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Subsídio de desemprego: quanto recebe?

 

A calculadora vai indicar qual o valor do subsídio de desemprego a que tem direito. Basta registar-se gratuitamente e criar uma conta no site.
 
O valor indicado varia  de acordo com o motivo pelo qual foi despedido. Nalguns casos, o valor a receber poderá ser inferior ao apurado, pois o subsídio não pode ultrapassar 75% da remuneração líquida de referência.
 
Esta calculadora está disponível apenas para subscritores e simpatizantes. Conheça a nossa oferta.

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Perguntas frequentes sobre subsídio de desemprego

Trabalhei durante seis meses e o meu contrato cessou. Tenho direito a subsídio de desemprego?

Para ter acesso ao subsídio de desemprego tem de cumprir o prazo de garantia, que corresponde a 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo do ordenado nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. 

O subsídio de desemprego apenas é concedido a trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário.
 

Depois de solicitar o subsídio, quanto tempo demora a receber o apoio? Como é feito o cálculo do subsídio de desemprego?

O subsídio é pago a partir da data em que o beneficiário requereu o subsídio.

Como é feito o cálculo do subsídio de desemprego?

O montante diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência e é calculado tem por base 1 mês (30 dias). A remuneração de referência corresponde à soma das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 12 meses civis dos últimos 14 meses, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360.

O valor máximo é de 1201,08 €, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS). 
 

Despedi-me. Tenho direito a receber subsídio de desemprego?

Quando põe fim ao contrato de trabalho por sua iniciativa, não tem direito a receber o subsídio. 

O que tenho de fazer para pedir o subsídio de desemprego?

Primeiro, tem de se inscrever no centro de emprego mais próximo da sua morada no prazo de 90 dias (seguidos) a contar da data em que ficou desempregado. Se o fizer após esse prazo, o subsídio só começa a ser pago a partir da data em que o requereu e não a partir da data do desemprego.

Para pedir o subsídio, tem de preencher o requerimento de prestações de desemprego (Mod.RP5000-DGSS) e entregar a declaração de situação de desemprego emitida pela entidade empregadora (Mod.RP5044-DGSS).

 

Posso pedir o subsídio de desemprego online?

Aceda ao portal iefponline e registe-se. Será agendado o atendimento presencial no centro de emprego. O tempo de inscrição começa a contar de imediato.