Aparelhos auditivos: cuidados na compra
Sensação de que os outros estão a murmurar é um dos sinais de perda de audição. Se a solução é usar uma prótese, mostramos-lhe as várias opções para saber qual deve escolher.
A perda auditiva pode manifestar-se em qualquer idade, mas a maior parte das pessoas vai perdendo capacidades de forma progressiva. Depressão, ansiedade e isolamento social são algumas das consequências de ouvir mal.
A audição é um processo que implica captar os sons, descodificá-los e atribuir-lhes um significado. Compreender as pessoas com quem interagimos mantém o nosso laço com a sociedade.
Como reconhecer os sinais de perda de audição
- fica cansado pelo esforço de tentar ouvir;
- tem dificuldade em ouvir ao telefone e em ambientes com ruídos;
- não consegue seguir uma conversa quando duas ou três pessoas falam ao mesmo tempo;
- tem a sensação de que os outros estão constantemente a murmurar;
- é mais fácil, para si, perceber o discurso ao olhar para quem está a falar;
- pede frequentemente ao seu interlocutor para repetir o que diz;
- as vozes mais agudas (de mulheres e crianças) são mais difíceis de perceber;
- os seus familiares ou amigos se queixam do elevado volume sonoro da televisão ou da música;
- responde “ao lado”, por não compreender as conversas;
- por vezes, ouve ruídos, como zumbidos e vibrações.
Os aparelhos auditivos são diferentes dos amplificadores que muitas vezes vemos anunciados em jornais e na televisão. Estes amplificadores ampliam o som na sua totalidade, independentemente das frequências que estejam em perda. Já os aparelhos são parametrizados para a perda específica do utilizador. Desta forma, podem corrigir a perda auditiva nas exatas frequências e intensidades de que precise.
Confirmado o diagnóstico de perda auditiva moderada a severa, o médico pode considerar a aplicação de implante coclear, em casos graves de surdez. Mas a solução mais comum é o aparelho auditivo. Este não permite recuperar a audição perdida, mas, bem ajustado, melhora a captação do som e a capacidade de interação com o mundo.
Qual o melhor aparelho auditivo para si?
A maioria dos aparelhos pode ser adaptada a qualquer nível de perda auditiva. A opção por um ou outro tipo depende da preferência do utilizador e da sua capacidade para manusear o dispositivo. Confira as vantagens e os inconvenientes de cada um.
Retroauricular
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Para continuar a ler, basta entrar no site ou criar uma conta (disponível para subscritores e não-subscritores).Adapta-se a qualquer nível de perda de audição. Uma das vantagens é a durabilidade das pilhas. Sofre menos avarias do que os restantes tipos de próteses, pois o processador fica fora da orelha e não contacta com humidade ou cera. A parte externa é de uso universal e a interna feita por medida.
Trata-se de aparelhos pouco discretos.
Intra-auricular
É mais discreto do que o aparelho retroauricular, pois é colocado discretamente no canal auditivo externo. Como tal, produz um som mais natural. Feito por medida, funciona para qualquer nível de perda auditiva.
Não são aconselhados para ouvidos com muita humidade ou cera, embora alguns incluam um canal para eliminar estas substâncias.
Intracanal
Feita por medida, a prótese pode ser adaptada a qualquer nível de perda e produz um som natural e confortável. As pessoas que produzem muita humidade e cera têm mais dificuldade em usá-la, embora alguns aparelhos tenham um canal de excreção. Trata-se de um aparelho auditivo muito discreto; por isso, é desejado por muitas pessoas, por ser quase invisível. Contudo, as suas dimensões implicam o recurso a pilhas muito pequenas. Isto gera problemas para pessoas mais idosas e com problemas de destreza manual, que podem ter dificuldade em substituí-las.
Intracanal profundo
De pequena dimensão e discretos (praticamente invisíveis), estes aparelhos são feitos por medida e devolvem um som mais natural. Contudo, não são recomendados para casos graves de surdez, nem são a melhor escolha para ouvidos que produzem muita humidade ou cera.
6 cuidados a ter antes de comprar uma prótese auditiva
1. Preço
Se o médico lhe recomendou uma prótese, pesquise preços em várias lojas antes de comprar. Pergunte se existe um período experimental. Verifique se o acompanhamento do doente para a resolução de eventuais problemas, a manutenção do aparelho auditivo e a substituição das pilhas estão incluídos no preço. O ideal é que tudo fique escrito num documento fornecido pela loja.
2. Funções
Explique ao técnico as suas atividades diárias e necessidades. Considere as funções que lhe interessam no aparelho auditivo e não a marca. Investigue se oferecem a possibilidade de eliminar o ruído de fundo e de amplificar o som. Não desista perante as dificuldades. Volte à loja as vezes necessárias até que o equipamento fique perfeitamente ajustado.
3. Manutenção
Verifique a facilidade em trocar as pilhas. Algumas, de pequena dimensão, podem dificultar a tarefa aos utilizadores com limitações nos movimentos das mãos. Questione sobre os cuidados de manutenção. Pergunte, por exemplo, como pode limpar a humidade e a cera produzidas pelo ouvido.
4. Ajustamento
Poucos aparelhos ficam operacionais à primeira. É possível que tenha de voltar várias vezes à loja para ajustar a prótese. Fale com o assistente as vezes necessárias até se sentir confortável a usá-la.
5. Teste em diferentes ambientes
Teste o aparelho auditivo em diversos ambientes: por exemplo, ao telefone, com e sem ruído de fundo e em atividades diferentes. Algumas pessoas consideram o som demasiado elevado e pouco natural. Estes fatores podem ser ajustados.
6. Utilização
Com o tempo, ficará mais habituado aos novos sons. No início, convém usar todos os dias, mas apenas durante algumas horas e em ambientes tranquilos.
Segurança Social faz comparticipação de despesas com próteses auditivas?
A Segurança Social reembolsa uma parte das despesas com a aquisição destes aparelhos por crianças até aos 16 anos, idosos e trabalhadores com doença profissional certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP), desde que o aparelho auditivo seja prescrito por um médico. No caso de pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, os aparelhos auditivos são comparticipados a 100 por cento.
Como conseguir a comparticipação?
Para obter a comparticipação, tem de ser feito um pedido junto da Segurança Social, através de atendimento presencial nos serviços respetivos. Os processos no distrito de Lisboa ficam a cargo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. O requerente terá de estar já munido da ficha de prescrição de produtos de apoio, que comprova a necessidade do aparelho auditivo. Esta é obtida através de um médico do centro de saúde ou por prescrição de um centro prescritor especializado.
Além deste documento, que deverá estar dentro do prazo de validade, que habitualmente é de seis meses, têm de ser apresentados os documentos seguintes:
- identificação do beneficiário e, se for o caso, também do seu representante, que esteja a tratar do assunto;
- três orçamentos de fornecedores distintos;
- relatórios médicos, que reforcem a necessidade do uso do aparelho auditivo.
Para mais informações, o Balcão de Inclusão existe já em vários locais do País e permite um atendimento especializado a quem sofre de algum tipo de deficiência. São fornecidas informações por telefone, e-mail ou presencialmente, mediante marcação por telefone, e-mail ou através do preenchimento de um formulário. Para pessoas que sofram de surdez, é disponibilizada informação por videochamada, também disponível mediante marcação. Para obter esclarecimentos sobre produtos de apoio, pode ser utilizado o endereço eletrónico criado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação.
Há outros subsistemas de saúde que comparticipam a aquisição destes aparelhos. Informe-se junto do seu subsistema de saúde sobre as condições. Geralmente, é necessário a apresentação do recibo do aparelho e a prescrição médica. A percentagem do reembolso varia de acordo com o subsistema.
Comprar um aparelho auditivo pela net
Nas vendas à distância, por exemplo, pela net, a lei dá ao consumidor 14 dias para desistir da compra sem apresentar motivo. Mas este prazo de reflexão não se aplica aos produtos personalizados, como próteses dentárias e aparelhos auditivos “feitos à medida”.
Para ser eficaz, o aparelho tem de estar adaptado as características do doente. Comprar um produto em segunda mão, feito para outra pessoa, por exemplo, através da internet, é deitar dinheiro ao lixo. Mais: através da net, o paciente não realiza os exames para escolher o aparelho mais adequado, nem beneficia do acompanhamento necessário para a adaptação. O melhor é ponderar bem se quer seguir por esta via. Se já arriscou e está insatisfeito, devolva o aparelho e peça a restituição do dinheiro nos 14 dias de reflexão.
Se comprar um aparelho personalizado numa loja física, verifique se o vendedor permite algum período de experiência, pois não pode devolver o produto sem invocar uma razão. A lei só lhe permite fazê-lo perante um defeito e, neste caso, basta invocar a garantia do produto. Por lei, as próteses auditivas têm, no mínimo, três anos de garantia.
Porém, aquilo que o consumidor perceciona como defeito nem sempre o é. Um aparelho não devolve a audição, pelo que não irá ficar a ouvir depois de instalá-lo. E nem toda a gente se adapta a primeira. Aspetos como o nível sonoro e ruído de fundo têm de ser ajustados em função de cada paciente.