Despedimento: a que indemnizações tenho direito?
A calculadora dá uma ideia aproximada de quanto tem direito a receber em caso de despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou fim do contrato por inadaptação. Basta registar-se gratuitamente e criar uma conta no site.
Perguntas frequentes sobre o cálculo das indemnizações em caso de despedimento
Fui despedido e não sei quanto vou receber relativamente a férias, subsídio de férias e de Natal. Como devo calcular?
Os pagamentos variam de acordo com o período de férias gozado durante o ano corrente e se já recebeu os respetivos subsídios de férias e Natal. Caso não tenha usufruído das férias referentes ao ano passado até o fim do contrato, tem direito a receber o valor correspondente a um mês de salário, referente às férias não usufruídas, mais o valor equivalente ao subsídio de férias.
Além disso, receberá uma quantia proporcional ao período relativo ao ano em que cessa o contrato, referente às férias que seriam usufruídas no próximo ano incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal.
Por exemplo, se for despedido em junho, e auferir um salário de 1.500,00 vai receber metade do valor desse salário referente às férias bem como metade dos subsídios de férias e Natal, num total de 2.250,00 (750,00 x3).
O que é um despedimento coletivo?
Há um despedimento coletivo quando uma microempresa (menos de 10 colaboradores) ou uma pequena empresa (10 a 40 funcionários) rescinde, no mínimo, dois contratos de trabalho, durante um período de três meses. No caso das empresas com entre 50 a 249 trabalhadores, o despedimento coletivo deve abranger, pelo menos, cinco contratos de trabalho. O mesmo critério aplica-se às grandes empresas, que possuem um número superior a 250 trabalhadores.
A lei estabelece três motivos que legitimam o despedimento coletivo: motivos estruturais, razões de mercado e motivos tecnológicos.