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Devemos investir em criptomoedas?

As moedas virtuais circulam à margem das instituições bancárias. Não são controladas por qualquer banco central nem obedecem a uma política monetária. Mas movem milhões e batem recordes de valorização. Oportunidade de investimento ou canto da sereia?

  • Especialista
  • André Gouveia
22 março 2022
  • Especialista
  • André Gouveia
Bitcoin

iStock

As criptomoedas chegaram ao mundo na viragem da década passada e, em poucos anos, valorizaram para máximos estratosféricos. A bitcoin, a mais conhecida e apetecida das moedas digitais, tem sido sinónimo de vertiginosas valorizações. Partindo literalmente do zero quando foi criada, em 2009, iniciou uma escalada impressionante no rescaldo da crise financeira que a levou a ultrapassar a impressionante fasquia dos 60 mil dólares em março de 2021, mantendo-se agora no patamar dos 40 mil dólares. 

O investimento em criptomoedas pode ser uma oportunidade, mas, não raras vezes, essa oportunidade transforma-se em canto da sereia, quando não em canto da sirene. Faltam leis que regulem as transações e taxem os lucros.

Veja neste vídeo como funcionam as moedas virtuais e de que forma pode converter em euros a mais famosa delas todas, a bitcoin.

 

Investimento com potencial, mas arriscado

Reconhecemos o potencial revolucionário da blockchain – tecnologia criada para tirar partido dos avanços da encriptação de dados (criptografia) e processo de autenticação de que dependem a emissão e transmissão das criptomoedas –, mas temos defendido que o investimento em criptomoedas, ativos altamente voláteis, é sobretudo motivado pela especulação e que os riscos que daí advêm devem ser levados a sério. Os surtos de grandes ganhos são aliciantes, mas aconselhamos vivamente os investidores a refrearem a avidez de lucro, especialmente quando estão em causa montantes avultados, e a nunca investirem capital que não possam perder.

De igual modo, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) advertem os utilizadores para os muitos riscos que incorrem ao investirem em criptomoedas e para a falta de "rede" caso o investimento se revele desastroso.

Investir em criptomoedas pressupõe dois passos: comprá-las e mantê-las em segurança.

Comprar criptomoedas nas “bolsas cripto”

As moedas virtuais são transacionadas nas chamadas “bolsas cripto”, sites para onde pode ser transferido dinheiro “real” (euros, dólares) com o objetivo de o trocar por criptomoedas ou fazer câmbio entre diferentes moedas virtuais, à semelhança do que acontece nas bolsas de valores mobiliários ou nas casas de câmbios.

A interação com estes sites é semelhante à que o consumidor tem com o seu banco online, por exemplo, ao qual acede com um nome de utilizador e uma palavra-passe, entre outras medidas de segurança. Para entrar nas bolsas cripto, nenhum conhecimento sobre o funcionamento das criptomoedas é exigido ao investidor. Ainda assim, o mais avisado é informar-se o melhor possível antes de se aventurar no mundo das moedas virtuais. 

Que bolsa cripto escolher? Não havendo ainda regulação para esta atividade, a probabilidade de, ao fazer uma pesquisa, ir parar a um site menos recomendável é grande.

À falta de melhor garantia, os investidores devem limitar-se às bolsas cripto com as melhores referências. A mais conhecida é a Coinbase, sedeada nos EUA, que está até cotada em bolsa, o que permite maior escrutínio e obriga a mais transparência.

Outros sites com reputação e histórico de atividade na transação de moedas virtuais são:

  • Kraken, bolsa cripto norte-americana, e outra das mais antigas;
  • Bitstamp, que surgiu inicialmente na Eslovénia, mas tem já escritórios no Reino Unido e no Luxemburgo, país onde está registada a filial onde um consumidor europeu pode abrir conta;
  • Binance, a maior das bolsas cripto, mas já manchada por alguns incidentes, como um ciberataque em 2019, que resultou no roubo de dezenas de milhões de dólares.

Comprar criptomoedas em instituições financeiras

Começa a ser possível, em algumas instituições de pagamentos, comprar e armazenar criptomoedas, ao lado dos serviços habituais. A Revolut, por exemplo, plataforma digital de serviços bancários, permite adquirir bitcoins e outras criptomoedas através da sua aplicação, em troca de uma comissão de 2,5%, que, noutro contexto, consideraríamos elevada mas que, perante a volatilidade das criptomoedas, não criticamos.

Há também um número crescente de corretoras online a juntar criptomoedas aos ativos que podem ser transacionados. Mas o investidor deve certificar-se de que as corretoras estão, de facto, a comprar as criptomoedas e não a investir em produtos financeiros que tentam replicar as variações das moedas virtuais.

A vantagem de recorrer a instituições financeiras é o facto de estas serem reguladas e, em consequência, oferecem mais segurança jurídica.

Onde guardar as moedas virtuais

As criptomoedas são armazenadas em “wallets” (carteiras), que têm um código, a chamada “chave privada”, a qual permite ao utilizador autenticar os seus movimentos. Atenção: se o investidor perder a chave privada, pode perder o acesso, de forma irreversível, à sua “wallet”.

Mas é possível guardar as criptomoedas na bolsa cripto onde foram compradas, sem necessidade de usar uma “wallet” externa. As moedas virtuais são armazenadas pelo site, e se o investidor perder o acesso à conta tem forma de a desbloquear, já que é o site que gere as chaves privadas.

Há riscos neste tipo de armazenamento das criptomoedas? Sim, há.

  • Ciberataques às bolsas cripto: são agora menos frequentes, à medida que as empresas melhoram a segurança, mas ainda ocorrem.
  • Phishing: criminosos que tentam enganar o consumidor para que este revele os dados de acesso à sua conta.
  • Software malicioso no computador ou no telemóvel: possibilidade de os dados de acesso serem roubados.

Os investidores podem também instalar, no computador ou no telemóvel – dispositivos com ligação à internet, portanto – programas que armazenam as chaves privadas e através das quais podem autenticar transações. São as chamadas “hot wallets”. Quais os riscos desta opção? A possibilidade de os dados de acesso serem roubados através de software malicioso e o investidor perder os códigos de acesso à “hot wallet”.

Mas o modo mais seguro de guardar criptomoedas são as “wallets de hardware”, ou seja, dispositivos físicos (geralmente, pens USB) onde é possível armazenar chaves privadas. As “wallets de hardware” são mais seguras porque não estão ligadas à internet (daí haver também quem as designe de “cold wallets”), estando, por isso, mais a salvo de software malicioso.

Para quem quer guardar criptomoedas durante um período mais longo (em vez de estar sempre a transacioná-las), estas “wallets offline” são a opção mais indicada. Se quiser movimentar as suas criptomoedas, o investidor liga a pen a um computador e depois insere um pin ou um código de acesso para autenticar a transação.

Riscos? Também os há.

  • A pen pode perder-se, ser danificada ou corrompida.
  • O investidor pode perder o código de acesso. Não é por acaso que a perda acidental de criptomoedas acontece, sobretudo, com este tipo de carteiras.

Fisco não tributa lucros com criptomoedas

Apesar da ebulição e dos recordes de valorização das criptomoedas, a posição da Autoridade Tributária (AT) não se alterou desde 2016, quando uma informação vinculativa esclareceu que os rendimentos obtidos a partir da transação de criptomoedas não podem ser considerados mais-valias (categoria G), nem rendimentos de capitais (categoria E).

Assim sendo, não são tributáveis face ao ordenamento fiscal português, exceto se “pela sua habitualidade constitua uma atividade profissional ou empresarial do contribuinte, caso em que será tributado na categoria B”. Esclarecedor? Nem por isso…

Recomendamos, por isso, aos investidores que mantenham um registo de todas as transações efetuadas. Quanto mais não seja pelo risco de poder fazer disparar o alerta das “manifestações de fortuna” e ter de explicar à AT a proveniência do dinheiro.

E se as criptomoedas fizerem parte da atividade profissional?

Quando a transação de moedas virtuais constitui uma atividade profissional ou empresarial está sujeita a tributação. Um dos critérios usados pelo Fisco para apurar o valor do imposto a pagar – se houver lugar a tributação – é o caráter regular das transações. Se a atividade não tiver caráter recorrente, o mais provável é que o contribuinte não seja taxado.

Mas há situações de fronteira ou menos óbvias. Apenas tendo em conta toda a atividade profissional (e pessoal) do contribuinte é possível aferir se a obtenção de rendimentos por via da transação de criptomoedas se enquadra nos critérios da AT para aplicação de imposto. Aconselhamos os investidores a procurarem esclarecimentos junto do nosso apoio técnico, por exemplo.

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