DECO PROTESTE alerta para químicos perigosos em incensos
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Acetaldeído, acetona, acroleína, benzeno, etilbenzeno, formaldeído, monóxido de carbono, naftaleno e outros compostos orgânicos voláteis, eis o cocktail de substâncias altamente perigosas que detetámos na queima de todos os incensos que analisámos.
Para agravar este quadro, alguns dos incensos e velas que testámos, apresentam alegações convidativas relacionadas com bem-estar e, até mesmo, purificação do ar, que enganam os consumidores e potenciam a exposição aos seus efeitos negativos. É comum encontrarmos nas embalagens as palavras: “natural”, “purificante”, “seguro” “energia positiva” – que, de um ponto de vista da segurança dos consumidores e da obrigação da prestação de uma informação verdadeira e comprovável, são absolutamente inadmissíveis.
Some-se, ainda, uma rotulagem insuficiente, com alegações falsas, impressa de forma ilegível e que, verdadeiramente, só contribui para o quadro grave que encontrámos.
Estamos perante produtos comprovadamente perigosos, que são poluentes do ar interior, e cuja utilização deve ser, no mínimo, fortemente desaconselhada.
Analisámos em laboratório acreditado, seis incensos diferentes, comprados em lojas físicas de rua e de centros comerciais, como poderá fazer qualquer consumidor.
Todos falharam na avaliação da presença de contaminantes químicos. Todos são comprovadamente perigosos para a saúde dos consumidores a curto (e.g., irritações) e a médio e longo prazos (e.g., variando com os períodos de exposição, patologias respiratórias crónicas, doença oncológica).
Concluímos no sentido de que devem ser retirados do mercado – já apresentámos este pedido à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Demos, igualmente, conhecimento à Direção-Geral da Saúde.
Junto dos Grupos Parlamentares frisámos que já após o nosso teste anterior, a Comissão Internacional de Normalização produziu normas que contemplam os parâmetros abordados por nós, além de ter estabelecido métodos de análise e tetos máximos de exposição, mas que carecem, ainda, da regulamentação necessária de modo a que tenham força de lei.