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Direitos de autor: produtores de conteúdos de plataformas digitais mais protegidos

A transposição da diretiva relativa aos direitos de autor para a lei nacional foi aprovada. As plataformas agregadoras de conteúdos têm um papel importante para garantir o seu cumprimento.

14 julho 2023
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A Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, que se refere aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, está em vigor desde junho de 2023. No entanto, a mesma devia ter sido inicialmente transposta até junho de 2021.

Além do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, a alteração inclui outros diplomas. Por exemplo, o diploma relativo à proteção jurídica das bases de dados, que transpõe para a legislação nacional a Diretiva 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março.

Em 2019, o debate sobre a aplicação da diretiva europeia dos direitos de autor gerou alguma polémica, e muitos consideravam-na um retrocesso por entenderem poder ameaçar o mercado único digital, a liberdade de expressão digital e o acesso à informação. Já em 2016, a iniciativa fazia parte de um pacote legislativo para criar um mercado interno de serviços e conteúdos digitais.

Diretiva visa proteger direitos de autor

O objetivo da diretiva é, entre outras situações previstas, garantir um nível de proteção dos direitos de autor a nível europeu. Isto significa que o respeito pelos direitos de autor deve ser assegurado pelas plataformas agregadoras de conteúdos, como o YouTube, o Facebook, Instagram ou o Twitter. 

A nova redação do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos prevê o direito de atribuir uma remuneração adequada aos autores, artistas, intérpretes ou executantes, caso concedam uma licença ou transfiram os seus direitos de autor sobre obras ou outros materiais protegidos.

Plataformas de conteúdos devem criar mecanismos de controlo 

As plataformas devem certificar que os conteúdos respeitam as disposições legais e criar mecanismos que visem a proteção dos autores. Já em 2019, as plataformas (como o YouTube) previam mecanismos de controlo. Por exemplo, as músicas inseridas nos conteúdos já implicavam o pagamento de uma remuneração ao seu autor. 

O YouTuber Nuno Agonia, em entrevista à DECO PROTESTE, em 2019, já referia a existência desses mecanismos de controlo. “A generalidade das pessoas parece não saber que as plataformas já protegem os autores e os titulares de direitos. Hoje, qualquer música no YouTube, por exemplo, é atribuída ao autor ou a quem o representa, e a receita é entregue ao legítimo representante. Isto é pouco referido quando se fala do assunto. A ideia de que os direitos dos autores são roubados nas plataformas digitais é falsa", explica o YouTuber.

O decreto-lei que transpõe a diretiva não se aplica a obras que não estejam protegidas por direitos de autor anteriores a 7 de junho de 2021, a data estipulada inicialmente para a transposição do regulamento para a legislação nacional.

Nova legislação tem impacto na imprensa

A aprovação da transposição da diretiva para a legislação nacional reflete-se também no mundo da imprensa. Em declarações à DECO PROTESTE, Carlos Eugénio (diretor executivo da Visapress) afirma que “as plataformas não pagam pela utilização que fazem dos conteúdos, sendo que esta tem sempre um fim económico”.

Isto traduz-se na venda de publicidade por parte das plataformas que utilizam os conteúdos, e cuja remuneração não chega aos editores de imprensa. “Esta nova legislação vai resolver esse buraco que havia na lei”, considera Carlos Eugénio.

O diretor executivo da Visapress reforça que “cabe ao titular do direito decidir como quer ver a sua obra utilizada”. Trata-se de um direito exclusivo e, por isso, um “titular do direito pode denunciar nas instâncias próprias as utilizações incorretas dos seus conteúdos”.

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