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Divórcio no estrangeiro: como alterar o registo em Portugal?

O estado civil de qualquer cidadão português tem de estar sempre atualizado. Os divórcios proferidos no estrangeiro têm de ser confirmados em Portugal para que sejam válidos.

20 junho 2024
Acordo de divócio e alianças

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Se o seu divórcio tiver sido decretado num país fora da União Europeia (UE) tem de ser confirmado por um tribunal português. É o que acontece no caso de divórcios decretados no Brasil, uma vez que a sentença tem de ser revista e confirmada para que produza efeitos na ordem jurídica portuguesa.

Garantir que o seu estado civil está atualizado nos documentos oficiais é essencial para evitar complicações no legais futuro, mas também para poder voltar a casar-se.

Saiba quais os passos a dar para ter o seu divórcio reconhecido em Portugal e de que documentos precisa.

Um divórcio realizado no estrangeiro é válido em Portugal?

Um divórcio proferido num país da União Europeia (UE), em regra, não carece de confirmação. Não é necessário qualquer procedimento adicional e para comprovar o divórcio basta solicitar uma certidão ao tribunal que o emitiu.

Um divórcio decretado num país fora da UE não é reconhecido em Portugal de forma automática. Assim, nestes casos o cidadão português deve efetuar o reconhecimento deste divórcio, através da revisão de sentença estrangeira, ou seja, trata-se de uma ação de reconhecimento de sentença estrangeira, um processo judicial necessário para que as decisões proferidas por tribunais estrangeiros possam ser reconhecidas em Portugal.

O que é necessário para homologar o divórcio em Portugal?

Uma vez que não se trata de um novo processo de divórcio, mas sim da validação de um divórcio que ocorreu num outro país, para que a sentença estrangeira seja confirmada em Portugal é necessário:

  • que não haja dúvidas sobre a autenticidade da sentença;
  • que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida (não pode existir possibilidade de recurso);
  • que provenha de um tribunal estrangeiro competente;
  • que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado (que não possa ser alegado que já existe outro processo judicial em andamento sobre o mesmo assunto ou que já foi tomada uma decisão final sobre esse caso);
  • que o réu tenha sido regularmente citado (notificado) para a ação;
  • que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.

Reconhecer um divórcio em Portugal: quais os documentos necessários?

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