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Crédito Habitação: já pode pedir ao banco uma prestação fixa durante 2 anos

Quem tem crédito à habitação com taxa variável já pode optar por travar a subida da prestação, baixá-la durante dois anos e começar a pagar o valor em falta a partir de 2029. Mas, no final do contrato, o crédito terá saído mais caro.

03 novembro 2023
Imagem de página de calendário (mês) com moedas em cada dia e no último dia uma casa azul pequena - alusão ao pagamento de prestação de crédito à habitação

iStock

Seis meses depois de a DECO PROTeste ter sugerido um travão à prestação do crédito à habitação como alternativa à bonificação de juros prevista no programa Mais Habitação, o Governo lança uma medida que corresponde, em boa parte, aos efeitos reivindicados pela DECO PROTeste.

Além do travão à prestação do crédito à habitação, que funciona como uma espécie de moratória, o Governo ampliou a bonificação de juros de crédito à habitação, que estava em vigor desde março. Além disso, as amortizações parciais ou totais de crédito à habitação vão continuar isentas de comissões até final de 2024.

A DECO PROTeste explica como vai funcionar o travão da prestação de crédito à habitação.

Quem pode acionar o travão da prestação do crédito à habitação?

Podem pedir prestações constantes os titulares de crédito à habitação que reúnam as seguintes condições:

  • crédito à habitação para compra, construção ou obras de habitação própria e permanente;
  • taxa variável ou taxa mista que esteja a atravessar o período indexado à Euribor;
  • empréstimos contratados até 15 de março de 2023;
  • empréstimos renegociados ou transferidos para outro banco (ainda que o tenham feito após 15 de março de 2023, mas antes de 31 de março de 2024);
  • contratos com prazo remanescente superior a cinco anos;
  • contratos que não estejam em incumprimento, nem abrangidos pelo PARI/PERSI, nem tenham sido contratados por consumidores que se encontrem em situação de insolvência.

Onde é pedido o travão à prestação do crédito à habitação?

O pedido tem de ser feito pelos titulares do crédito à habitação junto do banco onde o crédito foi contratado.

Qual o prazo para optar pelo travão à prestação do crédito à habitação?

Os pedidos podem ser apresentados ao banco até 31 de março de 2024. A resposta do banco tem de ser dada nos 15 dias seguintes. No documento apresentado pelo banco deve constar o plano de prestações a pagar até ao final do contrato, detalhando a diferença entre aquilo que passa a ser pago em cada mês e aquilo que pagaria se não tivesse acionado o travão.

Após receber o documento do banco, o titular do crédito dispõe de 30 dias para responder, confirmando, ou não, a adesão ao mecanismo .

É preciso ter taxa de esforço elevada para poder acionar o travão?

Não. O travão da prestação do crédito à habitação pode ser pedido por qualquer titular de crédito que reúna as condições de acesso, independentemente da taxa de esforço do seu agregado familiar.

Quem tem empréstimo com taxa fixa pode acionar o travão da prestação do crédito à habitação?

Não. Apenas os empréstimos sujeitos às oscilações de uma taxa variável podem ser abrangidos pelo travão da prestação do crédito à habitação.

Os empréstimos que não têm um intervalo superior a 3% entre a Euribor contratada e a Euribor atual podem beneficiar do travão?

Sim, desde que cumpram todos os requisitos de acesso.

O que acontece à prestação quando acionar o travão?

Depois de acionado o travão, as prestações do crédito à habitação passam a estar indexadas a 70% da Euribor a 6 meses em vigor nessa data, independentemente de o contrato estar indexado à Euribor a 3, 6 ou 12 meses. A prestação é reduzida de imediato e permanece nesse valor nos dois anos seguintes, sem qualquer revisão intermédia.

A DECO PROTeste ajuda a simular o valor da prestação do seu empréstimo nos próximos dois anos, se optar por acionar o travão.

Simule a prestação com travão

Terminado esse período de dois anos, a prestação deixa de estar “congelada” e retoma a sua indexação à Euribor prevista no contrato, de acordo com a taxa em vigor nessa data. Também são retomadas as atualizações regulares de acordo com a periodicidade da Euribor (a cada 3, 6 ou 12 meses).

A partir daí, as famílias dispõem de mais quatro anos antes de o banco lhes começar a cobrar o valor que havia ficado em falta quando foi acionado o travão. Ou seja, se uma família acionar o travão em novembro de 2023, a sua prestação passa a ficar indexada a 70% da Euribor a 6 meses e fica “congelada” nesse valor até novembro de 2025. Aquilo que poupou durante esse período começa a ser pago ao banco a partir de novembro de 2029. Nessa altura, o valor em falta será distribuído pelas prestações remanescentes até ao final do contrato.

O banco pode cobrar comissões para acionar o travão e rever as prestações seguintes?

Não. A opção pelo travão da prestação do crédito à habitação está isenta de comissões e outros encargos.

Se houver incumprimento durante os dois anos de prestação congelada, perde-se o travão?

Sim. Se, durante o período em que a prestação fica congelada, houver incumprimento no pagamento das mensalidades, o contrato retoma de imediato as condições originais.

Quem usufrui de bonificação de juros pode pedir o travão à prestação do crédito à habitação?

Sim. O mesmo empréstimo pode beneficiar em simultâneo das duas medidas.

Se optar pelo travão à prestação do crédito à habitação, o empréstimo fica mais caro?

Sim. O montante que as famílias poupam durante os dois anos em que a prestação fica “congelada” será cobrado a partir do sexto ano após o travão ter sido acionado. O capital diferido é contabilizado para efeito do cálculo de juros. Ou seja, no final do contrato, a família terá pagado mais do que pagaria se não tivesse acionado o travão.

Se acionar o travão, é obrigatório permanecer nessas condições durante dois anos?

Não. A todo o momento, o titular do contrato de crédito pode desistir do travão e retomar as condições originais do seu crédito.  

Pode antecipar-se o pagamento ao banco do valor poupado com o travão?

Sim. Terminados os dois anos de travão, o titular do crédito pode comunicar ao banco a intenção de começar logo a pagar os valores em atraso. Mas, se nada disser, o banco só começa a cobrar seis anos após o travão ter sido acionado.

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