Rótulo do vinho com novas regras
Os rótulos dos vinhos que não integrarem a declaração nutricional devem ter uma remissão para que possa ser consultada por via eletrónica. Mas, como acontece com outros géneros alimentícios, a informação deveria constar no rótulo.
- Especialista
- Nuno Lima Dias
- Editor
- Deonilde Lourenço
![Homem de costas a observar uma prateleira enorme com garrafas de vinho](https://www.deco.proteste.pt/-/media/edideco/images/home/alimentacao/produtos-alimentares/vinho/noticias/2023/rotulo-vinho-novas-regras/thumb_rotulo-vinho-novas-regras_800x450.jpg?rev=0ba16f1b-18cb-41a5-89e0-0a21a8850423&mw=660&hash=9172EC7571BC37A14E4E7542F801CEED)
Não vai notar já a diferença, porque os vinhos produzidos e rotulados antes da entrada em vigor do diploma, a 8 de dezembro, podem ser vendidos até esgotarem. Que há de novo nos rótulos vinícolas a partir de 8 de dezembro? Primeiro, uma declaração nutricional, cingida ao valor energético, desde que a informação nutricional completa conste da garrafa por via eletrónica (com código QR, por exemplo). Segundo, uma lista de ingredientes, que pode igualmente não vir no rótulo, se for fornecida de forma eletrónica na embalagem.
Porém, se outros géneros alimentícios são obrigados a mostrar estas informações nos rótulos dos próprios produtos, por que motivo os vinhos podem ser uma exceção? A DECO PROTeste considera não haver uma razão plausível para esta diferenciação.
A informação será sempre obrigatória apenas nas colheitas de 2024, e seguintes. A maioria das vindimas, em Portugal, realiza-se no final do verão. Como o diploma só entra em vigor em dezembro, pode existir vinho da colheita de 2023 não abrangido.
Oiça o episódio do podcast POD Pensar dedicado ao vinho, no qual a questão da informação no rótulo do vinho é abordada.
Oiça o podcast "Da uva ao vinho"
Alguns vinhos já incluem o código QR, a partir do qual o consumidor pode conhecer a declaração nutricional e a lista completa de ingredientes, inclusão que, especificamente para as bebidas alcoólicas, esteve em discussão durante alguns anos no Parlamento Europeu. Por fim, o direito dos consumidores de saberem mais sobre as bebidas prevaleceu, algo que a Comissão Europeia defende.
![](/-/media/edideco/images/home/alimentacao/produtos-alimentares/vinho/noticias/2023/rotulo-vinho-novas-regras/novo_rotulo_vinho_500x535.jpg?rev=5fd18f9b-eddb-4f31-8eba-7cfe6c43e147&hash=61E3B7679770D751B0DE5BC0676EC035&mw=960)
A lista dos ingredientes e a declaração nutricional são elementos que ajudam os consumidores a fazer escolhas mais informadas. As isenções relativas à lista de ingredientes e à declaração nutricional abrangem, principalmente, produtos com um único ingrediente, cujo nome informa os consumidores sobre o conteúdo, como o sal, os frutos e os hortícolas. Porém, no caso das bebidas alcoólicas, os consumidores não têm necessariamente conhecimento dos ingredientes e do seu valor nutritivo.
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