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Carros parados no mesmo local mais de 30 dias podem ser rebocados

Um carro que esteja estacionado no mesmo local há mais de 30 dias seguidos pode ser considerado abandonado e, por isso, pode ser rebocado e apreendido pelas autoridades. Saiba quais as despesas para levantar carros rebocados e o que fazer se já não quiser recuperar a viatura.

12 outubro 2022
carros estacionados ao ar livre

iStock

As viaturas estacionadas na rua, em locais de estacionamento autorizado não pago, mais de 30 dias seguidos podem ser rebocadas e apreendidas pelas autoridades da localidade onde se encontra. Pode sempre recuperar a viatura, mas terá de pagar algumas despesas. Por outro lado, se não tiver interesse em reaver o carro, deve seguir alguns passos. Respondemos às principais dúvidas.

Quantos dias pode o carro ficar parado até ser rebocado?

Se um carro estiver parado durante longos períodos no mesmo local, pode considerar-se que o seu proprietário está a apropriar-se de uma área que deveria estar disponível para todos. Por esse motivo, de acordo com o Código da Estrada, um carro não pode estar estacionado mais de 30 dias seguidos num local, via pública ou parque ou zona de estacionamento que sejam isentos de qualquer tipo de taxa. Se exceder este limite, considera-se estacionamento indevido ou abusivo. Mesmo que o veículo seja deslocado de um lugar de estacionamento para outro ou dentro do mesmo parque ou zona de estacionamento, o prazo não se interrompe.

Ultrapassado este limite, as autoridades competentes podem bloquear o veículo até que este seja removido do local. O bloqueio deve ser assinalado na viatura, e o aviso deve ser numerado e incluir informações como a disposição legal em que se baseia, a identificação da entidade que procedeu ao bloqueio, dia e hora do bloqueio, contacto para desbloquear o veículo e sanção em caso de desbloqueamento ilegal. O titular do veículo será responsável por todas as despesas referentes à remoção e ao depósito, assim como outras sanções que possam ser aplicadas.

Embora os bloqueios sejam mais frequentes nos veículos automóveis, estas regras aplicam-se também a outras viaturas, como as motas.

O proprietário é informado de que a viatura foi rebocada?

Caso o carro seja removido, o proprietário do veículo, ou seja, o titular do documento de identificação do veículo, receberá uma notificação na morada que consta no registo do automóvel. Este aviso deve informar que a viatura deve ser levantada dentro de um prazo de 45 dias, assim como as consequências se o proprietário não seguir as instruções. Se o proprietário constatar que o veículo já não se encontra no lugar de estacionamento, há outras formas de saber se o carro foi rebocado:

  • envie um SMS para o número 3838 e escreva Reboque (espaço) matrícula do veículo (00-XX-01), ou seja, “Reboque 00-XX-01”;
  • aceda ao portal SMS Reboques e insira a matrícula do veículo para saber se o carro foi rebocado por alguma autoridade ou força de segurança.

Como provar que a viatura não esteve estacionada no mesmo local durante tanto tempo?

Depois de receber a notificação de que o seu veículo foi removido do local onde estava estacionado, o proprietário pode reclamar. Para isso, deve guardar a notificação e seguir as instruções indicadas. É importante respeitar os prazos: depois de receber a notificação, tem 45 dias, a contar da data da receção da notificação, para levantar a viatura. O prazo diminui para 30 dias se existir receio de que o veículo possa deteriorar-se.

Cabe às câmaras municipais a aplicação das contraordenações relativas ao estacionamento abusivo. Por esse motivo, para apresentar defesa, recurso ou impugnação de uma decisão administrativa relacionada com estacionamento abusivo, o proprietário do veículo deve fazê-lo junto das autarquias locais. Caso pretenda obter uma cópia do processo para verificar alguns detalhes, deve dirigir-se às entidades indicadas na notificação.

Já para provar que a viatura não esteve estacionada no mesmo local durante mais de 30 dias seguidos, o proprietário pode recorrer a comprovativos como tickets de estacionamento que demonstrem que, no período em causa, o carro esteve estacionado noutro local, fotografias que o evidenciem, comprovativos de passagem em portagens ou pórticos ou ainda testemunhas. Caso não haja condenação, as taxas eventualmente pagas pelo proprietário do carro poderão ser devolvidas.

Há despesas a pagar pelo reboque da viatura?

Se a sua viatura for rebocada, terá de pagar despesas de desbloqueamento, de remoção e de depósito. A despesa de depósito é de 25 euros por cada 24 horas ou fração, no caso dos veículos ligeiros. A esta despesa acresce ainda a taxa de desbloqueamento, de 41 euros para os motociclos e similares, de 73 euros para veículos ligeiros e de 141 euros para os veículos pesados. Já no que diz respeito à taxa de remoção, se esta ocorrer dentro de uma localidade, a despesa é de 92 euros. Nos restantes casos de remoção de veículos ligeiros a taxa é 108 euros, aos quais acrescem mais 12 euros por cada quilómetro percorrido além dos 10 quilómetros. Porém, quando haja bloqueamento, remoção e depósito, não é cobrado o bloqueamento.

O que pode fazer o proprietário se não tiver condições financeiras para suportar a despesa acumulada?

Pagar a prestações é uma das possibilidades para quem não tenha capacidade de suportar estas despesas ou de reunir o montante no prazo de 45 dias em que deve levantar a viatura. Neste caso, o proprietário do carro deverá contactar a entidade cobradora para expor a situação e apresentar um pedido formal para o pagamento a prestações.

O que deve fazer o proprietário se não tiver interesse em recuperar a viatura?

Os carros não reclamados dentro do prazo – 45 dias – são considerados abandonados e adquiridos a favor do Estado ou das autarquias locais. Os proprietários podem ainda manifestar expressamente a sua intenção de não levantar o veículo. Para tal, devem transmitir de forma clara e inequívoca à entidade que o notificou que não pretendem reclamar o veículo.

Se o proprietário não quiser recuperar a viatura, mas quiser retirar algumas peças, como pneus ou o rádio, pode fazê-lo?

Não. Se o dono do veículo não quer ou não pode recuperar o veículo, este ficará à guarda das entidades competentes até que lhe seja dado outro destino.

O que deve fazer o proprietário se a viatura for para abate?

Caso o dono da viatura pretenda que esta vá para abate, isto significa que esta não terá condições para circular, seja devido a acidente, avaria, mau estado ou qualquer outro motivo. Assim, deverá ser considerada resíduo e tratada como tal. Por isso, deverá ser entregue num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, ou numa das Comissões de Coordenação Regional (CCDR).

Por sua vez, estas entidades deverão encaminhar os pedidos de cancelamento definitivos de matrículas para os serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Para ter a certeza de que isso é feito, o proprietário deve questionar o centro autorizado sobre os passos seguintes e pedir o certificado de destruição. Ao dirigir-se a um desses locais, deve fazer-se acompanhar dos documentos da viatura, da fotocópia do documento de identificação do proprietário e do requerimento de anulação da matrícula, devidamente preenchido e assinado. O cancelamento devido a abate num centro autorizado não requer o pagamento de qualquer taxa. Desta forma, consegue assegurar que o desmantelamento é realizado com respeito pelo ambiente, garante a destruição do carro e terá a certeza de que não vai continuar a pagar IUC relativamente à viatura. Contudo, é importante que vá controlando as alterações da sua situação patrimonial, na área pessoal do Portal das Finanças.

Os proprietários podem, em alternativa, fazer o pedido de cancelamento de matrícula diretamente no balcão dos serviços regionais ou distritais do IMT ou nas Lojas de Cidadão de Setúbal ou Santarém. Neste caso, terá de justificar o que vai acontecer ao veículo e pagar 10 euros, se declarar que o veículo apenas vai deixar de circular na estrada.

Que outras situações são consideradas estacionamento indevido ou abusivo?

Estacionar o carro em frente a casa, num lugar de estacionamento, com um papel colado no vidro com o número de telemóvel, a cilindrada e a potência do carro, por exemplo, também não é permitido. Mesmo que o papel não faça referência à venda, pode ter de pagar uma coima por deixar o carro num lugar de estacionamento com um anúncio à vista.

Segundo o Código da Estrada, é proibido deixar veículos com informação sobre a sua venda em parques de estacionamento, ou seja, lugares destinados exclusivamente ao estacionamento de carros. Quem não respeitar as regras arrisca-se a uma coima entre 60 e 300 euros. Mesmo que o anúncio não use expressões como "vende-se" ou "procuro novo dono", ao incluir informação sobre a transação (como o contacto ou as características do carro), torna-se difícil negar que se trata de uma venda. A mesma coima é aplicada a quem estacione em locais destinados a determinados veículos.

Considera-se, igualmente, indevido ou abusivo, por exemplo, o estacionamento de reboques e semirreboques que não se encontrem atrelados ao veículo trator ou o estacionamento de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por mais de 72 horas (ou 30 dias, se estacionarem em parques destinados a tal finalidade).

Regra geral, as contraordenações rodoviárias são da competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). No entanto, no caso de infrações relativas a estacionamento proibido (caso dos anúncios) ou estacionamento indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, desde que estejam sob a jurisdição municipal, pertencem à câmara municipal competente. Se vir um carro parado com anúncio de venda, informe a câmara municipal. Os sites de alguns municípios disponibilizam uma área própria para apresentar a reclamação.

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