Cosméticos: informe o Infarmed dos efeitos indesejáveis
Irritação da pele ou reações alérgicas são possíveis efeitos indesejáveis dos cosméticos. Portugal possui um sistema de vigilância dos cosméticos, mas, como é pouco divulgado, os consumidores quase não reportam os problemas. O portal do Infarmed facilita o processo.
Os produtos cosméticos são seguros, mas podem provocar efeitos indesejáveis. Qualquer consumidor pode dar conta deles ao Infarmed através de um formulário disponível online.
No geral, os efeitos indesejáveis reportados na sequência da utilização de produtos cosméticos são irritações na pele ou reações alérgicas, como dermatite de contacto, que se caracteriza por manchas vermelhas, com comichão e, por vezes, inchaço. Estes episódios passam, na maioria dos casos, ao fim de algum tempo, se o produto deixar de ser usado.
Em casos graves, surge urticária, reação tóxica ou choque anafilático. O último corresponde a uma reação alérgica rápida e grave, que se estende a todo o organismo e pode ser fatal se não for tratada.
Os fabricantes dos produtos cosméticos são obrigados a garantir a segurança dos seus produtos, supervisionada pelo Infarmed. Este organismo tem poder para emitir alertas sobre certa substância ou ordenar a retirada de lotes ou produtos do mercado. O Infarmed encontra-se, assim, no centro do chamado sistema de cosmetovigilância.
Como, na maioria das vezes, os efeitos indesejáveis são passageiros, os consumidores tendem a subestimá-los ou a recorrer à automedicação. No entanto, nem todos os indivíduos reagem da mesma maneira. Aquilo que se manifesta de forma ligeira num caso pode ter consequências mais graves noutro. Todos os efeitos indesejáveis devem ser notificados, independentemente da gravidade, para serem identificados.
Veja aqui como preencher o formulário online.
Exclusivo Simpatizantes
Para ler, basta ter conta no site (disponível para subscritores e não-subscritores).
Não tem acesso? Criar conta gratuita
Exclusivo Simpatizantes
Para continuar a ler, basta entrar no site ou criar uma conta (disponível para subscritores e não-subscritores).No site do Infarmed, escolha a opção “Reporte!” e, depois, "Cosméticos” para começar o preenchimento do formulário.
Em “Tipo de notificação” selecione “Inicial” se vai reportar pela primeira vez a reação adversa que desenvolveu com o uso do produto cosmético. Se já reportou e pretende adicionar nova informação, selecione “Seguimento” e introduza o “n.º de EI” correspondente à notificação anterior ("EI" corresponde a "efeito indesejável").
Na área “Dados do notificador”, selecione “Consumidor” e adicione os seus dados da forma mais completa possível. É necessário preencher o nome, o endereço de e-mail e o telefone do notificador. Responda também se já reportou a situação a um médico.Depois, deverá identificar a pessoa que sofreu o efeito indesejado. A pessoa que notifica pode não ser quem sofreu a reação. Se forem os pais a reportar a reação alérgica do filho face ao uso de um produto cosmético, neste campo devem ser indicadas as inicias do nome da criança.
Identifique o produto cosmético que acha que provocou o efeito indesejado, bem como o nome da empresa que comercializa o produto e o número do lote da embalagem, caso tenha o produto consigo. Em “Categoria do produto” preencha de acordo com a seguinte lista:- cremes, emulsões, loções, leites, geles e óleos para a pele (mãos, rosto, pés, etc.);
- bases coloridas (líquidos, pastas, pós);
- pós para maquilhagem, blushes, talcos, pós para aplicar depois do banho, pós para higiene corporal, etc.;
- sabonetes, sabões, desodorizantes, etc.;
- perfumes e águas-de-colónia (eau-de-parfum e eau-de-toilette);
- misturas para banho e duche (géis, sais, espumas e óleos, gel duche, etc.);
- depilatórios;
- desodorizantes e antitranspirantes (roll-on, spray, stick);
- produtos capilares;
- produtos para maquilhagem (eye-liner, à prova de água, etc.) e desmaquilhagem do rosto e dos olhos;
- produtos para aplicação nos lábios (batom, lipgloss, etc.);
- produtos para os cuidados dentários e bucais;
- produtos para os cuidados e maquilhagem das unhas;
- produtos para cuidados íntimos, de uso externo;
- produtos para proteção solar e pós-solar;
- produtos para bronzeamento sem sol;
- produtos para branquear a pele;
- produtos antirrugas (lifting, peeling, etc.).
Finalmente, descreva a utilização do produto: quando ocorreu, se foi ou não aplicado por um profissional, se parou de utilizar quando detetou a reação adversa e se voltou a usar novamente. Neste caso, na opção “Reexposição ao produto suspeito” deverá expor se teve alguma reação.
Deve, ainda, descrever os sintomas e sinais do efeito indesejado.
Certifique-se de que todos os campos estão devidamente preenchidos antes de clicar no botão "Submeter" para enviar o formulário para o Infarmed.