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Comercializadores de energia para automóveis elétricos

04 maio 2023
carros elétricoscarros elétricos a abastecer num posto de carregamento

Para aceder à rede pública de carregamento, é necessário fazer um contrato junto de comercializador privado. Compare as condições.

Desde julho de 2020, os carregamentos de carros elétricos passaram a ser pagos, mas o custo não é fixo. Compare as condições dos comercializadores antes de aderir ao serviço.

Como usar os postos de carregamento?

Para usar um posto de carregamento público, precisa de ter um cartão de mobilidade elétrica contratado a um Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME). Cada utilizador pode ter mais do que um cartão.

A maioria dos postos de carregamentos estão situados em espaços de acesso público, como estacionamentos na via pública, parques de estacionamento, centros comerciais, hotéis, aeroportos ou áreas de serviço.

Os postos são compostos por um módulo que estabelece a comunicação entre o utilizador e a rede, permitindo a autenticação de utilizador e o registo de consumos. É possível carregar as baterias dos veículos elétricos num carregamento normal, rápido ou ultrarrápido.

Para utilizar, basta aceder à página online de um dos 23 comercializadores e solicitar a adesão ao serviço. Assim que terminar o registo, depois de preenchidos os campos obrigatórios, é enviado um cartão para a morada indicada.

Com este passa a ter acesso aos mais de 3300 pontos. O valor por cada carregamento varia em função do comercializador e da potência de carregamento disponível. O valor da eletricidade, pago ao CEME, não depende do posto de carregamento, mas as taxas dos operadores de posto de carregamento (OPC) variam e muito. Entre outras, podem cobrar taxas por kWh e/ou minutos, em função do tempo de ligação ao carregador. Por fim, soma-se o imposto especial sobre consumo (IEC) e o IVA sobre o valor total.

Estacionamento e tempo de carregamento

A lei estabelece que o estacionamento nas áreas de carregamento de carros elétricos deve estar devidamente identificado e só é permitido aos veículos em carregamento, durante um período limitado. Os carros elétricos devem estar identificados com dístico próprio para poderem estacionar nessa área. Cabe a cada entidade que explora os postos estabelecer os limites de tempo em que, uma vez terminado o carregamento, o veículo elétrico deve ser retirado do local pelo respetivo proprietário. Deste modo, a lei tem como objetivo estimular a disponibilidade dos pontos de carregamento, de acordo com o período do dia.

Quando o período de extensão estipulado pelo operador termina, o proprietário do veículo passa a estar em situação de estacionamento indevido. Compete às entidades fiscalizadoras verificar a infração e o operador pode informá-las sobre o estacionamento indevido.