última atualização: 26/04/2024

Autoconsumo em condomínios....

Julgo saber que estava para saír legislação no intuito de permitir a instalação de UPAC nos condomínios(zonas comuns)...têm alguma informação sobre este assunto?

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46 Comentários

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17/04/2024

Boa Tarde,

Juntamente com a minha esposa somos os administradores de um pequeno condomínio (6 frações).
O ano passado decidimos fazer a instalação de painéis solares para o condomínio afim de ter um rendimento além das quotas mensais.
Infelizmente devido a atual situação do mercado não faz sentido continuar a vender a produção a um comercializador, até porque fomos informados que a partir de 1 de Maio nos vão cobrar os custos de transporte.
Ou seja na pratica quase que vamos ter de pagar para produzir energia.
Nós gostávamos de saber se e possível criar uma CER onde a produção possa ser distribuída pelos condôminos e se pode ser criada por nós uma vez que temos tudo registado na DGEG sem intervenção de terceiros.
Desde já os meus agradecimentos.


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26/04/2024
, Respondeu:

Boa tarde CC,
Sendo um condomínio pequeno não deve ser possível, pois para CER há 2 requisitos mínimos: área disponível(mais de 500 m2) e potência disponível (30 kVA)...

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29/06/2023

Informo que surgiu plataforma para apoiar a implementação de Comunidade de Energia Renovável (CER): www.comunidade-cer.pt

Ideal para condomínios e empresas...possibilidade de instalação gratuita(sem investimento) para áreas superiores a 500 m2 livres.

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04/03/2024
, Respondeu:

Boa tarde Sr. Avelino Sousa

Edifício 950 m2, ótimo disposição solar..
Agradeço esclarecimento via email:
mariaj_almeida@hotmail.com
Grata

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03/04/2024
, Respondeu:

Boa tarde M.J.A.
Foi-lhe enviado email com informação.
Boas energias...

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28/03/2023

Sou administrador voluntário de um condomínio sito num prédio de 12 andares em que parte da cobertura é ocupada por um terraço.
É nossa intenção instalar painéis fotovoltaicos para os consumos das áreas comuns do condomínio.
A pergunta é - Já existem empresas credíveis capazes de tratar do projeto, instalação e licenciamento do mesmo?
Podem recomendar algumas que atuem na área da grande Lisboa?

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10/04/2023
, Respondeu:

Bom dia,

 

Sim já existem empresas que lhe poderão aconselhar e fazer a instalação dos painéis fotovoltaicos na área da grande Lisboa.

Pode contactar por exemplo a APREN, Associação Portuguesa de Energias Renováveis e solicitar indicação de empresas que atuem nessa área.

 

Ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional,

 

Com os melhores cumprimentos,

Equipa das energias renováveis

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29/03/2023
, Respondeu:

Caro C.M M.G.A
Nunca irei mencionar/publicitar uma empresa em detrimento de outras.
Há a necessidade de esclarecer previamente algumas questões, nomeadamente:
- UPAC para as zonas comuns ou também para os condóminos...ou CER?
- compra ou parceria com empresa que faz o investimento(*), assim como o licenciamento, a gestão e manutenção?
Só depois de ponderar estas questões é que se poderá escolher a empresa.
Mas fico ao dispor para esclarecimentos complementares, pelo que aconselho a enviar email com contato telefónico - mentecologica@hotmail.com

(*) requisitos mínimos: 500 m2 de área disponível sem obstáculos, 2/3 de aprovação em assembleia de condóminos e contrato a 20 anos
Cumprimentos

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09/03/2023

Boa tarde
No nosso prédio em regime de propriedade horizontal foi manifestado o interesse em ter painéis fotovoltaicos utilizando as áreas comuns (telhados) para o efeito e a ser gerido pela administração de condomínio.
Dado que dificilmente se chegará a acordo com os diversos condóminos acerca dos moldes da sua participação, a hipótese mais viável seria de facto o arrendamento do espaço a empresas que fizessem o investimento. No nosso caso concreto, penso que a área dos telhados será inferior a 500 m2. Acham que há alguma viabilidade em explorar este caminho?
Melhores cumprimentos

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15/03/2023
, Respondeu:

Boa tarde António,
Para um telhado com menos de 500 m2 terá uma renda potencial muito baixa, logo não me parece a melhor opção para o Vosso condomínio - e será difícil encontrar uma empresa para tal.
Não existindo os 500 m2, entendo que deveriam pensar em instalar uma UPAC, para os consumos das zonas comuns - o que obriga a investimento, dependente dos vossos consumos.
Este tipo de investimento poderá ficar amortizado entre 5 e 7 anos.
Para tal o investimento terá que ser aprovado em assembleia geral de condóminos por 50% da permilagem.

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08/01/2023

Bom dia, gostaria de saber qual o critério de divisão do espaço comum (área e localização) para a colocação de paineis solares em prédio. Neste caso existem duas áreas de telhado dedicadas às respetivas fracções (apartamentos). Podem os condóminos requerer instalação na área comum não respectiva? (maior exposição solar). Qual a área máxima que podem utilizar? Permilagem? Obrigado

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11/01/2023
, Respondeu:

Quando refere solares é necessário aferir se é solar térmico ou fotovoltaico...

De qualquer forma, para instalar uma UPAC(unidade de produção para autoconsumo) é necessária aprovação por 2/3 (66,7 %) da permilagem.

Mas se todos começarem a colocar UPAC`s vai ser uma confusão com o controlo de acessos á cobertura/telhado...

No caso de condomínios o que aconselho é uma CER(comunidade de energia renovável), em que a instalação poderá fornecer energia para as zonas comuns, para os condóminos que pretenderem e até para outros prédios vizinhos (num raio de 2 km). É sempre necessário a aprovação dos 2/3 da permilagem, em assembleia geral...

Notar que este tipo de instalações necessita de manutenção preventiva anual(limpeza dos painéis e reajustes na parte elétrica), assim como seguro, bem como software de gestão da produção.

Para facilitar estas questões há empresas(*) no mercado que fazem o investimento, ficando com a gestão da instalação durante 15 a 20 anos.

(*) normalmente necessitam de 500 m2 disponíveis na cobertura/telhado ou terreno anexo.

Se necessitar mais informação pode contatar-me pelo mentecologica@hotmail.com

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24/01/2023
, Respondeu:

Caro Avelino Sousas,
pelo que vi na sequência das conversas o seu condomínio já começou este processo de UPAC coletiva em 2021. Já está instalado? Se sim o resultado (€€€) é o esperado?
Pareceu-me que iriam contactar empresas que fizessem o investimento e que partilhassem a vantagem com condomínio e condóminos. Pode indicar-me os nomes das empresas que consultaram e qualidade do serviço prestado pela empresa a que adjudicaram?
Obrigado desde já pela ajuda, pois no meu condomínio estamos a iniciar o processo e eu fui "brindado" com a coordenaçao do processo..

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25/01/2023
, Respondeu:

Boa tarde António,
Iniciei o processo em 2019 e nesta altura só havia as UPAC…e muitas dúvidas como fazer uma UPAC coletiva…
Mas em Outubro/19 aparece as Comunidades de Energia Renovável…mas com muitas zonas cinzentas e dúvidas – estavam em falta vários questões e pormenores que deveriam ser esclarecidos em portarias a publicar.
Em 2020, 2021 e 2022, em parte fruto da pandemia, tudo andou devagarinho, mas foram saindo regulamentos, diretivas e decretos-lei.
Aferi com alguns vizinhos se havia interesse em comprar…mas quase todos se recusaram. Assim, contatei empresas que tem como modelo de negócio o investimento neste tipo de instalações, garantindo a gestão e manutenção – no entanto estas empresas habitualmente só aceitam instalações com alguma dimensão (mais de 500 m2 de área livre, sem obstáculos).
Esta situação foi a Assembleia Geral de Condóminos no dia 21 de Maio/22, mas tivemos que aguardar 90 dias depois do envio da ata, para ter os 2/3 da permilagem.
Os contratos foram vistos pelo advogado da empresa de gestão do condomínio, tendo sido assinados em finais de Novembro. Neste momento o processo está na DGEG a aguardar despacho…que estão demorados…
Se quiser pode contatar-me por email(mentecologica@hotmail.com ), fornecendo o seu telefone para podermos falar e poder ajuda-lo no seu condomínio.

Melhor resposta
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11/01/2023
, Respondeu:
Melhor resposta

Olá, 

A fim de confirmar a informação em causa, sugerimos que consulte o Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (em princípio em poder da administração do condomínio).  

Esclarecemos ainda que os telhados são áreas comuns do edifício, sendo possível solicitar a instalação de painéis desde que autorizada por deliberação aprovada por maioria de 2/3 dos condóminos.

Esperamos ter esclarecido a sua questão. 

Obrigado, 

A EQUIPA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS. 

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29/01/2024
, Respondeu:

Boa tarde,
A resposta dada pode não ser a mais precisa.
Em regime de ACI (AutoConsumo Indivdual) a situação é muito mais facilitada e não exige nenhuma deliberação em assembleia, mesmo quando há equipamento instalado em partes comums. Sugiro a consulta da alínea 2 do art. 85º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

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08/09/2022

Bom dia, moramos num condomínio de casas geminadas e queremos instalar paneis solares no teto da nossa moradia, mas as regras do condomínio dizem que não se podem ver e tem de estar acostados o qual tira eficiência. Temos que seguir as regras e perder eficiência?

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20/09/2022
, Respondeu:

Compreendo terem colocado essa questão estética no regulamento do condomínio, que tem que ser cumprida, a não ser que seja alterado o regulamento - julgo saber que para isso é necessário a maioria qualificada, ou seja, 2/3 da permilagem(66,7%).
No entanto a perda de eficiência não é assim tão significativa. A olhómetro, diria que devem entre 5 a 10%, no máximo. Para aferir isso deve pedir simulação.

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09/09/2022
, Respondeu:

O grande problema de uma UPAC individual num edifício residencial coletivo, é o fato de uma fração poder ocupar eternamente e de forma permanente um espaço que é de benefício comum.
Isto é, se no futuro alguém adquirir um apartamento, fica vinculado à decisão do anterior proprietário. Ou mesmo, um condomínio, pode no momento não ter condições financeiras para investir numa UPAC, mas pretender manter o legitimo direito a no futuro poder colocar a sua UPAC.
Por outro lado, quem conseguir autorização para ocupar a cobertura, fica com uma mais valia no momento de uma eventual venda pois adquiriu direitos que os outros condóminos não têm.
Por esse motivo, penso que o mais indicado, para evitar esta situação, seria a criação de uma UPAC coletiva, mesmo que na prática fosse individual. Ou seja, uma vez que para uma UPAC coletiva são necessários 2 membros poderia ser constituída pela fração interessada (membro 1) e as partes comuns (membro 2) em que o membro 2 teria uma chave de partição com valor simbólico de 1% da produção.
Por esta via, seria obrigatório a criação de um regulamento interno, onde ficariam estabelecidas as condições de entrada e saída da UPAC coletiva, não comprometendo de forma eterna os direitos de utilização de uma parte comum.
Para alem desta vantagem, acresce que neste momento ser possível beneficiar dos apoios do fundo ambiental.

A única desvantagem é o fato de obrigar a incluir um contador na instalação, que no caso de uma UPAC individual apenas é necessário a partir de 4kWp, que apesar de tudo compensa, tendo em vista o não hipotecar direitos de utilização da superfície.
Finalmente a legislação também favorece esta decisão uma vez que, basta autorização da assembleia de condóminos, de deliberada por maioria simples;

De acordo com “Artigo 6.º Autoconsumidores Coletivos - (revogado - Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de Janeiro)”
1 - …
2 - O registo para instalação de UPAC em parte comum de edifício organizado em condomínio ou a utilização de parte comum para passagem de cablagem ou outros componentes da produção de eletricidade através de UPAC, é precedida de autorização da respetiva assembleia de condóminos, deliberada por maioria simples, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 1432.º do *** Civil.
3 - A autorização referida no número anterior é solicitada nos termos do artigo 1431.º do *** Civil, com pelo menos 33 dias de antecedência relativamente à data prevista para a inscrição para registo, devendo o pedido ser acompanhado de descrição da instalação, local de implantação prevista na parte comum e todos os detalhes da utilização pretendida das partes comuns.
Em relação à solução técnica temos mais alguma informação que poderá consultar, no nosso site:
greenpower.pt/.../

José Alves

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07/12/2021

Bom dia, por me ter sido atribuído um Vale Eficiência, pretendo instalar um sistema fotovoltaico no terraço (privado pois só eu tenho acesso à fração onde o mesmo será colocado) do meu prédio.
Necessito saber se, mesmo assim, tenho de informar os restantes condóminos e a administração, bem como se devo realizar algum registo na ERSE.

Obrigado,

Hugo Lopes

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29/01/2023
, Respondeu:

Bom dia
Se o Terraço é particular o mesmo deve constar na Escritura da Propriedade.
O facto de só você ter aceso ao Terraço não significa obrigatoriamente que o mesmo seja da sua Propriedade porque pode ser Propriedade de Condomínio e você ter o "acesso exclusivo" o que também faz de si, enquanto Condómino, responsável pela Manutenção do espaço. Se o Terraço for propriedade do Condomínio para instalar a Solução Solar Fotovoltaica que pretende terá sempre de se sujeitar aos procedimentos do Condomínio.

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14/12/2021
, Respondeu:

Bom dia,

O ideal é informar a administração do condomínio e fazer o registo da UPAC no site da DGEG.

Cumprimentos,

Equipa das energias renováveis

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09/12/2021
, Respondeu:

O facto do terraço ser privado não permite que faça o que entender nele...
Não sou jurista, mas julgo saber que terá que ter aprovação dos condóminos, em assembleia - assim deve ter cuidado pois se avançar sem as autorizações devidas irá ter problemas, que podem representar ter que retirar toda a estrutura.

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29/04/2021

Boa tarde,
É o DL 162/2019.
dre.pt/.../125697283
Cumprimentos,

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09/04/2021

bom dia,

acerca da aprovação pela assembleia de condóminos para a instalação de painéis fotovoltaicos esta deve ser de 2/3 da permilagem do conjunto de frações do condomínio. estou certo??

"O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de Outubro prevê duas hipóteses para os casos de produção de energia elétrica em edifícios sujeitos ao regime da propriedade horizontal: i) registo para instalação de unidade de produção em nome do condomínio – requerido pelo próprio condomínio (n.ºs 1 e 5 do artigo 5.º); e ii) o registo, por pessoa singular, para instalação de unidade de produção em parte comum, ou com passagem de cabelagem por parte comum, de um edifício em regime de propriedade horizontal (n.ºs 6 a 8 do artigo 5.º).

Na primeira hipótese, o diploma legal estabelece que, para que se leve a cabo esse registo, deve existir uma prévia autorização da assembleia de condóminos por maioria dos votos correspondentes a mais de metade do valor do prédio. No segundo caso, em que o promotor é um condómino, a assembleia deve deliberar por maioria representativa dos votos correspondentes a dois terços do valor total do prédio."

Nuno

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28/04/2021
, Respondeu:

Tratando-se de uma UPAC para os consumos das zonas comuns só serão necessários 50% do total da permilagem...

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26/02/2022
, Respondeu:

Boa tarde, será possível informar sobre soluções a instalar em condomínios e vantagens:

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16/05/2022
, Respondeu:

As vantagens dependem da opção escolhida, que a meu ver é compra dos painéis pelo condomínio - só para os consumos das zonas públicas.
Embora seja a melhor opção, também é a mais difícil de conseguir aprovação pois haverá condóminos que não querem ou não tem condições para investir - e assim difícil de obter os 2/3 de votação.
Este tipo de investimento amortiza entre 5 a 7 anos, dependente da complexidade da instalação.
No entanto acarreta custos anuais pois é necessário fazer manutenção 2x/ano e seguro.
Ou seja, obriga a que haja um acompanhamento da instalação, para evitar perdas de produção.

No meu caso vou propor(assembleia no próximo dia 21 Maio) uma Comunidade de Energia Renovável(CER), que irá abastecer os consumos das zonas públicas do condomínio, qualquer dos condóminos, mas também outros consumidores fora do edifício num raio de 2 km. Para tal tenho uma parceria com uma empresa, que coloca os painéis fotovoltaicos, gere a instalação e toda a parte de licenciamentos - sem qualquer investimento da nossa parte!
A validação por 2/3 da permilagem é igualmente necessária, mas estou certo que será mais fácil de obter, pois não há investimento e as vantagens são:
- não necessita de investimento;
- os consumos diurnos do condomínio serão gratuitos - redução estimada em 20% do consumo(+/- 1.200 €/ano;
- o condomínio irá receber uma comparticipação por cada kWh produzido na instalação e vendido a outros consumidores - estimativa de 2.740 €/ano;
- cada condómino que adira à CER pagará a energia produzida pela instalação com 25% de desconto da tarifa regulada - 25% x 0,1526 = 0,1145 €...e sem pagar acesso a redes;
- garantia de operação, manutenção e seguro contra intempéries/infiltrações pela empresa.
E já agora a pegada carbónica: redução de 35 toneladas de CO2.

Nota: a poupança dos 3.940 €/ano vai igualmente permitir uma redução da cota do condomínio ou aumentar o reforço do fundo de reserva.

Para qualquer questão poderei ser contatado pelo mail mentecologica@hotmail.com

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24/09/2022
, Respondeu:

Por quanto tempo é a parceria e obrigação de fazer a manutenção?

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22/11/2022
, Respondeu:

O contrato é de 20 anos e nesse período a responsabilidade de manutenção é desse parceiro...assim como o seguro contra intempéries/infiltrações.

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19/03/2021

Boa tarde,
DL nº 162/2019, de 25-10-2019
Este decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável,
individual, coletivo ou por comunidades de energia renovável.
dre.pt/.../125697283
Por exemplo a empresa Green energy apresenta soluções para esta situação coletiva.
Cumprimentos.

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06/03/2021

Bom dia,

O DL 162/2019, de 25 de outubro determina no seu Artº 6º "4 — Os autoconsumidores coletivos devem aprovar um regulamento interno que defina, pelo menos, os requisitos de acesso de novos membros e saída de participantes existentes, as maiorias deliberativas exigíveis, as regras de partilha da energia elétrica produzida para autoconsumo e respetivos coeficientes, as regras de partilha do pagamento das tarifas a que se refere o artigo 18.º, o destino dos excedentes do autoconsumo e a política de
relacionamento comercial a adotar e, se for caso disso, a aplicação da respetiva receita".

Pergunto se já existe alguma minuta tipo para o referido Regulamento que permita facilitar a gestão coletiva da UPAC.

Muito obrigado.

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19/02/2023
, Respondeu:

A Adene publicou na semana passada um Regulamento Interno Tipo:
poupaenergia.pt/.../
Espero que possa ajudar...

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28/04/2021
, Respondeu:

Ainda não temos qualquer minuta, pois nesta fase ainda não sabemos se será só para as zonas comuns ou se vamos ter uma comunidade de energias renováveis...

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15/03/2021
, Respondeu:

Bom dia,

Foram solicitados esclarecimentos às entidades competentes sobre este tema. Assim que obtivermos mais informação iremos partilhar consigo e com a restante comunidade.

No seu caso está a iniciar o processo de instalação de um Autoconsumo colectivo? Caso seja possivel, gostariamos que partilhasse a sua experiência com a comunidade.

Obrigado,

Cumprimentos,
Equipa das energias renováveis

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19/03/2021
, Respondeu:

Solicitei que na agenda da próxima Assembleia Geral de Condomínio fosse incluído este ponto: deliberar a possibilidade de instalação de Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) para os consumos das zonas comuns e interesse em constituir uma Comunidade de Energia Renovável (CER).
Paralelamente já solicitei a uma empresa um estudo de implementação e estudo económico da solução.
Trata-se de um edifício com 9 entradas e cerca de 100 fracções.
A primeira opção será ter produção para os consumos das zonas comuns e em caso de quorum poderemos avançar para uma CER...

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09/08/2022
, Respondeu:

Olá Sr. Avelino,
Conseguiu andar para frente com a sua ideia?

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30/08/2022
, Respondeu:

O prazo de 90 dias para os condóminos que não estiveram presentes na Assembleia terminou no passado dia 27 agosto.
Ontem foi solicitado o contrato para assinar...
Assim, depois decorrido mais de 2 anos(desde março/19) de estudos, acho que até ao final do ano vamos ter tudo operacional...e ser uma das primeiras CER de Portugal!

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19/05/2020

Caro Avelino,

a revisão do anterior DL153/2014 que assumiu forma no DL162/2019 (do final do ano passado) estabelece já o enquadramento legal para o autoconsumo individual, colectivo (onde os condomínios se encontram) e para as comunidades de energia renovável. Por isso, sim. Existe já um enquadramento legal para essa situação. O regulamento 266 de 2020 estabelece os procedimentos operacionais para que o condomínio (ou um conjunto de autoconsumidores coletivos - vários autoconsumidores ligados a uma só UPAC e em que a produção é repartida por todos) possa se reunir e operar uma UPAC de forma partilhada. Há, ainda, alguns requisitos por definir e que inviabilizam, para já, uma imediata adesão de condomínios a este modelo - é de esperar que a regulamentação total seja efetivada no decorrer deste ano.

Contudo, aquilo que parece querer dizer é se pode instalar um sistema fotovoltaico, para autoconsumo individual, numa zona comum do edifício. Se for esse o caso, tal em nada interfere com o estipulado pelo DL162/2019 - pois, na realidade, trata-se de um um autoconsumo individual em que pretende ocupar parte de uma zona comum do condomínio. Se for esse o caso, é uma situação que se enquadra na "lei" dos condomínios e terá que obter uma aprovação por unanimidade da assembleia condóminos para poder ocupar esse espaço na zona comum. Se conseguir esta aprovação, poderá aí instalar os seus paineis fotovoltaicos e passar a cablagem pelas zonas comuns.

A Equipa Energias Renováveis  

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26/02/2021
, Respondeu:

O meu interesse não é individual, mas o global do condomínio, quer para a electricidade gasta nas zonas comuns(escadas, elevadores, garagem), e eventualmente para fracções...

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02/03/2021
, Respondeu:

Bom dia,

Informo que neste momento no site da DGEG, já é possível efetuar o registo de uma unidade em Autoconsumo Coletivo, podendo a mesma ser composta por diversos membros. Deverá ser constituída uma entidade gestora de autoconsumo (EGAC) que será responsável pela ligação entre o autoconsumo coletivo e o sistema elétrico em várias áreas: comunicação da chave de partilha, venda de excedentes, relacionamento com o operador de rede, gestão de desvios, pagamento de tarifas de acesso às redes e aprovisionamento dos consumos próprios da unidade de produção.

Foram solicitados esclarecimentos às entidades competentes sobre este tema, nomeadamente sobre a constituição da EGAC. Assim que obtivermos mais informação iremos partilhar consigo e com a restante comunidade.

Cumprimentos,

Equipa das energias renováveis

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12/05/2020

Também tive essa informação, e mandei instalar, pois vivo no último andar, e não interfiro com ninguém, até visualmente está escondido.
Acontece que avariou um exaustor e fui descoberto :)). Agora querem que eu retire os painéis.
Nada de novo??

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19/05/2020
, Respondeu:

Boas tardes.

A ocupação de zonas comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal (condomínios) regula-se por um enquadramento legal próprio e específico. Neste caso, a ocupação por um dos condóminos de um espaço numa zona comum do condomínio tem de ter a devida aprovação por unanimidade da assembleia de condóminos.

Procedeu a este pedido de ocupação da zona comum? Se não pediu, terá ou de agora pedir esta autorização ao condomínio, retirar o equipamento ou sujeitar-se às implicações legais que o não cumprimento desta regulamentação poderá implicar.

A Equipa Energias Renováveis.

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11/03/2019

Olá Avelino,

Até ao momento e de acordo com a legislação em vigor Decreto-Lei n.º 153/2014, qualquer pessoa singular ou coletiva, bem como os condomínios de edifícios organizados em propriedade horizontal, que disponham de um contrato de compra de eletricidade celebrado com um comercializador podem ter instalado uma UPAC.

Informação atualizada sobre o tema pode encontrar em http://www.dgeg.gov.pt/ na secção do SERUP

Com os melhores cumprimentos

Equipa energias renováveis