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Despedimento: a que indemnizações tenho direito?

 

A calculadora dá uma ideia aproximada de quanto tem direito a receber em caso de despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou fim do contrato por inadaptaçãoBasta registar-se gratuitamente e criar uma conta no site.
 
O valor indicado varia em função da retribuição à data da cessação do contrato e da data em que este é celebrado.
 
Esta calculadora está disponível apenas para subscritores e simpatizantes. Conheça a nossa oferta.

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Perguntas frequentes sobre o cálculo das indemnizações em caso de despedimento

Fui despedido e não sei quanto vou receber relativamente a férias, subsídio de férias e de Natal. Como devo calcular?

Os pagamentos variam de acordo com o período de férias gozado durante o ano corrente e se já recebeu os respetivos subsídios de férias e Natal. Caso não tenha usufruído das férias referentes ao ano passado até o fim do contrato, tem direito a receber o valor correspondente a um mês de salário, referente às férias não usufruídas, mais o valor equivalente ao subsídio de férias.

Além disso, receberá uma quantia proporcional ao período relativo ao ano em que cessa o contrato, referente às férias que seriam usufruídas no próximo ano incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal. 

Por exemplo, se for despedido em junho, e auferir um salário de 1.500,00 vai receber metade do valor desse salário referente às férias bem como  metade dos subsídios de férias e Natal, num total de 2.250,00 (750,00 x3).

 
 

O que é um despedimento coletivo?

Há um despedimento coletivo quando uma microempresa (menos de 10 colaboradores) ou uma pequena empresa (10 a 40 funcionários) rescinde, no mínimo, dois contratos de trabalho, durante um período de três meses. No caso das empresas com entre 50 a 249 trabalhadores, o despedimento coletivo deve abranger, pelo menos, cinco contratos de trabalho. O mesmo critério aplica-se às grandes empresas, que possuem um número superior a 250 trabalhadores.

A lei estabelece três motivos que legitimam o despedimento coletivo: motivos estruturais, razões de mercado e motivos tecnológicos. 

 

Quem tem direito a indemnização por despedimento?

Se o trabalhador foi incluído em um despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação, ele tem direito a receber uma compensação correspondente que dependerá da data de início do contrato de trabalho, podendo ir de 30 dias por cada ano de antiguidade ou fração (contados desde a data de início do contrato até 31/10/2012), 20 dias (entre 01/11/2012 e 30/09/2013), 18 dias no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato, apenas quando o contrato de trabalho, a 1/10/2013, não tenha ainda atingido a duração de 3 anos e 12 dias nos anos seguintes (entre 01/10/2013 e 30/04/2023) e 14 dias a partir de 01/05/2023.