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Prestação social para a inclusão: como pedir o apoio para pessoas com deficiência

Quem sofre de deficiência e apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode pedir a prestação social para a inclusão. Saiba em que consiste e como pedir este apoio.

10 janeiro 2022
pessoa com deficiência sentada numa cadeira de rodas

iStock

A prestação social para a inclusão (PSI) é um apoio para pessoas com deficiência que pretende promover a sua autonomia e inclusão social. Para terem direito a este apoio, os beneficiários devem ter uma deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60% (ou 80%, se receberem pensão de invalidez).

Saiba como funciona este apoio, qual o valor e como pedi-lo. 

O que é a prestação social para a inclusão?

A prestação social para a inclusão veio substituir o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez e tem três componentes:

  • componente-base, cujo valor máximo mensal é de 275,30 euros (para pessoas sem rendimentos ou com uma incapacidade igual ou superior a 80%);
  • complemento, com um montante máximo de 438,22 euros;
  • e a majoração, que ainda não começou a ser atribuída, aguardando regulamentação.

A componente-base pretende compensar os encargos adicionais que estas pessoas têm face a pessoas sem deficiência. O complemento tem como objetivo combater a pobreza. Já a majoração, que aguarda regulamentação para poder entrar em vigor e ser atribuída, pretende ajudar a suportar encargos específicos relacionados com a situação de deficiência dos beneficiários.

Esta prestação pode ser acumulada com outras prestações sociais, como pensões (exceto a pensão social por velhice ou invalidez), subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, rendimento social de inserção e alguns complementos (por dependência, por cônjuge a cargo). 

Além da pensão social por velhice ou da pensão de invalidez, quem receba a prestação social para a inclusão também não pode acumular este apoio com: 

No entanto, se já receber o subsídio por assistência de terceira pessoa quando pedir a atribuição da prestação social para a inclusão, não deixa de receber este apoio. Contudo, não pode pedir o subsídio por assistência de terceira pessoa se já for titular da prestação social para a inclusão.

Além disso, para ter direito a receber a prestação social para a inclusão a partir dos 55 anos, a certificação da deficiência deve ter sido pedida antes dessa idade, mesmo que lhe venha a ser atribuída depois. Nestes casos, o beneficiário deve apresentar um comprovativo que demonstre que pediu a certificação de incapacidade antes dos 55 anos. 

Qual o valor do apoio?

Se o grau de incapacidade do beneficiário for igual ou superior a 80%, a eventual existência de rendimentos não vai influenciar o montante da componente-base. Assim, o beneficiário receberá por mês, em 2022, 275,30 euros. Por outro lado, se o grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, o valor da prestação é variável, dependendo dos rendimentos do beneficiário, como salários, receitas como independente ou outras prestações sociais, assim como do nível de rendimentos e da dimensão do agregado familiar. Se o beneficiário for menor de idade, o valor máximo do apoio é de 137,65 euros por mês.

Já o complemento da prestação social para a inclusão é atribuído a quem seja maior de idade (ou tenha, pelo menos, 16 anos e seja casado), prove estar numa situação de carência ou insuficiência económica e não se encontre institucionalizado num equipamento social financiado pelo Estado, nem junto de uma família de acolhimento. O valor varia de acordo com os rendimentos da família e com o número de pessoas que compõem o agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência.

O montante máximo mensal é de 438,22 euros. No entanto, passa para 766,89 euros se houver duas pessoas no agregado familiar em condições de receber a prestação social para a inclusão. Se o agregado familiar tiver mais de uma pessoa, o valor máximo poderá ser ainda maior, uma vez que o valor máximo é multiplicado pelo número de elementos da família, embora nem todos tenham o mesmo peso: é atribuída a ponderação de 1 a cada beneficiário da prestação, 0,7 para outros adultos e 0,5 para menores.

A Segurança Social faz reavaliações das condições de atribuição da prestação social para a inclusão de 12 em 12 meses. O mesmo acontece sempre que o beneficiário comunique aos serviços da Segurança Social a alteração do grau de incapacidade, dos rendimentos ou da composição do agregado familiar. A reavaliação pode originar a manutenção do montante da prestação, bem como a sua alteração, suspensão ou cessação.

Como pedir a prestação social para a inclusão

Quer a componente-base da prestação quer o complemento podem ser solicitados nos serviços da Segurança Social ou online pelo beneficiário ou pelo seu representante legal ou alguém que preste ou se disponha a prestar-lhe assistência se este for menor, incapaz ou estiver a aguardar a nomeação de representante legal.

Para pedir a componente-base da PSI, deve apresentar:

  • o formulário disponibilizado pela Segurança Social preenchido. Se tiver rendimentos e um grau de incapacidade inferior a 80%, terá de adicionar um anexo ao formulário;
  • atestado médico de incapacidade multiúso atribuído por uma junta médica ou, não o tendo, um comprovativo em como pediu a certificação de incapacidade;
  • e um documento de identificação, como o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade. 

Dependendo da situação específica de cada beneficiário, poderá ainda ter de apresentar outros documentos à Segurança Social. 

Já para pedir o complemento da prestação social para a inclusão, além do formulário, pode ter de apresentar documentos que demonstrem os rendimentos do agregado familiar ou a sua eventual inexistência, embora, em princípio, estes sejam comprovados pela informação da própria Segurança Social e pelo cruzamento com os dados das Finanças.

Não perca o direito a outros apoios

Se recebe bonificação do abono de família por deficiência, pensão social de invalidez ou velhice ou complemento solidário para idosos – prestações que não podem ser acumuladas com a PSI –, ao preencher o formulário a pedir a atribuição da PSI, pode pedir para continuar a receber estas prestações se o seu valor for superior ao que receberia de prestação social para a inclusão.

Para isso, deve fazer uma cruz no final do ponto 6 do formulário, indicando que autoriza o arquivamento do requerimento da PSI se o valor desta a que tem direito for de montante inferior ao que está a receber das outras prestações. Não o fazendo, passa a receber o valor da componente-base da prestação social para a inclusão, mesmo que seja mais baixo.

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