Divórcio no estrangeiro: como alterar o registo em Portugal?
O estado civil de qualquer cidadão português tem de estar sempre atualizado. Os divórcios proferidos no estrangeiro têm de ser confirmados em Portugal para que sejam válidos.
- Especialista
- Sofia Lima
- Herausgeber
- Alda Mota
Se o seu divórcio tiver sido decretado num país fora da União Europeia (UE) tem de ser confirmado por um tribunal português. É o que acontece no caso de divórcios decretados no Brasil, uma vez que a sentença tem de ser revista e confirmada para que produza efeitos na ordem jurídica portuguesa.
Garantir que o seu estado civil está atualizado nos documentos oficiais é essencial para evitar complicações no legais futuro, mas também para poder voltar a casar-se.
Saiba quais os passos a dar para ter o seu divórcio reconhecido em Portugal e de que documentos precisa.
Um divórcio realizado no estrangeiro é válido em Portugal?
Um divórcio proferido num país da União Europeia (UE), em regra, não carece de confirmação. Não é necessário qualquer procedimento adicional e para comprovar o divórcio basta solicitar uma certidão ao tribunal que o emitiu.
Um divórcio decretado num país fora da UE não é reconhecido em Portugal de forma automática. Assim, nestes casos o cidadão português deve efetuar o reconhecimento deste divórcio, através da revisão de sentença estrangeira, ou seja, trata-se de uma ação de reconhecimento de sentença estrangeira, um processo judicial necessário para que as decisões proferidas por tribunais estrangeiros possam ser reconhecidas em Portugal.
O que é necessário para homologar o divórcio em Portugal?
Uma vez que não se trata de um novo processo de divórcio, mas sim da validação de um divórcio que ocorreu num outro país, para que a sentença estrangeira seja confirmada em Portugal é necessário:
- que não haja dúvidas sobre a autenticidade da sentença;
- que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida (não pode existir possibilidade de recurso);
- que provenha de um tribunal estrangeiro competente;
- que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado (que não possa ser alegado que já existe outro processo judicial em andamento sobre o mesmo assunto ou que já foi tomada uma decisão final sobre esse caso);
- que o réu tenha sido regularmente citado (notificado) para a ação;
- que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.
Reconhecer um divórcio em Portugal: quais os documentos necessários?
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Para continuar a ler, basta entrar no site ou criar uma conta (disponível para subscritores e não-subscritores).São necessários os seguintes documentos:
- certidão de casamento traduzida com o averbamento do divórcio;
- certidão de nascimento dos ex-cônjuges;
- certidão do divórcio traduzida.
Preciso de ser representado por um advogado para confirmar o divórcio?
Sim. A revisão de sentenças estrangeiras é uma ação judicial e exige a representação de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados que vai assegurar a correta tramitação do processo.
É necessário estar em Portugal para confirmar o divórcio?
Não é necessário que os ex-cônjuges estejam fisicamente presentes em Portugal para o processo de confirmação do divórcio. São representados por um advogado.
Tenho de averbar o divórcio na conservatória?
Depois da revisão e confirmação da sentença, o Tribunal da Relação, notifica a Conservatória do Registo Civil para o devido averbamento. Trata-se de uma anotação no registo de nascimento e casamento onde passa a constar que houve um divórcio, garantindo assim a atualização do estado civil das pessoas envolvidas.