Dicas

Transporte de doentes não urgentes: como funciona?

Qualquer pessoa que necessite pode solicitar o serviço de transporte não urgente de doentes. No entanto, nem todos estão isentos do respetivo pagamento. Saiba em que situações este transporte é gratuito para o utente e o que fazer para o requisitar.

29 junho 2023
Ambulância de transporte de doentes não urgentes

iStock

Seja para uma única ocasião ou em caso de necessidades regulares, é possível solicitar um transporte não urgente de doentes. Este serviço é indicado para transporte do doente para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamento e/ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica. Serve também para transportar o utente para a sua residência após alta de internamento ou episódio de urgência.

Não é, no entanto, destinado ao transporte de doentes urgentes ou emergentes. Nestes casos, deve ligar para o 112, que acionará os meios necessários ao socorro.

Como fico isento do pagamento de transporte de doentes não urgentes?

Os doentes que precisem de se deslocar a estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), ou a entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde, têm direito a transporte gratuito em três situações.

Estão nessa condições os doentes reconhecidos como vítimas dos incêndios que ocorreram em junho e outubro de 2017, e em agosto de 2018.

Ficam também isentos os doentes que demonstrem insuficiência económica, sendo que, nesta situação, têm ainda de se encontrar numa das seguintes condições:

  • incapacidade igual ou superior a 60 por cento;
  • condição clínica incapacitante, em que o doente se encontra acamado, com necessidade de transporte em isolamento e/ou em cadeira de rodas, com dificuldade de orientação e/ou locomoção. Esta incapacidade terá de ter sido provocada por sequelas motoras de doenças vasculares, transplantação (tem de haver indicação da entidade hospitalar responsável pelo transplante), insuficiência cardíaca e respiratória grave, perturbações visuais graves, doenças do foro ortopédico, psiquiátrico ou oncológico, doença neuromuscular de origem genética ou adquirida, queimaduras, gravidez de risco, doença infetocontagiosa com risco para a saúde pública, doença renal crónica, paralisia cerebral ou outras situações neurológicas que afetem a mobilidade;
  • menores com doença limitante/ameaçadora da vida.

Cumprem igualmente os critérios doentes que necessitem de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, quando se verifique:

  • insuficiência renal crónica em que o doente realize diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária;
  • reabilitação em fase aguda em determinadas situações;
  • doença oncológica ou transplante;
  • reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade de natureza motora igual ou superior a 60% por cento;
  • necessidade de cuidados paliativos na Rede Nacional de Cuidados Paliativos;
  • outras condições clínicas devidamente justificadas pelo médico.

O médico do SNS deve comprovar a condição do doente através de uma prescrição e justificação clínica. Quem tem incapacidade superior a 60% tem ainda de apresentar um atestado médico de incapacidade multiúso.

Em todos os casos em que os critérios indicados não sejam satisfeitos, os doentes podem solicitar o transporte, mas o pagamento ficará por sua conta (veja mais à frente como fazer).

Posso ser acompanhado no transporte?

O doente pode levar um acompanhante durante o transporte desde que essa necessidade seja atestada pelo médico. Para que tal seja justificado, o doente deve ter idade inferior a 18 anos, ou ser beneficiário do subsídio por assistência permanente de terceira pessoa, ou apresentar uma das seguintes incapacidades:

  • debilidade mental profunda;
  • problemas cognitivos graves;
  • surdez total;
  • défice de visão significativo superior a 80%, ainda que use óculos ou outras “ajudas técnicas”.

Tenho de dividir o transporte com outros doentes?

O transporte não urgente de doentes pode ser realizado em ambulância ou em veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD) de transporte múltiplo. Este último justifica-se quando a situação clínica dos doentes não faz prever a necessidade de cuidados de saúde durante a deslocação e:

  • um grupo de utentes faça o mesmo trajeto, independentemente da origem de cada um;
  • os estabelecimentos de saúde de destino se localizam no mesmo concelho e/ou área geográfica;
  • os cuidados de saúde agendados para cada utente se realizam no mesmo período horário.

No primeiro e no segundo caso, podem ser feitos desvios ao percurso iguais ou inferiores a 10 quilómetros ou 30 minutos.

Para que o doente tenha direito à isenção de pagamento quando se desloque em transporte individual, tem de existir uma prescrição do médico que justifique essa necessidade, indicando o motivo pelo qual não pode ser transportado em conjunto com outras pessoas.

E se eu não tiver direito ao transporte gratuito, como faço?

Pode recorrer às associações de bombeiros, às estruturas locais da Cruz Vermelha Portuguesa e a operadores privados autorizados a realizar esta atividade. Alguns exemplos de operadores privados são juntas de freguesia, entidades sem fins lucrativos, como a Santa Casa da Misericórdia, e empresas do ramo. Verifique quais são as entidades que prestam este serviço na sua área de residência.

Peça orçamentos, detalhados e por escrito. Pergunte se cobram taxa de saída (pode ser cobrada em deslocações mais curtas) e qual é o preço por quilómetro e por hora de espera. Questione também qual é o custo de serviços extra (oxigénio, transporte em maca, etc.) ou caso precise de levar um acompanhante. Se é sócio de alguma das entidades, indique-o, pois pode beneficiar de descontos.

Compare as várias propostas. Após escolher a que mais lhe convém, reserve o serviço com a máxima antecedência possível. Pode acontecer não haver transporte no dia e na hora que pretende.

Ao fazer o contacto, indique o local exato da partida e da chegada, e, se possível, o tempo de espera previsto. No final, peça fatura com o número de contribuinte do doente. Este custo pode ser deduzido no IRS como despesa de saúde.

Se tiver algum problema no serviço, apresente queixa junto do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), pois é a entidade que fiscaliza esta atividade.

Pode também deixar a sua queixa na plataforma Reclamar da DECO PROTESTE.

RECLAME AQUI

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Se gostou deste conteúdo, apoie a nossa missão

Somos a maior organização de consumidores portuguesa, na defesa dos seus direitos desde 1991. Acreditamos que Saber é Poder. 

A nossa independência só é possível através da sustentabilidade económica da atividade que desenvolvemos. Para mantermos esta estrutura a funcionar e levarmos até si um serviço de qualidade, precisamos do seu apoio. 

Conheça a nossa oferta e faça parte da comunidade de Simpatizantes. Basta registar-se gratuitamente no site. Se preferir, pode subscrever a qualquer momento.
 

 

JUNTE-SE A NÓS