Como escolher o melhor seguro automóvel

Antes de contratar um novo seguro automóvel, veja as respostas às dúvidas mais frequentes.

Quais os riscos cobertos?

As apólice de seguro automóvel incluem um conjunto alargado de coberturas. Normalmente as seguradoras disponibilizam pacotes predefinidos de coberturas, aos quais é possível acrescentar outras a título complementar. Em regra, a modalidade mais básica inclui a responsabilidade obrigatória, a assistência em viagem, a proteção jurídica e a cobertura de ocupantes do veículo. Na modalidade intermédia, às coberturas anteriores adiciona a quebra de vidros e o furto ou roubo de veículo. Por último, a modalidade mais completa inclui os danos próprios e os fenómenos naturais.

No nosso simulador deverá começar por selecionar a modalidade que mais lhe convém, atendendo à idade do veículo, ao nível de coberturas que pretende e ao valor que está disposto a pagar pelo seguro. Dizemos-lhe, em seguida, o que cobre cada uma das coberturas.

Responsabilidade Civil Obrigatória: Cobre os danos materiais e corporais involuntariamente causados a terceiros até ao limite de 7 milhões e 750 mil euros por sinistro (6 milhões e 70 mil euros para danos corporais e 1 milhão e 220 mil euros para danos materiais), independentemente do número de vítimas. 

As coberturas do seguro obrigatório são fixadas por lei e são válidas em caso de acidentes ocorridos em Portugal e nos restantes países que integram o sistema de Carta Verde, e do qual fazem parte todos os países da União Europeia, além de Andorra, Croácia, Estónia, Ucrânia, Islândia, Noruega e Suíça.

Responsabilidade civil facultativa: Cobre os danos causados a terceiros que excedam os limites da cobertura obrigatória de seguro de responsabilidade civil. Pode optar por limites de capital entre 5 e 50 milhões de euros.

Proteção jurídica: Paga a defesa do segurado pelos danos causados, ou a reclamação de indemnizações por danos sofridos pelo condutor, pelos ocupantes ou pelo veículo seguro. Pode ser útil, o preço é acessível e pode poupar-lhe tempo.

Assistência em viagem: Com um leque alargado de coberturas, compreende a assistência ao veículo e seus ocupantes e a assistência às pessoas em caso de avaria ou acidente. Válida na Europa e países da Bacia do Mediterrâneo, a assistência ao veículo cobre, entre outras, reparações de urgência, reboque ou repatriamento do veículo e o alojamento ou despesas de regresso dos seus ocupantes. Por sua vez, a assistência às pessoas é válida em todo o mundo, mesmo que viaje sem o veículo, e garante a assistência médica no estrangeiro, prolongamento da estadia, adiantamento de fundos ou transporte de feridos. Estes seguros têm um custo relativamente baixo e são muito úteis para resolver eventuais problemas no decorrer de uma viagem, pelo que recomendamos a sua contratação a todos os automobilistas.

Ocupantes: Garante o pagamento de indemnizações a todos os passageiros do veículo acidentado, em caso de morte ou invalidez permanente, bem como das despesas de tratamento, repatriamento ou funeral. É interessante sobretudo para o condutor, pois é a única forma de assegurar estes danos, uma vez que os restantes passageiros são considerados terceiros e já estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil.

Quebra isolada de vidros: Cobre o custo de substituição dos vidros partidos quando o sinistro ocorre com o veículo parado e não é conhecida a causa da ocorrência. Excluem-se os danos em espelhos retrovisores, faróis e farolins.

Seguro de danos próprios: Cobre os danos sofridos pelo automóvel, em caso de sinistro da responsabilidade do condutor ou quando não haja um terceiro envolvido. Normalmente inclui as coberturas de incêndio, queda de raio e explosão, furto ou roubo e choque (embate contra um objeto fixo), colisão (embate contra um objeto em movimento) e capotamento (alteração da posição normal do veículo).

Fenómenos naturais: Paga a reparação dos danos no veículo provocados por tempestades, inundações, sismos, erupções vulcânicas e aluimento de terras. Pode ser interessante para pessoas que vivam em zonas tradicionalmente sujeitas a inundações ou fenómenos afins.

Adicionalmente, poderá contratar um conjunto de outras coberturas cujo interesse depende das características do veículo e da sua situação particular. Por exemplo:

Veículo de substituição. Garante o fornecimento de um veículo alternativo quando o automóvel seguro se encontra imobilizado por acidente ou avaria. Esta modalidade é geralmente cara e tem franquia de 2 ou 3 dias. O seu interesse diminui se optar por colocar o carro numa oficina convencionada, tendo desta forma direito a um veículo de cortesia enquanto dura a reparação;

Atos de vandalismo: Garante o pagamento dos danos materiais na sequência de greves, tumultos, atos de terrorismo ou vandalismo e, ainda, dos danos provocados pelas autoridades para controlar aqueles acontecimentos. Pode ser interessante para pessoas que moram em locais pouco seguros, onde as desordens são frequentes;

Onde é válido?

Enquanto o seguro obrigatório de responsabilidade civil é válido nos países constantes da Carta Verde, o seguro facultativo pode ter uma abrangência restrita ao território nacional, dependendo das apólices (exceção para as coberturas de assistência em viagem, ocupantes e proteção jurídica, válidas em todo o mundo).

O que é a franquia?

A franquia é uma parte da reparação dos danos que ficará sempre a cargo do segurado. Se os danos forem inferiores, a seguradora nada paga. Se forem superiores, a seguradora paga a indemnização deduzida do valor da franquia.

A responsabilidade civil não tem franquias. A maior parte das apólices de danos próprios impõe uma franquia mínima obrigatória, que poderá ser expressa em percentagem (por exemplo, 2% do capital seguro) ou em valor absoluto (por exemplo, € 400 euros). A cobertura de choque colisão e capotamento tem sempre franquia, mas muitas apólices não aplicam em caso de furto ou roubo.

Além da franquia obrigatória, é possível optar por franquias superiores como contrapartida de uma redução no prémio do seguro.

Bónus e agravamentos

As seguradoras reduzem o prémio proporcionalmente ao número de anos sem sinistros e agravam-no em função dos acidentes participados. 
Ao transferir o seguro para outra companhia, esta irá aplicar-lhe o bónus ou agravamento previstos na sua própria tabela, com base no histórico de sinistralidade dos últimos 5 anos. Através da matrícula, as seguradoras consultam a base de dados Segurnet, onde consta o histórico de sinistralidade do veículo. Por esse motivo, a maior parte das seguradoras solicita a indicação da matrícula para efetuar uma cotação, de modo a que o prémio apresentado possa refletir as bonificações ou agravamentos de prémio associadas à sinistralidade passada. 

Como é determinado o preço do seguro?

O preço da responsabilidade civil depende do tipo de veículo (ligeiro de passageiros, ligeiro de mercadorias, etc.), da sua classe de cilindrada (até 1.500, de 1.500 a 2.500, e mais 2.500 centímetros cúbicos) e do capital seguro. 

Por sua vez, o prémio do seguro de danos próprios é definido em função do capital seguro, que corresponde ao valor comercial do veículo. Este valor diminui ao longo dos anos e as seguradoras estão obrigadas a atualizá-lo anualmente.

Adicionalmente, há outros fatores que podem aumentar ou diminuir o prémio, relacionados com as características do condutor ou do próprio veículo - como a idade e a experiência de condução - a residência ou a área geográfica de circulação e o respetivo risco de sinistralidade que lhe está associado. Por último, fatores como o local de parqueamento do veículo, a quilometragem anual ou mesmo a profissão do segurado poderão ser utilizados como fator de tarifação e influenciar o prémio, nomeadamente no caso das seguradoras diretas.