço total dos mesmos;
- o modo de cálculo do preço;
- a indicação de que podem ser exigíveis outros custos;
- a funcionalidade dos bens com elementos digitais, respetiva utilização, eventuais restrições.
Se o concessionário que vendeu estas viaturas não tiver informado os consumidores de que a bateria não estava incluída, com intenção de obter enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano, poderá estar em causa a validade dos contratos. A comprovar-se esta conduta, a mesma poderá vir a ser qualificada como burla, nos termos da lei penal.
Além disso, o fornecedor ou prestador de serviços não pode fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de outro. Assim, quando um consumidor celebra um contrato de compra e venda de um veículo, pressupõe que vem completo e funcional, nomeadamente com a sua bateria. Caso a bateria não esteja incluída, essa informação deve ser dada aos potenciais compradores de forma clara, objetiva e adequada. Essa exigência aplica-se tanto à fase pré-contratual, como à fase contratual.
Alguns dos consumidores que, até agora, reclamaram junto da DECO PROTESTE, afirmam, ainda, que a fatura menciona “sem aluguer de bateria”. A DECO PROTESTE sublinha que se esta informação não tiver sido claramente mencionada antes da aquisição, estaremos perante um atropelo aos direitos dos consumidores. Tanto a opção de subscrição como a opção de aquisição comportam custos adicionais avultados que, a serem do conhecimento dos consumidores, poderiam condicionar a formação da sua vontade de comprar o veículo.
Financeira da Renault diz estar disponível para encontrar solução
Com o número de casos semelhantes que têm surgido nas últimas semanas, a Mobilize Financial Services – Portugal, financeira do grupo Renault, emitiu já um comunicado em que diz também ter sido lesada. A empresa afirma estar a “acompanhar a situação da alegada burla relativa à venda de veículos elétricos usados e importados da marca Renault, modelos Zoe e Kangoo (até 2019), cujos contratos de aluguer de baterias não foram considerados no momento da venda, como deveriam ter sido”.
Além disso, sublinha que pretende assegurar que é encontrada uma solução para cada um dos casos e que irá “acionar todos os mecanismos legais e judiciais contra a(s) entidade(s) responsável(eis) com vista não só ao cabal esclarecimento dos factos como ao ressarcimento de todos os prejuízos”.
Cuidados a ter na compra de carros usados
- Leia atentamente todas as informações que existam sobre o produto em causa, seja num website ou numa loja física.
- Mesmo que a descrição do produto esteja junto do mesmo, peça um exemplar dessa descrição, para que haja registo escrito e para que a decisão possa ser tomada com toda a calma e ponderação.
- Peça todos os dados do veículo, nomeadamente a matrícula ou o número do chassis. Confirme junto da marca do veículo se o carro que está a tentar comprar tem um contrato de aluguer de bateria associado.
- Se houver algum detalhe que lhe suscite dúvidas, tente esclarecê-las com o fornecedor ou até com algum especialista. Se existir alguma menção a “viatura sem aluguer de bateria” ou similar, decida com base nesse pressuposto, já que é uma informação relevante.
- Por não se apresentarem no estado de conservação original, os carros usados exigem algumas precauções antes da compra, nomeadamente uma inspeção técnica e o cálculo do preço mais justo a pagar.
- Se considerar que os seus direitos não foram respeitados, exponha a situação e comece por apresentar uma reclamação junto do fornecedor que lhe vendeu o produto. O livro de reclamações é obrigatório em todas as lojas ou estabelecimentos com atendimento. Peça-o ou preencha uma queixa no livro de reclamações eletrónico. Caso as negociações não corram como pretende, recorra a uma entidade com experiência e meios para facilitar o desbloqueio do conflito. A plataforma Reclamar, da DECO PROTESTE, é uma das possibilidades. Pode ainda recorrer a um centro de arbitragem, aos julgados de paz e, no limite, aos tribunais.
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