última atualização: 18/06/2024
O SENHORIO PODE PEDIR 3 OU 4 RENDAS ANTECIPADAS?
A crise habitacional está a levar a que pessoas procurem lojas ou até mesmo, garagens para terem um lugar para viver.
Um dos vários fatores que contribui para esta e outras situações são os elevadores valores das rendas e/ou exigências como 3 ou 4 rendas de caução.
Mas o que diz a lei sobre as rendas antecipadas no momento de arrendar uma casa?
A caução não pode ultrapassar o valor correspondente a duas rendas. Ou seja, se a renda for de 850 euros, a caução não pode ser superior a 1700 euros. Também é possível antecipar o pagamento de rendas, por acordo escrito, até dois meses de renda.
Sabia disto? Tem dúvidas acerca dos seus direitos enquanto inquilino? Partilhe-as aqui.
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