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Rendas antigas: atualização de 6,94% desde janeiro pode dar compensação aos senhorios em julho

As rendas de casas com contrato de arrendamento habitacional celebrado antes de 1990 podem ser aumentadas em 6,94% desde janeiro de 2024. A partir de julho, alguns senhorios podem pedir uma compensação mensal.

05 julho 2024
Montinhos de moedas com chave de casa pendurada no maior

iStock

Desde o início de julho, alguns senhorios com contratos de arrendamento habitacional celebrados antes de 1990 têm direito a uma compensação mensal. As "rendas antigas", relativas a contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 e que não transitaram para o NRAU, podem ser atualizadas em 6,94%.

O limite para a atualização das rendas antigas foi fixado através do decreto-lei n.º 132/2023 de 27 de dezembro. Desta forma, as “rendas antigas” são atualizadas com base no coeficiente que segue o indicador da inflação e que, por norma, é também usado para atualizar em 2024 as restantes rendas habitacionais.

Aviso de atualização enviado com 30 dias de antecedência

Os senhorios que pretendam ver atualizado o valor da renda ao abrigo do coeficiente definido por lei têm de comunicar essa intenção aos inquilinos com 30 dias de antecedência. Devem, preferencialmente, fazê-lo, por escrito, através de carta registada, com aviso de receção. Em alternativa, podem entregar a comunicação em mão, contra a assinatura do inquilino.

A carta deve mencionar o valor atual da renda e o montante que resulta da aplicação do aumento previsto. Deve indicar também a data a partir da qual será cobrado o novo valor da renda.

Senhorios podem pedir compensação mensal

A partir de julho, alguns senhorios com contratos de arrendamento habitacional celebrados antes de 1990 têm direito a uma compensação mensal. Só estão abrangidos pela nova compensação mensal os contratos em que o valor da renda é inferior a 1/15 o valor patrimonial do imóvel, dividido por 12 meses.

Por exemplo, se o imóvel tem o valor patrimonial tributário (VPT) de 75 mil euros, há que apurar 1/15 desse VPT, que corresponde a 5000 euros. Dividido esse valor por 12 meses, a renda deveria corresponder a 416,67 euros. Se o valor da renda em 2024, já após a atualização de 6,94%, for inferior a 416,67, este senhorio tem direito a pedir ao Estado uma compensação.

O valor da compensação corresponde à diferença entre o valor da renda em vigor e o valor apurado no parágrafo anterior. Ou seja, se a renda praticada no exemplo referido fosse de 300 euros, o senhorio teria direito a uma compensação de 116,67 euros.

A compensação é paga mensalmente ao senhorio até ao dia 8 de cada mês e corresponde a um valor líquido, ou seja, sobre a compensação não são feitos descontos para IRS nem Segurança Social.

Os pedidos de compensação terão de ser enviados ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), através do preenchimento de formulário no Portal da Habitação. Os documentos que devem ser apresentados são os seguintes:

  • comprovativo do registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária (Modelo 2);
  • comprovativo do pedido de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI);
  • um dos seguintes comprovativos: recibo de renda eletrónico, ou Modelo 44 e fatura emitida pelo senhorio ao inquilino, bem como a caderneta predial urbana que ateste o VPT (valor patrimonial tributário) do locado à data de 28 de dezembro de 2023;
  • comprovativo do IBAN e SWIFT/BIC associados à conta, devidamente assinado (com assinatura eletrónica ou reconhecida notarialmente). 

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