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Viagens de finalistas: menores podem ir sozinhos?

Menores de idade podem viajar sozinhos para fora do país, sem integrarem grupos ou excursões organizados? E se houver problemas no destino, como acidentes, ou outros contratempos?

13 março 2024
Jovens às cavalitas no metro divertidos - alusão a viagens de finalistas

iStock

Um menor de idade pode viajar sozinho, ou integrado num grupo reduzido de uma viagem de finalistas? A pergunta de qualquer pai ou cuidador é imediata: e se acontece alguma coisa? A lei diz que os menores nacionais que pretendam sair do País, desacompanhados dos respetivos responsáveis (pais ou cuidadores), deverão ter uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental. O mesmo acontece a menores estrangeiros residentes legais em Portugal.

Se o menor for filho de pais casados ou unidos de facto, aquela autorização pode ser emitida e assinada por apenas um deles. Já se os pais forem solteiros ou divorciados, por exemplo, a autorização compete ao responsável pelo menor ou àquele com quem o menor residir.

E qual o conteúdo da autorização? Não há nenhum conteúdo específico. Ela deve ser escrita, datada e devidamente assinada. Poderá obter uma minuta para o efeito online. A assinatura deve ser certificada legalmente, por notários ou por outros profissionais, como advogados ou solicitadores.

Prazo da autorização é de seis meses, por defeito

O documento pode ser usado as vezes que for necessário, desde que esteja dentro do prazo de validade nele mencionado. Esse prazo não pode ser superior a um ano. Na falta de indicação de um prazo concreto, presume-se que a autorização é válida por seis meses.

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