COMUNICADO

Provedoria de Justiça valida cobrança de comissão bancária que a Assembleia da República proibiu

20 abril 2021
comissões bancárias

A DECO PROTESTE relembra que a lei que proíbe as comissões de processamento da prestação nos contratos de crédito celebrados em 2021 está em vigor desde janeiro, mas ainda há milhões de portugueses a quem são cobrados estes valores.

A DECO PROTESTE, organização de defesa do consumidor, pediu a intervenção da Provedoria de Justiça após exigir o fim das comissões de processamento da prestação para todos os portugueses com contratos de crédito, tendo em conta que a Assembleia da República veio proibir esta prática para o futuro. Todavia, o órgão que deveria assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos defendeu que a banca pode “cobrar as comissões que entenda” e não fez qualquer menção à desigualdade criada pela alteração da lei.

A proibição da cobrança de comissões de processamento da prestação para uns - os portugueses que celebrem contratos de crédito a partir de 2021 - condena outros ao seu pagamento, por décadas a fio, mesmo que o Parlamento a tenha proibido no final de 2020. 

Os portugueses com créditos celebrados antes de 2021 pagam mais de 4 172 euros em comissões. Estes consumidores terão de continuar a pagar às respetivas instituições de crédito uma comissão que não corresponde a nenhum serviço, tratando-se, assim, de uma cobrança abusiva. Em causa estão 13 milhões de contratos que rendem aos bancos cerca de 285 milhões de euros por ano.

Em resposta à DECO PROTESTE, a Provedoria de Justiça defende que a banca pode “cobrar as comissões que entenda”, e critica a “intenção do legislador” de limitar o valor das comissões bancárias, acusando-o de se “intrometer” na “liberdade contratual” e na “autonomia privada”.

Tito Rodrigues, jurista da DECO PROTESTE, explica que a organização recorreu à Provedoria de Justiça “para repor a igualdade entre clientes bancários, sendo que a resposta foi, no mínimo, inesperada”. Tito Rodrigues considera ainda que, “num futuro que se adivinha muito difícil para a maioria das famílias portuguesas, defender o equilíbrio e a igualdade apenas quando se trata de suportar o lado mais forte da equação é incompreensível”.

O provedor-adjunto, que assinou a resposta à DECO PROTESTE, refere que é necessário um “equilíbrio entre o esforço exigido aos particulares e empresas, por um lado, e à Banca, por outro, na garantia da sustentabilidade da economia e do sistema financeiro que a suporta”.

Sensível ao esforço exigido aos bancos, no atual contexto de crise económica e sanitária, o órgão que assegura os direitos fundamentais dos cidadãos não faz qualquer menção à desigualdade criada pela alteração da lei.

Impacto da cobrança de comissões no caso do crédito à habitação

Num crédito à habitação, por exemplo, os titulares pagam, em média, 2,65 euros mensais, um montante que aumentou 44% nos últimos cinco anos. Se este valor continuar a aumentar 8,8% ao ano, como até agora, estes consumidores pagarão mais 4172 euros do que quem contrate créditos a partir de agora, nas mesmas condições e com os mesmos prazos

A DECO PROTESTE, face a esta resposta, vai continuar a lutar até que todos os consumidores com contratos de crédito tenham o mesmo tratamento, e encontra-se neste momento a avaliar a melhor forma de o fazer.

Sobre a DECO PROTESTE
A DECO PROTESTE é a maior e mais representativa organização portuguesa de defesa dos consumidores. Intervém em cerca de 20 grandes áreas da vida dos consumidores através dos seus estudos, testes, análises de produtos e serviços, pareceres técnicos de especialidade e ações reivindicativas. O seu objetivo é criar consumidores mais informados e, por isso, mais exigentes e proativos na defesa dos seus direitos. Integra o grupo internacional Euroconsumers, que reúne organizações de defesa dos consumidores de Espanha, Itália, Bélgica e Brasil. 

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