Notícias

Rótulo do vinho com novas regras

Os rótulos dos vinhos que não integrarem a declaração nutricional devem ter uma remissão para que possa ser consultada por via eletrónica. Mas, como acontece com outros géneros alimentícios, a informação deveria constar no rótulo.

07 dezembro 2023
Homem de costas a observar uma prateleira enorme com garrafas de vinho

iStock

Não vai notar já a diferença, porque os vinhos produzidos e rotulados antes da entrada em vigor do diploma, a 8 de dezembro, podem ser vendidos até esgotarem. Que há de novo nos rótulos vinícolas a partir de 8 de dezembro? Primeiro, uma declaração nutricional, cingida ao valor energético, desde que a informação nutricional completa conste da garrafa por via eletrónica (com código QR, por exemplo). Segundo, uma lista de ingredientes, que pode igualmente não vir no rótulo, se for fornecida de forma eletrónica na embalagem.

Porém, se outros géneros alimentícios são obrigados a mostrar estas informações nos rótulos dos próprios produtos, por que motivo os vinhos podem ser uma exceção? A DECO PROTeste considera não haver uma razão plausível para esta diferenciação. 

A informação será sempre obrigatória apenas nas colheitas de 2024, e seguintes. A maioria das vindimas, em Portugal, realiza-se no final do verão. Como o diploma só entra em vigor em dezembro, pode existir vinho da colheita de 2023 não abrangido.

Oiça o episódio do podcast POD Pensar dedicado ao vinho, no qual a questão da informação no rótulo do vinho é abordada.

Oiça o podcast "Da uva ao vinho"

Alguns vinhos já incluem o código QR, a partir do qual o consumidor pode conhecer a declaração nutricional e a lista completa de ingredientes, inclusão que, especificamente para as bebidas alcoólicas, esteve em discussão durante alguns anos no Parlamento Europeu. Por fim, o direito dos consumidores de saberem mais sobre as bebidas prevaleceu, algo que a Comissão Europeia defende.

 
Este vinho do Douro já inclui no seu rótulo o código QR, para se poder aceder à declaração nutricional e lista de ingredientes.
 Ao contrário do que acontece com outros géneros alimentícios, as bebidas alcoólicas estiveram fora da obrigatoriedade da indicação da lista de ingredientes e da declaração nutricional. Excetuando ingredientes com potenciais efeitos alergénicos, como os sulfitos, tudo o resto estava isento de declaração. 

A lista dos ingredientes e a declaração nutricional são elementos que ajudam os consumidores a fazer escolhas mais informadas. As isenções relativas à lista de ingredientes e à declaração nutricional abrangem, principalmente, produtos com um único ingrediente, cujo nome informa os consumidores sobre o conteúdo, como o sal, os frutos e os hortícolas. Porém, no caso das bebidas alcoólicas, os consumidores não têm necessariamente conhecimento dos ingredientes e do seu valor nutritivo.

Se gostou deste conteúdo, apoie a nossa missão

Somos a maior organização de consumidores portuguesa, na defesa dos seus direitos desde 1991. Acreditamos que Saber é Poder. 

A nossa independência só é possível através da sustentabilidade económica da atividade que desenvolvemos. Para mantermos esta estrutura a funcionar e levarmos até si um serviço de qualidade, precisamos do seu apoio. 

Conheça a nossa oferta e faça parte da comunidade de Simpatizantes. Basta registar-se gratuitamente no site. Se preferir, pode subscrever a qualquer momento.
 

 

JUNTE-SE A NÓS

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.