última atualização: 31/05/2024

Devolução de propinas: como funciona o prémio salarial?

O Governo apresentou um prémio salarial incluído no Orçamento do Estado que consiste na devolução das propinas pagas pelos jovens que tenham concluído o ensino superior e que trabalhem em Portugal.

Veja as perguntas e as respostas sobre a medida.

A quem se destina?

Jovens trabalhadores que apresentem a declaração de IRS e que concluíram licenciatura ou mestrado em instituições portuguesas ou estrangeiras reconhecidas em Portugal.

Há mais requisitos?

Sim. Os jovens devem ter até 35 anos de idade, ser trabalhar dependente ou independente, residir em Portugal e ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Quais os valores do prémio?

Os valores são de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado.

O pagamento é automático?

Não, o prémio tem de ser pedido através de um formulário eletrónico, que ainda não se encontra disponível.

E quem terminou o ensino superior antes de 2023?

Também poderá ter direito, desde que o número de anos seguintes à licenciatura/mestrado seja inferior ao número de anos do respetivo ciclo de estudos no ensino superior.

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A Equipa das Finanças Pessoais

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47 Comentários

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31/05/2024

A minha filha terminou o curso em época especial. A última nota foi lançada em janeiro de 2024 mas faz parte do ano letivo 22/23. Pode e deve pedir devolução das propinas já ou deve esperar pelo ano que vem? Obrigado.

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28/05/2024

Bom dia, para quem concluiu o mestrado em 2023, mas só começou a trabalhar em 2024 também está abrangido pelo prémio salarial

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28/05/2024
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Olá, V R 

Esclareça as suas dúvidas em https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/devolucao-propinas-ja-pode-pedir-premio-salarial-recem-diplomados

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

DECO PROteste, Saber é Poder

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21/05/2024

Muito bom dia.
Relativamente a este tema, tenho 2 duvidas:
- Esta devolução de propinas só é aplicável para quem estudou em Faculdades publicas ou também é aplicável para quem estudos nas faculdades privadas?
- Tem alguma influencia o meu filho (que já trabalha) ter apresentado o IRS de forma separada ?
- O meu filho só termina o Mestrado este ano. Só posso fazer o pedido no próximo ano, correto? ou, como já terminou a Licenciatura, posso solicitar o período da licenciatura, e para o ano o período do Mestrado?
Muito obrigado pela atenção dispensada.

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21/05/2024
, Respondeu:

Olá, J M 

Esclarecemos essa e outras questões no artigo disponível em https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/devolucao-propinas-ja-pode-pedir-premio-salarial-recem-diplomados

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

DECO PROteste, Saber é Poder 

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13/05/2024

Boa tarde, tenho 2 filhos um concluiu em 2023 a licenciatura tem direito a receber o quê precisamente.

O outro ainda não terminou quando terminar será em 2025, também tem direito quando terminar ou pode já requerer para os anos passados.Obrigado.

Melhor resposta
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14/05/2024
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Melhor resposta

Olá, A P 

Encontra no artigo, disponível em https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/devolucao-propinas-ja-pode-pedir-premio-salarial-recem-diplomados, informações que vão ajudar a esclarecer as suas questões. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

DECO PROteste, Saber é Poder 

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09/05/2024

Olá. Vivo em Portugal como residente estrangeiro. Além disso, parece que posso pedir um bónus salarial, mas há sempre um problema quando se utiliza uma chave móvel digital para autenticação. Parece que isto acontece com todos os estrangeiros que vivem no país. Que conhecimentos possuem sobre o processo para não cidadãos?

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10/05/2024
, Respondeu:

Olá, BF 

Dada a especificidade da situação, sugerimos que entre em contacto com o nosso serviço de informação. 

Pode fazê-lo através do 218 410 858 (Chamada para rede fixa nacional), nos dias úteis, entre as 9 e as 18 horas. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

DECO PROteste, Saber é Poder 

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24/04/2024

Boa tarde,

A minha filha completou em 2023 uma licenciatura com mestrado integrado (no total 5 anos: 3 licenciatura + 2 de mestrado integrado) . Tem agora 23 anos e em 2023 já teve alguns rendimentos como trabalhadora dependente.

Já se inscreveu no Prémio Salarial com sucesso e reúne todas as condições para o receber relativamente ao ano de 2023.

Contudo por ser mais vantajoso vai ainda constar como dependente na declaração anual do nosso agregado familiar relativo ao IRS de 2023.
Neste pressuposto e apesar de se ter inscrito com sucesso no prémio salarial não o vai receber relativamente ao ano de 2023.

As minhas dúvidas são:

a) Face à opção tomada a minha filha não vai receber um ano de prémio salarial relativo ao ano de 2023, sendo esse montante que não vai receber de €697, correto?
b) mas reunindo nos quatro anos seguintes todos os requisitos vai receber nos 4 anos seguintes os 4 anos remanescentes de prémio salarial ou seja €697 no primeiro ano e seguinte e €1500 anuais nos dois anos seguintes, correto?

muito obrigado

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09/05/2024
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Olá, P B

No caso dos mestrados integrados, o valor do prémio é de 697 euros pelo período corresponde à licenciatura e de 1 500 euros pelo período correspondente ao mestrado.

Relativamente à situação concreta que nos descreveu, relembramos que a atribuição do prémio depende da apresentação do competente requerimento, até final do mês de maio do ano seguinte à conclusão dos estudos, que corresponde a maio de 2024.

Se, por opção, a jovem pretende continuar a integrar o agregado familiar dos pais, mesmo depois de já ter pedido a atribuição do prémio, sugerimos o contacto direto com a Autoridade Tributária, através do e-Balcão, de modo a esclarecer se pode prescindir do pagamento por este ano, aproveitando os anos remanescentes.

A lei nada refere quanto a esta possibilidade, pelo que terá de ser a Autoridade Tributária a prestar os devidos esclarecimentos.

Esperamos ter tornado a informação mais clara. 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

DECO PROteste, Saber é Poder 

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20/04/2024

Licenciatura de 4 anos, acabei em 2019, tenho direito ao reembolso?

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12/04/2024

Boa tarde. Agradecia a vossa interpretação sobre a seguinte situação:
- Tenho 2 filhos gémeos que tiraram os respetivos cursos superiores com a duração de 5 anos na mesma universidade. Ambos iniciaram os cursos em 2016 e terminaram em 2021, ou seja, completaram os cursos no período mínimo possível, correspondente a 5 anos. Acontece que o curso de um dos meus filhos foi de mestrado integrado (total de 5 anos) e o curso do outro meu filho não era integrado, sendo de 3 anos de licenciatura e 2 de mestrado (o mestrado foi exatamente na mesma área da licenciatura e tirado logo na sequência). Pelo que me é dado a perceber pelas regras da legislação sobre o prémio salarial, o meu filho cujo curso era de mestrado integrado vai ter direito a prémio correspondente a 3 anos (1 de licenciatura e os dois últimos da fase de mestrado) mas o meu outro filho cujo curso não era de mestrado integrado não vai te direito a qualquer prémio. É mesmo assim? É que sendo verdade, está criada um flagrante situação de perfeita desigualdade e injustiça. Iniciaram e terminaram os cursos nos mesmos anos, os direitos deveriam ser iguais! Qual a vossa opinião sobre esta situação? Obrigado.

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16/04/2024
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Olá, A.C 

Agradecemos o interesse no tema. O portal do ePortugal disponibiliza um simulador que permite verificar se tem direito a receber o prémio salarial de valorização das qualificações e qual o valor a receber. O que poderá ajudar a perceber se ambos têm ou não direito. 

Basta responder às questões para descobrir se cumpre os requisitos necessários.

Caso necessite de mais esclarecimentos, não hesite em partilhá-los aqui. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

DECO PROteste, Saber é Poder 

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17/04/2024
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Obrigado pela rápida resposta mas já tinha utilizado o simulador e não deu para tirar conclusões. No entanto, consultei a Direção Geral do Ensino Superior tendo aí obtido uma resposta concreta: de acordo com decreto-lei em vigor, é mesmo assim como afirmei, ou seja, o meu filho com mestrado integrado tem direito a 3 anos de prémio e o meu outro filho, só porque o curso era de licenciatura mais mestrado, não vai receber nada. Consegui confirmar a situação flagrante de injustiça e de desigualdade de direitos que foi criada com este diploma. Na qualidade de sócio da DECO, aproveito para alertar-vos para esta situação que, estou certo vos merecerá a maior atenção e desencadeará alguma forma de investigação/atuação na defesa de direitos dos cidadãos.

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18/04/2024
, Respondeu:

Olá, A.C 

Agradecemos a sua partilha. Partilhámos com a nossa equipa técnica de forma a analisar a situação. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

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03/04/2024

Para a moderadora Ana Valente, a questão que coloquei ontem e à qual ainda ninguém conseguiu responder:
"Parece-me haver uma objectiva discriminação dos alunos que não têm mestrado integrado. Um aluno que tenha concluído a licenciatura em 2019 e o mestrado em 2021 não tem direito a prémio salarial; um aluno que concluiu o mestrado integrado em 2021, se interpreto bem, receberá 3 anos de prémio salarial. Se não estou enganado, há uma discriminação entre as duas situações". Será que estou a interpretar mal o disposto no artº 6, do DL 134/2023?

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04/04/2024
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Olá, MP 

Sugerimos que consulte o simulador, disponível em https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedir-o-premio-salarial-de-valorizacao-das-qualificacoes/simulador-do-premio-salarial-de-valorizacao-das-qualificacoes, de forma a verificar se existem diferenças. 

Pode ainda consultar o nosso artigo, disponível em https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/devolucao-propinas-ja-pode-pedir-premio-salarial-recem-diplomados, onde esclarecemos diversas dúvidas em torno deste tema. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

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02/04/2024

Parece-me haver uma objectiva discriminação dos alunos que não têm mestrado integrado. Um aluno que tenha concluído a licenciatura em 2019 e o mestrado em 2021 não tem direito a prémio salarial; um aluno que concluiu o mestrado integrado em 2021, se interpreto bem, receberá 3 anos de prémio salarial. Se não estou enganado, há uma discriminação entre as duas situações.

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01/04/2024

Olá !
Fiz a minha licencitura entre 2018 e 2021 (4 anos de duração) e o meu mestrado de 2021 a 2023 (1 ano e meio de duração).
Tenho direito a receber quanto?

Obrigada :)

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26/03/2024

Boa noite, terminei a minha licenciatura em 2023 mas só comecei a trabalhar este ano, logo o meu IRS de 2023 ainda é com os meus pais.
Posso preencher o formulário ou era necessário já ter IRS sozinha?

Melhor resposta
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27/03/2024
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Melhor resposta

Olá, DD 

No artigo disponível em https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/devolucao-propinas-ja-pode-pedir-premio-salarial-recem-diplomados, esclarecemos diversas questões em torno deste tema. 

Obrigada, 

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27/03/2024
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Olá,

Estou a assumir que o que supostamente esclarece a minha questão é a frase "apresentar, no ano em que solicita o pedido do prémio, a declaração do imposto (...)" mas queria ter a certeza uma vez que isto não é especifico o suficiente para mim.

No ano que faço o pedido, ou seja, folha de 2023? Mas continua a questão, se for isso, posso usar a folha dos meus pais? Tento em conta que em 2023 não trabalhava mas agora 2024, ano que estou a fazer o pedido, já estou?

Caso não consiga ainda este ano, este procedimento irá abrir para o proximo ano?

Obrigada pela resposta

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09/03/2024

Bom dia,

Sou estrangeiro e residente em Portugal. Também parece que posso pedir o prémio salarial mas sempre aparece o erro no processo de autenticação com chave móvel digital. E, pelos vistos, acontece com todos os estrangeiros residentes no país. Será que têm alguma informação relativamente ao procedimento para não cidadãos?

Obrigado

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05/03/2024

Bom dia!
De 2019 a 2022 tirei a licenciatura.
Trabalhei no verao de 2021 durante 3 meses (IRS agregado familiar).
De 2022 até 2024 tirei/estou a concluir o mestrado.
Trabalho a full time desde o início do mestrado (há 1 ano e 5 meses). Vou fazer este ano o IRS jovem.
Gostaria, se possível, que me ajudassem com estas dúvidas: o tempo de trabalho tem influência no prémio/tempo de estudo? Caso os anos a trabalhar sejam superiores aos anos a estudar?
Pela minha interpretação da tabela, irei receber apenas 2 dos 3 anos da licenciatura (porque concluí em 2022) e os 2 do mestrado. Mas a questão do IRS durante a licenciatura ter sido com os meus pais e agora sozinha, influencia o prémio?
E o facto de só fazer IRS sozinha no mestrado?
Muito obrigada!

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05/03/2024
, Respondeu:

Olá, JL

No artigo disponível em www.deco.proteste.pt/.../devolucao-propinas-ja-pode-pedir-premio-salarial-recem-diplomados, encontra toda a informação relativa a esta medida.

Obrigada,

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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04/03/2024

Terminei a licenciatura em julho de 2022 e comecei a trabalhar em novembro desse mesmo ano, tenho direito ao prémio?

Quando preencho o formulário e chego à parte final na parte do processo aparece-me "Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações - 0€"

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04/03/2024

Olá, bom dia.
Realizei mestrado no estrangeiro. Será necessário pedir o reconhecimento de graus académicos?

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26/02/2024

Bom dia,
Terminei a licenciatura em 2020. Ingressei no mestrado em fevereiro de 2022 e terminei em dezembro de 2023. Quando submeto o formulário, preenchendo o campo da licenciatura e o campo do mestrado, apenas me aparece a data da licenciatura. Alguém me sabe dizer porquê? E se apenas irei receber o dinheiro da licenciatura ou do mestrado também e quando? Obrigada.

Melhor resposta
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29/02/2024
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Olá a todos. 

Os jovens que tenham obtido grau académico elegível, antes de 2023, podem receber o prémio salarial desde que o número de anos seguintes à atribuição do respetivo grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao respetivo ciclo de estudos no ensino superior. Ou seja, podem receber o prémio salarial pelo número de anos que faltam até terem passado tantos anos como a duração de ciclo de estudos.

Por exemplo, se um estudante acabou o mestrado, com a duração de dois anos, em 2021, isto significa que já decorreram mais de dois anos desde que terminou os estudos. Logo, não irá receber o prémio salarial.

Mais se esclarece que o pedido deve ser requerido no portal do ePortugal até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos requisitos de atribuição do prémio salarial.

Nesse sentido, o mencionado pedido é enviado à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), que emite um parecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo de 30 dias. A AT emite a sua decisão também no prazo de 30 dias.

Esperamos que as vossas questões tenham ficado esclarecidas. 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

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28/02/2024
, Respondeu:

Acontece me o mesmo. Nem cheguei a submeter.

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24/02/2024

Boa tarde, conseguem-me esclarecer se por ter entregue a minha declaração de IRS com o meu agregado familiar, esta é válida para a candidatura?

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23/02/2024

Boa tarde, a minha filha terminou a licenciatura em 2020, iniciando o mestrado nesse mesmo ano e terminou em 2023.
Pode pedir o prémio salarial o prémio referente aos anos de licenciatura e mais tarde aos anos de mestrado? Ou só receberei o prémio referente a um destes graus?
Obrigada

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01/03/2024
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Da licenciatura, considerando que já passaram 3 anos à data atual , não tem direito à devolução pela licenciatura. Tem sim direito à devolução integral dos dois anos do mestrado.

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23/02/2024

Fiz um curso de mestrado e 2 anos em 5 anos. Terminando em 2019. Tenho direito à devolução da propina?

Obrigada.