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Confira o estado da sua declaração de IRS no Portal das Finanças

Como, quando e onde aceder à declaração de IRS? Como obter o comprovativo da entrega? E se houver uma divergência? Onde encontrar a nota de liquidação? Siga o tutorial da DECO PROteste.

06 maio 2024
Casal a consultar IRS

iStock

A forma mais tradicional era dirigir-se ao seu serviço de Finanças e pedir para verificar o estado da sua declaração de IRS in loco. Mas os tempos mudaram, a tecnologia instalou-se confortavelmente nas nossas casas, e a facilidade de aceder remotamente aos diferentes estados da sua declaração de IRS evita precioso tempo perdido. Esqueça o passado. No Portal das Finanças pode encontrar cada estado da sua declaração de IRS. Só precisa de saber como lá chegar. Siga as orientações da DECO PROteste. 

O que é o estado da declaração?

Vamos supor que entra no site das Finanças e depara com a indicação “Declaração certa”. É provável que queira “Consultar [a] declaração” e “Obter [um] comprovativo” da entrega. Naturalmente, uns tempos depois vai querer saber se o seu “Reembolso [já foi] emitido” ou se, pelo contrário, tem imposto a pagar. Se a primeira hipótese se confirmar, vai ficar feliz quando vir a indicação “Pagamento Confirmado”, o que deverá acontecer poucos dias depois. Este corresponde ao último estado da declaração. Já poderá solicitar a sua nota de "Liquidação do IRS".

Mas pode acontecer que haja uma “Divergência”, ou seja, uma “Declaração com Anomalias”. Para solucionar este diferendo com o Fisco, provavelmente vai ter de aceder à opção "Entregar declaração de IRS" e em seguida "Corrigir a declaração já enviada com erros de validação central".

A maior parte destes termos corresponde aos vários estados das declarações de IRS. E é importante consultar a declaração, porque a mera entrega não significa que o eventual reembolso ou uma possível nota de cobrança sejam automáticos e imediatos. Pode haver erros, e há que os corrigir.

Como encontrar cada um destes estados no Portal das Finanças? Por vezes, é preciso dar umas voltas. Comecemos pelo princípio.

Aceder, consultar a declaração e obter comprovativo

Há três meios de autenticação para aceder ao site das Finanças e conhecer o estado da sua declaração de rendimentos, já recebida pelo Fisco: através dos dados pessoais (NIF e password), da chave móvel digital, e do cartão de cidadão, com o respetivo código PIN e leitor de cartões.

Já no site, deve aceder à área do IRS e escolher a opção “Consultar declaração”. Logo abaixo encontra o campo “Obter comprovativos”. É só escolher o ano a que diz respeito a declaração que lhe interessa e clicar em “Comprovativo” ou, dependendo do estado da declaração, “Prova Entrega”.

Depois de entregar a declaração de IRS, esta indicará “Rececionada – Aguarda Validação”. Significa que os serviços centrais estão a avaliar se há erros. 

Este ano têm-se registado atrasos na validação das declarações. Os contribuintes que declararam rendimentos obtidos no estrangeiro, mais-valias, rendimentos prediais como rendas, mesmo que estas sejam apenas resultantes do arrendamento da casa de porteira no âmbito de condomínio, por exemplo, têm denunciado maior demora. Também os contribuintes com IRS Jovem e outros com atestado por incapacidade têm tido mais problemas.

O processo de validação é “complexo” e a complexidade varia em função do número e tipo de anexos da declaração. À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, as declarações entregues no início do mês podem sofrer mais atrasos, devido a erros de sistema. Tal como a DECO PROteste tem vindo a alertar, esses lapsos são mais comuns no início de cada período de entrega.

Por lei, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho para concluir a liquidação do IRS. Mas este prazo só é válido quando a declaração é entregue dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho, e validada sem divergências. Ainda assim, o reembolso é habitualmente pago mais cedo.

Declaração certa

Uma declaração considerada “Certa” após validação central significa que não terão sido detetados erros centrais. A declaração segue então para a fase de liquidação. Fase esta intitulada “Liquidação Processada”. Todas as contas estarão feitas pelas Finanças e, se houver lugar a reembolso de IRS, rapidamente se passará à fase do “Reembolso Emitido”. Situação só possível, no entanto, se não forem detetadas divergências, nem haja qualquer dívida fiscal do contribuinte. A existência de dívidas fiscais pode levar a que o reembolso seja usado para abater aos valores em falta.

Havendo lugar a reembolso e nada a apontar à declaração de rendimentos (foi entregue dentro do prazo e não tem erros), o estado seguinte, que tanta alegria provoca nos contribuintes, é o do “Pagamento Confirmado”. A Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS. Este ano, anunciam-se menores reembolsos, em resultado das alterações operadas desde julho de 2023.

Se, pelo contrário, tiver de pagar, prepare-se para receber uma notificação para regularizar o valor a pagamento. Ao consultar a sua declaração verá o estado "Notificação Emitida".

Declaração com anomalias

Este estado surge quando há uma divergência com o Fisco em relação ao que foi declarado no IRS. A Autoridade Tributária detetou dados que colidem com os que constam da sua base de dados, situação que impede a validação da declaração entregue pelo contribuinte.

O contribuinte recebe um alerta indicando a existência de uma “Divergência” e pode, de imediato, consultar toda a informação no site das Finanças. É só colocar as palavras “divergências de IRS” no motor de busca do portal e em menos de nada verá um quadro com um resumo dos erros centrais detetados. Clique em “+ info” para obter toda a informação de que necessita, como a origem da divergência, o estado em que o processo se encontra e a forma de resolver o diferendo. Dispõe de 30 dias para corrigir a divergência. Caso contrário, a declaração de IRS pode ser considerada sem efeito.

O sistema permite duas opções para resolver a situação.

  • Enviar uma justificação via Portal das Finanças, na área das divergências. Tem a possibilidade de escrever um texto numa caixa própria e anexar os documentos que acredita suportarem a sua justificação. Para ter a certeza de que recebe uma resposta do Serviço de Finanças, verifique se autorizou o envio de e-mails na opção “Dados de contacto Portal das Finanças”. Em caso de dúvidas, tente esclarecê-las através e-balcão ou do número 217 206 707, entre as 09h00 e as 19 horas.
  • Entregar declaração. Tem duas hipóteses: ou entrega uma declaração de substituição se tiver detetado um lapso ou uma omissão na sua declaração (se for submetida dentro do prazo legal, não há lugar ao pagamento de coima); ou corrige a declaração já enviada com erros de validação central. No primeiro caso, se a substituição decorrer sem problemas, o sistema assume o estado de “Declaração Substituída”. No segundo, sanada a divergência, o estado passa a ser “Situação Regularizada”. Em qualquer dos casos, deve aceder à área do IRS e clicar em “Entregar declaração”.

Quer tenha justificado ou substituído a declaração, pode ir acompanhando o estado do diferendo com o Fisco na área das divergências.

Onde encontrar a nota de liquidação?

Este documento pode ser importante para alguns atos, como iniciar um processo de crédito à habitação ou solicitar a atribuição de um subsídio. Não é o comprovativo mais fácil de encontrar no Portal das Finanças. A forma mais fácil é escrever “certidões” no motor de busca, selecionar a opção “Pedir certidão” e selecionar “Liquidação de IRS” e indicar o ano que lhe interessa.

Se, ao aceder à nota de liquidação, verificar que o Fisco cometeu um erro, como não ter considerado todas as deduções que efetuou, pode e deve reclamar. O procedimento é gratuito e não precisa de advogado.

Lembrete: a conta bancária associada ao seu NIF está correta?

Tenha o cuidado de manter atualizada a conta registada no Portal das Finanças. Para confirmar se a conta bancária associada ao seu número de contribuinte está correta, introduza “IBAN” no motor de busca do Portal das Finanças, espere pelo resultado e depois clique em IBAN > Alterar IBAN. Aqui poderá verificar se o número de conta do banco está correto ou alterar a conta. Embora não haja um prazo, faça-o antes de submeter a sua declaração de IRS, para que um eventual reembolso seja transferido para a conta que pretende.

Ainda que o registo do IBAN seja imediato, carece sempre da confirmação da respetiva titularidade por parte da entidade bancária. Essa confirmação é feita no prazo de cinco dias úteis após a introdução da informação. 

O contribuinte está no estrangeiro e já não tem conta em Portugal

Imagine-se o seguinte cenário: um contribuinte foi viver para um país fora do Espaço Económico Europeu (EEE) no início do ano, fechou todas as contas bancárias em Portugal ou no EEE, mas ainda tem de entregar a declaração de rendimentos relativa a 2023. Não é obrigatório que tenha conta em Portugal. Para estes casos, existe um procedimento intitulado “Cedência de Crédito”. Atenção, “crédito” no sentido de “creditar”. O contribuinte que está no estrangeiro delega num familiar ou amigo a “missão” de receber o seu reembolso de IRS, sendo que este, sim, tem de ter conta bancária no País.

Como funciona? O contribuinte que está no estrangeiro acede ao Portal das Finanças e percorre o seguinte caminho, após entrar na área do IRS: Todos os Serviços > Cedência de Créditos > Pedido de Cedência > Efetuar Pedido. Faz um “Pedido de cedência”, indicando a pessoa a quem pretende ceder o crédito, e esta tem de confirmar a aceitação, também através do site das Finanças.

Para quem prefere receber o reembolso do IRS por cheque

Nestes casos, o Fisco emite um cheque “não à ordem” e cruzado, o que impossibilita o endosso, para a morada fiscal do contribuinte. Os cheques emitidos para efeitos de reembolso têm uma validade de 60 dias. Passado este prazo, só podem ser descontados após a respetiva reativação. Esta reativação pode ser solicitada no prazo de cinco anos a contar da data da liquidação do IRS.

IRS automático

Se nada fizer até ao final de junho e estiver enquadrado no IRS automático, a declaração é considerada aceite e entregue no dia 30 de junho. Se houver alterações que justifiquem uma declaração de substituição, esta deve ser submetida nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade.

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