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Renovar carta de condução: dificuldade em obter o atestado médico

Há unidades de saúde familiar e médicos de família que não emitem atestados médicos para renovação da carta e não apresentam qualquer justificação.

17 abril 2023
Homem a mostrar a cartão de condução

iStock

Dois subscritores das revistas da DECO PROTESTE viram recusada a emissão do atestado médico por parte do médico de família, sem que fosse apresentada uma razão. Também a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) se remeteu ao silêncio, quando contactada para justificar as razões de tal comportamento.

Um dos casos ocorreu na Unidade de Saúde Familiar (USF) Arco-Íris, na Amadora, onde o pedido do atestado médico foi recusado e onde, inclusive, foi afixado um aviso a informar os utentes de que “a USF não emite atestados médicos para carta de condução automóvel”. O subscritor que viu a emissão do atestado recusada teve de optar por um médico privado.

Papel afixado na USF da Amadora 
Na USF Arco-Íris, na Amadora, consta um aviso que informa não se passarem atestados médicos para a carta de condução.

A outra situação ocorreu na USF Jardins da Encarnação, nos Olivais. Também aqui houve recusa, sendo que o e-mail de resposta ao subscritor apenas refere que “os médicos não reúnem condições para emitirem os atestados para a carta de condução”.

Saiba se a sua carta de condução está válida

Qualquer médico pode passar o atestado

Caso precise de atestado médico para renovar a carta, segundo o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, o documento pode ser emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão e tem a validade de seis meses, contados a partir da emissão. Desde 2017 que esta é feita por via eletrónica: o médico envia o atestado diretamente para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

A Circular Informativa Conjunta da Direção-Geral da Saúde e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, relativa à emissão de atestados, refere que as regras são aplicáveis aos prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), como é o caso dos médicos de família, mas também aos privados. Quanto ao Código Deontológico da Ordem dos Médicos, apenas impõe que as consultas para emissão dos atestados médicos com vista à renovação da carta de condução sejam presenciais.

Segundo informação do SNS, o médico assistente será o mais indicado para atestar sobre a condição clínica de cada utente e aferir a capacidade para a condução, por ser quem melhor conhece aquele. Acrescenta ainda que os condutores com 70 ou mais anos, que queiram revalidar a carta de condução e optem por um médico que não seja o seu médico assistente, devem apresentar um relatório deste último com informação detalhada sobre os seus antecedentes clínicos e o seu estado de saúde. Daqui se conclui que o médico assistente, muitas vezes o médico de família atribuído pelo SNS, assume um papel muito importante neste processo.

Por todas estas razões, a DECO PROTESTE não vislumbra qualquer motivo ou fundamento jurídico para os médicos de família recusarem a avaliação e a emissão do documento eletrónico, caso tenham condições físicas para o fazer, como o acesso à plataforma eletrónica que permite o envio do documento para o IMT.

Perante a recusa do médico de família, a solução acaba por ser o recurso a médicos privados: um serviço pago. A renovação da carta é obrigatória para quem pretende continuar a conduzir e é paga, pelo que importa minimizar o mais possível o esforço financeiro que implica.

Perante a recusa, reclame

Quem vir a emissão do atestado médico recusada pode e deve reclamar. Para tal, use a Plataforma Reclamar. Mas pode ainda dirigir-se ao gabinete do utente, que funciona em centros de saúde e hospitais, mas também na sede da sub-região de saúde da área onde reside. É ainda possível usar o livro de reclamações, obrigatório em todos os locais com atendimento ao público, pois, ao reclamar, o utente deve ser sempre informado da decisão que levou à queixa. Por fim, pode também expor o sucedido através de e-mail (geral@arslvt.min-saude.pt) e/ou formalizar a queixa perante a Entidade Reguladora da Saúde.

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