Dicas

Lista de espera para cirurgia: como funciona

30 outubro 2023
cirurgiã na sala de operações

Saiba se pode recusar a data proposta para cirurgia, onde pode consultar a sua posição na lista de espera e qual o tempo previsível para a realização da operação. A DECO PROteste responde ainda a outras dúvidas frequentes.

Todas as pessoas que precisam de uma cirurgia numa unidade pública têm direito a ser incluídas na lista de inscritos para cirurgia. O que se passa entre a proposta de cirurgia e a alta clínica é regulado pelo Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC). As pequenas cirurgias não são colocadas em lista de espera, salvo se implicarem anestesia geral ou local e a utilização de bloco operatório.

Cirurgia: os seus direitos num minuto

  • A cirurgia deve ocorrer dentro do tempo máximo de espera garantido por nível de prioridade e doença. Veja os prazos abaixo em "Data da cirurgia".
  • Deve receber um certificado comprovativo de inscrição na lista de espera.
  • Pode ter acesso ou receber informação sobre os dados que lhe dizem respeito, e que estejam registados na lista de inscritos para cirurgia (por exemplo, o nível de prioridade que lhe foi atribuído ou a posição relativa na prioridade atribuída), junto da Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA). Além disso, pode também consultar na Área do Cidadão do Portal do SNS a sua situação de inscrição na lista de espera, posição na lista e tempo de espera previsível para cirurgia. Aqui também passará a ficar disponível o vale-cirurgia, quando aplicável. Os tempos médios de resposta para cirurgia no seu hospital podem ser consultados online.
  • Sempre que lhe propuserem transferência (nota de transferência ou vale-cirurgia), pode escolher o hospital que prefere entre os indicados para a realização daquela cirurgia.
  • Pode recusar a transferência do seu hospital e manter a posição na lista.
  • É possível requerer, até ao máximo de três vezes, a suspensão da sua inscrição na lista, desde que tenha um motivo plausível, por um período total inferior ao tempo máximo de espera garantido.
  • Pode pedir por escrito a sua saída da lista.
  • Se achar que algo falhou no processo, pode reclamar.

Inscrição para a cirurgia

Depois de o médico de família referenciar o utente para o hospital da sua área, para uma consulta de especialidade, é o médico que o atende nessa unidade que avalia se é necessária cirurgia e que elabora a proposta cirúrgica com os dados do utente, o diagnóstico, o nível de prioridade e outras informações clínicas mais específicas. A proposta é entregue ao responsável pelo serviço cirúrgico, mas também ao utente. Na prática, é uma pré-inscrição na lista de inscritos para cirurgia. Para que o seu nome integre essa lista, deve, ainda, assinar uma nota de consentimento. Caso não possa, assina o seu representante legal.

Embora a data de inscrição corresponda à data dessa consulta, a sua inscrição na lista só será efetivada após a entrega no hospital da nota de consentimento devidamente assinada, no máximo em dez, cinco ou dois dias úteis após a realização da consulta, conforme a classificação da prioridade clínica da sua situação atribuída pelo seu médico. 

De acordo com a classificação da prioridade, o responsável cirúrgico tem um prazo entre dois e dez dias para dar o consentimento à cirurgia. Pode recusá-la por não estar de acordo com as práticas definidas, mas nesse caso o médico que propôs a cirurgia é obrigado a chamar de novo o utente para redefinir o seu tratamento. Caso autorize, o utente é inscrito na lista pelo nível de prioridade e antiguidade do caso. Para comprovar que o seu processo de inscrição foi realizado com sucesso, receberá na sua morada um certificado de inscrição.

Data da cirurgia

A lei determina que o Serviço Nacional de Saúde deve prestar cuidados de saúde aos utentes em tempo considerado clinicamente aceitável e estabeleceu tempos máximos garantidos de resposta e níveis de prioridade.

Uma cirurgia programada tem de se realizar nos seguintes prazos, contados a partir da indicação cirúrgica:

  • urgência (nível 4) – três dias;
  • muito prioritária (nível 3) – 15 dias;
  • prioritária (nível 2) – 60 dias;
  • prioridade normal (nível 1) – 180 dias.

Se a cirurgia se dever a uma suspeita ou confirmação de cancro, tem de ocorrer nestes prazos, contados a partir da indicação cirúrgica:

  • urgência (nível 4) – três dias;
  • muito prioritária (nível 3) – 15 dias;
  • prioritária (nível 2) – 45 dias;
  • prioridade normal (nível 1) – 60 dias. 

Para garantir que estes tempos são cumpridos no nível de prioridade 1, há controlos intermédios. É realizada uma consulta de reavaliação da situação clínica do utente classificado no nível 1 (prioridade normal) sempre que este seja agendado para cirurgia ou atinja 70% do tempo máximo de resposta garantido. Isto é, 42 dias para uma cirurgia oncológica e 126 para uma não oncológica. 

Se está à espera de uma cirurgia, pode consultar na Área do Cidadão do Portal do SNS a sua situação de inscrição na lista de espera, posição na lista e tempo de espera previsível para cirurgia. Pode, ainda, verificar no simulador da ERS se o tempo legal já se esgotou.

Onde reclamar por irregularidades

Pode apresentar uma reclamação escrita sempre que se verifique alguma irregularidade numa das fases do processo. A reclamação tem de conter a identificação completa do utente e do seu processo e uma exposição clara da queixa. Tem de a entregar num prazo de 20 dias úteis após a ocorrência ou o seu conhecimento na unidade central de gestão de inscritos para a cirurgia ou na unidade central de gestão de inscritos para a cirurgia da respetiva Administração Regional de Saúde, que remeterá cópia à primeira.

Pode, ainda, enviar uma reclamação para a ERS. Esta entidade dispõe de um livro de reclamações online e recebe todas as reclamações de serviços de saúde públicos e privados.

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