Dossiês

Carta de condução e outros documentos em formato digital

15 novembro 2023
mulher a conduzir com homem a examinar a condução ao lado

O condutor deve ser ter um documento de identificação e a carta de condução, mas podem ser em formato digital.

Enquanto estiver ao volante, o condutor deve ser portador de um documento de identificação (cartão de cidadão ou outro) e respetiva carta de condução. Pode apresentá-los às autoridades em formato digital, uma vez que a legislação prevê a possibilidade de os documentos físicos serem substituídos por uma aplicação móvel que comprove os dados que constam desses documentos.

Para confirmarem os dados, as autoridades precisam de ler o código QR que consta da aplicação ou usar o código numérico, para uma confirmação manual. Mas podem não conseguir fazê-lo, por não terem um telemóvel com a aplicação adequada ou não conseguirem aceder à internet, por exemplo. É certo que a aplicação também funciona sem estar ligada à internet, mas apenas para consulta dos dados dos documentos digitais guardados na app. Apesar disso, a app já permite exportar os dados de cada documento para um ficheiro PDF, de modo a criar uma certidão digital, que pode ser partilhada (por e-mail, por exemplo).

Caso as autoridades decidam apreender os documentos do condutor, a apreensão é registada por meios eletrónicos, tendo o condutor de enviar os documentos à autoridade indicada no prazo de cinco dias, sob pena de coima entre 60 a 300 euros.