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Vacinas da gripe e da covid-19: quem precisa de tomar e como agendar

17 janeiro 2024
medico a aplicar vacina da gripe ao utente

A vacinação sazonal gratuita contra a covid-19 abrange agora todas as pessoas a partir dos 18 anos. A vacinação contra a gripe também é grátis para quem tenha idade igual ou superior a 50 anos.

Desde 15 de janeiro, a vacinação gratuita contra a covid-19 foi alargada à população com idade igual ou superior a 18 anos. A vacinação contra a gripe passou a ser também grátis para quem tenha 50 anos ou mais.

A vacinação sazonal contra a gripe e contra a covid-19 decorre em simultâneo nas farmácias comunitárias e nas unidades de saúde do SNS. É dada prioridade a pessoas com 60 anos ou mais nas farmácias e a pessoas com menos de 60 anos e com patologias de risco definidas pela Direção-Geral da Saúde (veja a lista mais abaixo) nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Saiba quem são as pessoas elegíveis para a vacinação e como agendar.

Como é feito o agendamento da vacinação da gripe e da covid-19?

Para a vacinação nas farmácias comunitárias, os utentes devem realizar o agendamento da vacinação na plataforma online criada para esse efeito ou contactando a farmácia, diretamente ou por telefone. Existirá convocatória ativa das pessoas com comorbilidades de risco com menos de 60 anos pelas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS). As pessoas que não estejam identificadas, especialmente as que tenham patologias de risco ou que não sejam seguidas no SNS, devem ser vacinadas mediante declaração de elegibilidade emitida pelo médico assistente. Para quem tenha entre 18 e 59 anos e pretenda vacinar-se contra a covid-19 e para quem pertença ao grupo etário dos 50 aos 59 anos e queira receber a vacina da gripe, não há convocatória ativa. Estes utentes podem propor-se para vacinação numa farmácia comunitária aderente ou numa unidade de saúde do SNS.

A vacina da gripe e da covid-19 são compatíveis?

Na campanha de vacinação de 2023/2024 é recomendada a administração simultânea da vacina contra a gripe e contra a covid-19, sempre que possível. Esta prática é considerada segura e efetiva.

A vacina da gripe e a vacina contra a covid-19 podem ser administradas no mesmo dia, desde que sejam inoculadas em locais anatómicos diferentes (por exemplo, uma no braço direito e outra no braço esquerdo), salvo casos excecionais. 

Por outro lado, nenhuma vacina deve ser adiada apenas com o intuito de serem coadministradas, ou seja, se houver dois agendamentos da vacina da gripe e da covid-19 para dias diferentes, nenhum deve ser adiado para serem administradas juntas. 

O utente deve ser informado relativamente a possíveis reações adversas e pode ainda optar por uma administração em dias diferentes (com qualquer intervalo).

Também não há contraindicações da toma simultânea da vacina contra a gripe com as vacinas do programa nacional de vacinação, nomeadamente: uma vacina pneumocócica (Pn13 ou Pn23), a vacina Td (tétano e difteria) e a vacina Tdpa na grávida (tosse convulsa, tétano e difteria).

Regra geral, não está recomendada a administração simultânea da vacina da covid-19 com outras vacinas (à exceção da vacina contra a gripe). Deve ser respeitado um intervalo de 14 dias entre a administração da vacina da covid-19 e a de outras vacinas. Nas crianças com 5 a 11 anos, sempre que possível, deve ser respeitado um intervalo de 14 dias em relação à administração de qualquer outra vacina, incluindo a da gripe.

Vacina da gripe gratuita: quem tem direito?

A vacinação contra a gripe é gratuita para os seguintes grupos:

  • pessoas com idade igual ou superior a 50 anos;
  • grávidas;
  • residentes em instituições (como estruturas residenciais para pessoas idosas, lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário);
  • pessoas com mais de seis meses de idade com determinadas patologias crónicas e condições tais como doença cardiovascular, insuficiência renal, doença pulmonar crónica, doença neuromuscular com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco aumentado de aspiração de secreções, diabetes mellitus, trissomia 21, pessoas submetidas a transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos, pessoas a aguardar transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos, e imunodepressão;
  • profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo estudantes em estágios clínicos;
  • profissionais que trabalhem em estabelecimentos como estruturas residenciais para pessoas idosas, lares de apoio e residenciais e centros de acolhimento temporário, etc.;
  • bombeiros com contacto direto com as pessoas consideradas com alto risco de desenvolver complicações pós-infeção gripal;
  • profissionais dos estabelecimentos prisionais.

Quem mais se deve vacinar contra a gripe?

Independentemente da gratuitidade, a Direção-Geral da Saúde recomenda a vacina:

  • pessoas consideradas com alto risco de desenvolver complicações pós-infeção gripal;
  • coabitantes e prestadores de cuidados de pessoas de alto risco que não possam ser vacinadas;
  • coabitantes e prestadores de cuidados a crianças com idade inferior a seis meses (não podem ser vacinadas) e que tenham risco elevado de desenvolver complicações;
  • pessoal dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados;
  • pessoal de infantários, creches e equiparados.

Qual o preço das vacinas contra a gripe?

Estarão disponíveis vacinas contra a gripe tetravalentes inativadas: 

  • nos centros de saúde, onde serão administradas as vacinas Influvac Tetra e Efluelda (vacina de dose elevada – exclusiva para residentes de estruturas residenciais para pessoas idosas);
  • nas farmácias, onde estarão disponíveis as vacinas Influvac Tetra, Vaxigrip Tetra e Efluelda. 

Para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita, a vacina contra a gripe é dispensada nas farmácias comunitárias através de prescrição médica e mediante stock disponível. As vacinas Influvac Tetra e Vaxigrip Tetra têm o mesmo preço. Custam 8,88 euros, para utentes do regime geral (37% de comparticipação), ou 6,77 euros, no caso do regime especial para pensionistas. 

Por que razão é preciso repetir a vacinação contra a gripe todos os anos?

A vacina da gripe é constituída por vírus inativos que provocam a produção de anticorpos, uma reação normal do sistema imunitário de pessoas saudáveis, para tentar eliminar um “invasor" causador de doença. Em caso de ataque posterior por germes patogénicos ativos, as nossas defesas reconhecem o "inimigo" e neutralizam-no.

Para se proteger da gripe, deve vacinar-se todos os anos, pois o vírus muda com facilidade de um ano para o outro. A vacinação anterior não garante defesas, sobretudo se sofrer o ataque de uma nova estirpe do vírus. Da mesma forma, se teve gripe no ano passado, não está imune a uma nova gripe. Por isso, a composição da vacina contra a gripe é revista anualmente.

A Organização Mundial da Saúde monitoriza uma rede de vigilância mundial, que segue a atividade gripal e observa a evolução dos vírus. Com base nas conclusões, define a composição anual da vacina.

Estas vacinas são seguras e eficazes. Como qualquer outro fármaco, podem produzir reações adversas, mas são localizadas e transitórias: dor, vermelhidão e ligeiro inchaço no local da picada são as principais. Também podem causar dores de cabeça e febre. Estes problemas desaparecem passado pouco tempo. 

Imunidade contra a gripe

Pode contrair gripe por vírus de estirpes menos comuns, não previstas na vacina do ano. As doenças provocadas por outros vírus que não o da gripe também podem manifestar-se por sintomas semelhantes aos da gripe.

Mesmo contra a gripe, a vacina não oferece uma garantia absoluta. É possível que a composição seja inadequada se surgir uma estirpe diferente do previsto. A vacinação pode fornecer uma boa proteção num ano, mas ser menos eficaz no ano seguinte.

Para a vacina ser eficaz, o sistema imunitário tem de responder corretamente e o organismo deve produzir anticorpos suficientes, o que pode ser difícil no caso dos idosos. Embora a vacinação seja claramente recomendada para aquele grupo, a vacina pode ser menos eficaz, sobretudo se o seu estado de saúde já estiver debilitado.

Mais do que prevenir a gripe, a vacina para os grupos de risco pretende evitar complicações potencialmente fatais.

Medidas de prevenção da gripe

A par da toma da vacina contra a gripe, a Direção-Geral da Saúde recomenda algumas medidas simples para prevenir o contágio:

  • manter o conforto térmico, ou seja, agasalhar-se de acordo com a temperatura ambiente;
  • assegurar a higiene das mãos;
  • seguir uma alimentação saudável;
  • manter algum distanciamento social e seguir as regras da etiqueta respiratória (como, por exemplo, não respirar para cima dos outros, manter a distância da sua respiração e tapar a boca quando espirra).

Vacinação sazonal da covid-19

A estratégia de vacinação contra a covid-19 para este inverno recomenda a administração de uma dose de reforço sazonal com o objetivo de maximizar a proteção das populações mais vulneráveis, prevenir a doença grave, a hospitalização e a morte por covid-19.

Confira a lista de grupos elegíveis para a dose de reforço sazonal da vacina de covid-19, definidos em função do risco de doença grave, hospitalização e morte por covid-19:

  • pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • profissionais e residentes ou utentes em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), ou seja, lares e instituições similares, na rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI) e em estabelecimentos prisionais;
  • grávidas;
  • profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes;
  • pessoas com 5-59 anos com patologias de risco.

São consideradas as seguintes patologias de risco:

  • dos 18 aos 59 anos, neoplasia maligna ativa, transplantação, imunossupressão, infeção por VIH, doença cardiovascular, doenças neurológicas, doenças mentais, doença hepática crónica, diabetes, obesidade, baixo peso, doença renal crónica, doença pulmonar crónica e outras doenças, como trissomia 21 e doenças lisossomais;
  • dos 5 aos 17 anos, neoplasia maligna ativa, transplantação, imunossupressão, doenças neurológicas, perturbações do desenvolvimento, diabetes, obesidade, doença cardiovascular, insuficiência renal crónica e doença pulmonar crónica.

Para além destas patologias, em situações excecionais e fundamentadas, o médico de família pode referenciar uma pessoa como elegível para tomar a vacina, com base numa avaliação de benefício-risco.

As pessoas pertencentes aos grupos elegíveis devem ser vacinadas desde que tenham concluído o esquema vacinal primário com qualquer uma das vacinas contra a covid-19, e independentemente do número de reforços realizados anteriormente ou de história prévia de infeção por SARS-CoV-2.

Adicionalmente, podem ser vacinadas pessoas entre os 18 e os 59 anos de idade mesmo que não pertençam ao grupo anterior, mediante ponderação individual do benefício-risco.

O intervalo recomendado entre a dose de reforço sazonal e o evento mais recente (última dose de vacina contra a covid-19 ou diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2) é de um mínimo de seis meses para crianças com idades entre 5 e 11 anos e de três meses para idades iguais ou superiores a 12 anos.

A dose de reforço sazonal contra a covid-19 deve ser realizada com uma vacina de mRNA adaptada para a época 2023-2024, disponível e aprovada para esta indicação, de acordo com as recomendações das normas da DGS específicas de cada vacina: Comirnaty (comercializada por Pfizer/BioNTech), adaptada à variante XBB.1.5.

A campanha sazonal de vacinação abrange também a recomendação de vacinação primária das crianças entre os seis meses e os quatro anos com patologias de risco, utilizando a vacina Comirnaty 3µg adaptada à época outono-inverno 2023-2024.