Dicas

IMT: como calcular o imposto a pagar

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é uma das despesas mais elevadas no momento de comprar casa. Use o simulador da DECO PROteste para saber quanto vai pagar de imposto.

11 janeiro 2024
imt

iStock

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é o imposto pago pelo comprador aquando de uma transmissão onerosa de compra e venda de um imóvel. Explicamos-lhe como calcular o valor a pagar e em que situações pode beneficiar de isenção.

Face a 2023, houve um aumento dos escalões do IMT na ordem dos 5 por cento. As novas tabelas já estão em vigor.

Como calcular o valor do imposto?

O valor do IMT varia com:

 o montante de aquisição do imóvel e a taxa a aplicar a esse valor (entre 1% e 8%);
 a localização;
 a finalidade.

Para os imóveis de habitação própria e permanente, no Continente, cujo valor se situe entre 633 453 e 1 102 920,00 euros, aplica-se uma taxa única de 6 por cento. Acima desse limite máximo, a taxa única é de 7,5 por cento.

Uma casa comprada por 150 000 euros tem um custo associado de 1279,30 euros de imposto. Caso os 150 000 euros sejam relativos a uma casa de férias, o imposto será de 2298,47 euros. A estes valores acresce ainda o imposto do selo.

Simular o IMT a pagar

Posso estar isento de pagamento do IMT? 

Sim. Fica isento de pagamento do IMT, se comprar uma casa para habitação própria e permanente:

por menos de 101 917 euros, em Portugal Continental;
por menos de 127 396 euros, nos Açores e na Madeira.

Não há isenção para habitações secundárias e em investimentos para arrendamento.

Cálculo do IMT para habitação própria e permanente (Continente)
Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
Até 101 917 € isento n.a.
De 101 917 € até 139 412 € 2% 2038,34 €
De 139 412 € até 190 086 € 5% 6220,70 €
De 190 086 € até 316 772 € 7% 10 022,42 €
De 316 772 € até 633 453 € 8% 13 190,14 €
De 633 453 € até 1 102 920 € taxa única de 6%
Mais de 1 102 920 € taxa única de 7,5%
Cálculo do IMT para habitação própria e permanente (Regiões autónomas)
Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
Até 127 396 € isento n.a.
De 127 396 € até 174 265 € 2% 2547,92 €
De 174 265 € até 237 608 € 5% 7775,87 €
De 237 608 € até 395 965 € 7% 12 528,03 €
De 395 965 € até 791 816 € 8% 16 487,68 €
De 791 816 € até 1 378 650 € taxa única de 6%
Mais de 1 378 650 € taxa única de 7,5%

O IMT reflete o valor da venda ou o apurado pelas Finanças?

O IMT é apurado em função do montante mais elevado: o valor do imóvel na escritura ou o valor patrimonial tributário que consta na caderneta predial.

Em geral, o imposto é calculado com base no preço da aquisição, uma vez que é, em regra, mais elevado do que o valor patrimonial tributário. No entanto, se este último for o valor mais elevado, será a base do cálculo do montante a pagar pelo comprador do imóvel.

Em caso de permuta de imóveis, se houver imposto a pagar, o encargo cabe ao comprador que fica com a casa mais cara.

Quando pagar? 

A obrigação fiscal deve ser paga apenas na data da assinatura da escritura de compra e venda. O comprador tem de apresentar o comprovativo de pagamento do imposto.

Onde obter a nota de pagamento do IMT?

Para obter a nota de pagamento do IMT, entre na sua área pessoal no Portal das Finanças e siga para Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre as Transmissões > Entregar Declaração. 

Depois de preencher o Modelo 1 do IMT, efetue o pagamento e apresente o comprovativo na escritura. A guia de pagamento é válida apenas no dia em que foi emitida.

É desaconselhado pagar o imposto antecipadamente. Ainda que possa obter a guia de pagamento do IMT , como é válida apenas por um dia, se, por algum motivo, a escritura não se realizar na data prevista, será necessário emitir uma nova guia e fazer novamente o pagamento. Embora tenha direito à devolução do montante pago previamente, o processo não será célere, o que, numa altura em que terá de fazer face a tantas despesas, pode causar grande transtorno.

Onde pagar?

O IMT pode ser pago em qualquer serviço de Finanças, através de homebanking, nas instituições bancárias que têm protocolo com a Autoridade Tributária, nos CTT ou no multibanco. Por vezes, é possível fazer o pagamento no local da escritura.

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