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Carro parado tem de ter seguro

Um carro parado na garagem ou no quintal, mesmo imobilizado, tem de ter seguro? Caso não tenha, o proprietário terá sempre de responder por danos causados pelo veículo?

08 março 2023
carro à porta de uma garagem parado

iStock

Ter o carro parado na garagem ou no quintal não é razão para não ter seguro automóvel. Todos os veículos são obrigados a estar cobertos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil, que garante o pagamento de danos involuntariamente causados a terceiros até ao limite de 7 750 000 euros (6 450 000 euros para danos corporais e 1 300 000 euros para danos materiais). Um carro imobilizado continua a representar um risco.

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Se não tiver seguro, pode vir a ser responsabilizado por danos causados a terceiros. Por exemplo, se o veículo for furtado, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), na ausência de uma apólice de seguro de responsabilidade civil válida, indemniza as vítimas, mas, posteriormente, pode exigir junto do proprietário o pagamento das quantias pagas a título de indemnização?

Esta era uma das questões que se colocavam relativamente à proprietária de um automóvel: teria de reembolsar o FGA em mais de 400 mil euros fruto de um acidente provocado pelo seu automóvel, que circulava sem seguro? Conheçamos a história.

Seguro é obrigatório segundo Tribunal de Justiça da União Europeia

O caso chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a pedido do Supremo Tribunal de Justiça português (STJ). Foram duas as questões colocadas:

  1. Mesmo que um veículo automóvel esteja fora da via pública, por iniciativa do proprietário, este tem de contratar um seguro automóvel de responsabilidade civil?
  2. O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) pode pedir ao proprietário que não contratou o seguro o reembolso do que pagou às vítimas, independentemente da responsabilidade que aquele tenha no acidente?

Em relação à primeira pergunta, o TJUE não teve dúvidas de que as regras europeias obrigam qualquer automóvel em condições de circular a ter seguro, mesmo estando imobilizado em propriedade privada. Já quanto à segunda, o tribunal considerou que as normas europeias permitem que as diversas legislações nacionais prevejam a possibilidade de direito de regresso, não só contra os responsáveis pelo acidente, mas também contra o proprietário do veículo que não contratou o seguro. Mas não o obriga. Esta questão ficará, pois, dependente do conteúdo de cada legislação nacional.

Na origem deste pedido ao TJUE esteve um acidente ocorrido em 2006. Devido a problemas de saúde que não lhe permitiam conduzir, a proprietária de um automóvel estacionou o veículo no quintal de sua casa, sem se preocupar em proceder ao seu abate – ou seja, em retirá-lo oficialmente de circulação. Como pensava estar dispensada do seguro de responsabilidade civil por o veículo se encontrar imobilizado em propriedade privada, não voltou a pagar seguro, e o mesmo foi anulado.

Até que o pior aconteceu: sem o conhecimento da mãe, o filho da proprietária, mesmo não tendo carta de condução, foi para a estrada com o carro. O veículo despistou-se, causando a morte de três pessoas, o condutor e dois ocupantes.

Sem seguro, foi o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a indemnizar os familiares das vítimas. No entanto, uma vez que a proprietária estava obrigada a celebrar um seguro de responsabilidade civil para o veículo e não cumpriu essa obrigação, o FGA avançou com uma ação em tribunal, pedindo que fosse condenada a reembolsá-lo das quantias despendidas (mais de 400 mil euros). 

A proprietária contestou, alegando que não era responsável pelo acidente e que não estava obrigada a ter seguro, uma vez que o veículo estava imobilizado no quintal de casa e não pretendia colocá-lo em circulação.

O tribunal de primeira instância não lhe deu razão, considerando que a proprietária do automóvel estava obrigada a contratar o seguro, mesmo que não pretendesse ter o veículo em circulação, e que, não o tendo feito, teria de reembolsar o FGA. Porém, essa não foi a decisão do Tribunal da Relação, para o qual a proprietária recorreu. O FGA não concordou com a sentença da segunda instância e o caso chegou ao Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu levá-lo ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

A deliberação do TJUE confirmou que a celebração do contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatória, mesmo no caso em que o veículo, continuando matriculado e estando apto a circular, se encontra, por opção do seu proprietário, estacionado num terreno particular. Simultaneamente, considerou que, desde que a legislação nacional o preveja, o FGA pode pedir ao responsável pelo sinistro o reembolso dos montantes indemnizatórios pagos, mesmo que o proprietário não seja responsável pelo acidente.

Supremo Tribunal de Justiça afasta responsabilidade do proprietário do carro

A decisão ficou, pois, nas mãos do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), já em 2018. Sendo indiscutível a obrigatoriedade de manter o seguro relativamente a um veículo que fica parado porque o seu proprietário não está em condições de conduzir, mas dele não dá baixa, restava saber se o FGA, depois de pagar as indemnizações às vítimas do acidente de viação, teria direito de regresso em relação à proprietária do carro e, portanto, poderia exigir-lhe o montante das indemnizações. O STJ começou por adiantar que a jurisprudência nem sempre decidiu estes casos da mesma maneira. Embora, em regra, penda para o afastamento da obrigação de pagar ao FGA nas situações em que o proprietário não é responsável pelo acidente – por não ter aquilo a que a lei chama a sua direção efetiva, diretamente (quando é o próprio a estar ao volante) ou indiretamente (nos casos em que alguém o faz a seu pedido) –, há decisões que alargam essa possibilidade mesmo às situações em que não tem responsabilidade no sinistro.

O STJ seguiu a primeira interpretação. Tendo em conta que a lei coloca o FGA na posição das vítimas que indemnizou e que estas apenas poderiam solicitar uma indemnização ao responsável pelo acidente, o tribunal entendeu que a proprietária não teria de pagar ao FGA, uma vez que não era responsável pelo acidente. Quem teria de pagar seria, isso sim, se fosse vivo, o seu filho.

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