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Atestado de incapacidade multiúso: para que serve?

A prorrogação da validade dos atestados multiúso até à realização de juntas médicas deixou de ter carácter provisório. Saiba como obter este documento, em que condições pode usufruir dele e quais os benefícios sociais e fiscais a que dá direito.

23 janeiro 2024
pessoa com incapacidade em cadeira de rodas

iStock

As regras transitórias, em vigor desde o início do ano, que prorrogavam a validade dos atestados multiúso até ser garantida nova avaliação aos utentes passaram a ter carácter permanente. A medida, que pretende dar resposta aos sistemáticos atrasos na realização de juntas médicas, entrou em vigor no dia 18 de janeiro, com efeitos retroativos desde o início do ano.

Conheça as condições para obter o atestado multiúso e veja como pode usufruir dele.

O que é o atestado multiúso?

O atestado multiúso é fundamental para comprovar que alguém sofre de um determinado grau de incapacidade. É um documento que indica a percentagem de incapacidade do utilizador. Permite aos seus portadores acederem a inúmeros apoios sociais e fiscais. Além disso, pode dar acesso à isenção no pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde e a melhores condições no crédito para a compra de casa e até nas telecomunicações. 

A que benefícios dá acesso o atestado multiúso?

Os portadores do atestado multiúso podem usufruir de uma série de benefícios fiscais e sociais se a percentagem indicada for igual ou superior a 60 por cento. Por exemplo:

  • regime especial de IRS, que permite fazer deduções especiais e reduzir os rendimentos sujeitos a tributação;
  • isenção de pagamento do imposto único de circulação;
  • isenção do imposto sobre veículos e do IVA, na aquisição de viatura própria;
  • cartão de estacionamento para pessoas com deficiência e mobilidade condicionada;
  • crédito para compra ou construção de casa em condições especiais (por exemplo, bonificação na taxa de juro no crédito à habitação);
  • isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde;
  • comparticipação de medicamentos e do acesso a transporte não urgente de doentes;
  • prioridade no atendimento ao público;
  • acesso a contingentes especiais e a bolsas de estudo no ensino superior;
  • descontos em telecomunicações;
  • descontos em transportes públicos;
  • limitações no aumento da renda de casa.

O atestado multiúso dá direito a algum apoio monetário?

O atestado multiúso permite aceder a prestações sociais como a bonificação do abono de família ou o subsídio de educação especial. No entanto, o apoio mais relevante é a prestação social para a inclusão (PSI). O subsídio destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou a 80%, se receberem pensão de invalidez.

Como posso obter o atestado multiúso?

O requerimento de avaliação de incapacidade deve ser dirigido ao presidente do conselho de administração da unidade local de saúde da sua área da residência. O pedido deve ser acompanhado de relatórios médicos e de meios auxiliares de diagnóstico que ajudem a fundamentá-lo. 

Posteriormente, o presidente da junta médica (deve existir, pelo menos, uma por cada agrupamento de centros de saúde ou unidade local de saúde) deverá convocar a junta e notificar o utente da data do exame, que deve realizar-se no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento.

Para garantir a celeridade do processo, sempre que necessário, a avaliação da incapacidade pode ser efetuada por uma junta médica situada fora da área de residência do requerente.

Em caso de doença oncológica recém-diagnosticada, não é necessário que o doente se dirija a uma junta médica. A emissão do atestado médico de incapacidade multiúso é feita pelo médico especialista da unidade de saúde onde o diagnóstico foi realizado, diferente do médico que segue o doente.

Já passaram dois meses e ainda não fui notificado da junta médica. O que fazer?

Resta-lhe aguardar e, eventualmente fazer reclamação no livro de reclamações. As juntas médicas podem atrasar-se anos. As regras atualmente em vigor visam suplantar este problema.

O meu atestado expirou em 2023 e ainda não tenho junta médica marcada. O que faço?

Para dar resposta aos sucessivos atrasos na realização das juntas médicas, as novas regras garantem a prorrogação da validade dos atestados até que seja garantida nova avaliação, assegurando, deste modo, a manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais a que aqueles dão acesso.

Para que se mantenham válidos até serem sujeitos a renovação ou reavaliação, os atestados têm de estar acompanhados do comprovativo do requerimento da junta médica, com data anterior ao seu termo.

O médico de família pode comprovar o meu grau de incapacidade?

Não. Regra geral, o grau de incapacidade é determinado pela junta médica, com base na Tabela Nacional de Incapacidades. 

Fui reavaliado e foi-me atribuído um grau de incapacidade inferior. Vou perder benefícios?

No caso de reavaliação do processo, se for atribuído um grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, de modo a não prejudicar o requerente em termos de benefícios ou direitos já reconhecidos. Isto acontece somente nos casos em que a reavaliação contempla a mesma patologia clínica que determinou a incapacidade anterior.

E se discordar da avaliação de incapacidade?

Nesse caso, pode interpor um recurso hierárquico ao dirigente máximo da unidade local de saúde, no prazo de 30 dias. Este irá decidir se outra junta médica, que não a original, procederá a uma nova avaliação. O utente pode propor um médico para integrar a junta médica de recurso. Se o grau de incapacidade for mantido, o utente ainda pode recorrer aos tribunais, caso pretenda contestar a decisão.

Que fazer se não tiver condições para comparecer na junta médica?

Se tiver limitações que condicionem ou impeçam a sua deslocação à junta médica, excecionalmente e mediante apresentação de um requerimento, um dos membros da junta médica pode deslocar-se à sua residência. A junta médica pode também solicitar informação clínica sobre o requerente ao seu médico assistente, para efeitos de avaliação da incapacidade.   

Qual o preço do atestado multiúso?

O atestado tem o custo de 12,50 euros, ou de 25 euros, nos casos de junta médica de recurso. As renovações são gratuitas, exceto se se tratar de processos de revisão ou reavaliação, em que custam cinco euros.

Qual a validade do atestado multiúso?

Há dois tipos de atestado médico de incapacidade multiúso: os atestados que se referem a uma incapacidade permanente e os atestados referentes a uma incapacidade temporária.

À partida, o atestado permanente não carece de revalidação.

Quando se trata de incapacidade temporária, o atestado tem prazo de validade, findo o qual é necessário fazer uma reavaliação. Tal é comum, por exemplo, no caso dos doentes oncológicos, que são sujeitos a reavaliação ao fim de cinco anos.

Doentes oncológicos têm de pedir junta médica para terem atestado multiúsos?

Não. Quando se trata de doença oncológica recém-diagnosticada, é o médico especialista da unidade de saúde onde o diagnóstico foi realizado, diferente do médico que segue o doente, que emite o atestado médico de incapacidade  multiúso. 

Neste caso, é atribuído um grau mínimo de incapacidade de 60% nos primeiros cinco anos após o diagnóstico. Terminado esse período, caso ainda não tenha sido realizada a reavaliação, o atestado de incapacidade multiúso mantém-se válido (desde que acompanhado do comprovativo do requerimento da junta médica).

Depois de realizada a reavaliação, se esta resultar num grau de incapacidade inferior, é mantida a percentagem anterior, para que o utente não perca benefícios. 

Fui recentemente diagnosticado com doença oncológica. Como proceder?

Em caso de diagnóstico de cancro, deve contactar a unidade de saúde onde foi diagnosticado e solicitar a emissão do seu atestado. Se for ultrapassado o período inicial de cinco anos após o diagnóstico e a junta médica ainda não se tiver realizado, continua a beneficiar do grau de incapacidade de 60% até ser feita de nova avaliação.

Em caso de incapacidade permanente, é necessário revalidar o atestado?

Embora os atestados atribuídos em situações de incapacidade irreversível não tenham, em princípio, validade, pode ser necessário pedir a sua renovação. Esta pode ser motivada, por exemplo, pela necessidade de apresentar um atestado com data de emissão mais recente em algum serviço público ou privado.

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