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Catástrofes naturais: coberturas de seguro para proteger a casa e o carro

16 janeiro 2024
Seguro paga inundação?

Catástrofes como tempestades ou inundações deixam marcas e provocam prejuízos materiais avultados. Veja quais as coberturas de seguro facultativas recomendáveis para a casa e o carro.

A lei exige um seguro para cobrir o risco de incêndio da habitação no caso de viver em condomínio e, para o carro, um seguro de responsabilidade civil de 7 750 000 euros para danos a terceiros. Mas convém acautelar outras situações que podem provocar danos graves, como sismos, tempestades ou inundações, não protegidas pelas coberturas obrigatórias.

Coberturas aconselháveis no seguro da casa

seguro multirriscos-habitação é um pouco mais caro do que o de incêndio, mas muito mais abrangente.

  • As apólices têm coberturas de base e complementares. A de “incêndio, queda de raio ou explosão”, que indemniza os danos causados por estes fenómenos, está presente na base de todas as apólices. É também aconselhável contratar uma apólice que inclua a cobertura de danos por água para cobrir os danos com rutura, entupimento ou transbordo da canalização ou esgotos. Nalgumas apólices, a pesquisa e reparação de avarias está incluída de base, noutras, deve ser contratada à parte.
  • Para se proteger das consequências de desastres naturais, há que contratar um seguro que inclua as coberturas de “tempestades”, “inundações”, “aluimento de terras” e “demolição e remoção de escombros”. Quase sempre estas coberturas fazem parte das coberturas de base dos seguros multirriscos-habitação.
  • Fundamental também é a cobertura de “fenómenos sísmicos” (facultativa em todas as apólices), que garante o pagamento de danos na sequência de tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos, e cujo preço depende da idade do imóvel e do risco sísmico associado à cidade onde se situa. Em caso de imóveis antigos ou situados em zonas de risco elevado, como o Algarve ou os Açores, poderá, contudo, ser difícil contratar esta cobertura.
  • Se a casa ficar inabitável devido a um sinistro coberto, a “privação temporária do uso da habitação” paga o transporte e armazenamento dos bens e alojamento alternativo durante a reparação. Em caso de danos após “furto ou roubo”, é frequente ficarem cobertos os danos causados no edifício, mesmo quando se contrata apenas a cobertura para o recheio. Os danos causados a terceiros são cobertos ao abrigo da “responsabilidade civil”.

Seguro cobre tempestade?

A cobertura de tempestades paga os danos provocados por ventos fortes, desde que a velocidade seja superior a 90 ou 100 quilómetros por hora (consoante a apólice) e provoquem estragos em edifícios sólidos num raio de cinco quilómetros.

De fora ficam os danos em dispositivos de proteção, como persianas, marquises, vedações ou portões, exceto se o edifício ficar destruído.

Estão também excluídos estragos causados pelo mar e pela entrada das chuvas nos telhados, portas, janelas e terraços, salvo se estas estruturas ficarem danificadas pela tempestade. Ou seja, se deixar uma janela aberta e a chuva entrar e provocar danos, o seguro pode não pagar.

Para ativar a cobertura de inundações, que cobre os danos resultantes de inundações provocadas por chuvas torrenciais, rebentamento de diques e barragens e pelo transbordamento do leito de cursos de água, a chuva deve atingir, no mínimo, 10 milímetros em 10 minutos. Estragos em dispositivos de proteção e causados pela ação do mar estão excluídos.

Seguradora pode pedir provas

Pode ser necessário provar junto da seguradora, através de um documento emitido pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que a força do vento e da chuva atingiu os mínimos exigidos.

O segurado deve enviar um e-mail à Divisão de Gestão Comercial do IPMA (comercial@ipma.com), especificando os dados de que necessita, indicando a razão do pedido e a data da ocorrência. Ser-lhe-á depois enviado um orçamento. Aceitando-o, recebe a informação pretendida. O custo é variável, mas poderá rondar os 85 euros.

Nos casos mais violentos e mediáticos, não é usual a seguradora pedir esta confirmação.

O que fica de fora da apólice

Quase tão importante como saber o que o seguro cobre é saber o que não cobre. Contratando as coberturas de aluimento de terras e demolição e remoção de escombros, é crucial ter noção de que, no primeiro caso, estão excluídos estragos em edifícios com defeitos de construção ou problemas prévios em paredes, telhados ou fundações. A seguradora só paga os danos provocados por fenómenos atípicos e repentinos.

No segundo caso, a apólice não paga as despesas de demolição de qualquer parte do edifício que não esteja danificada, ainda que o segurado esteja legalmente obrigado a fazê-lo.

Proteção em caso de terramoto

O preço da cobertura de fenómenos sísmicos depende do risco sísmico associado à cidade onde se situa o imóvel e do ano de construção. Quanto maior for a probabilidade de ocorrer um sismo, mais cara se torna, mas, também, mais necessária.

As seguradoras usam uma tabela que classifica cada concelho do País em função de cinco categorias de risco. Os Açores e o Algarve são as regiões a que corresponde o risco mais elevado e, por isso, muitas seguradoras não aceitam subscrever esta cobertura no multirriscos-habitação. Aceitando, garantem uma indemnização até ao limite do capital seguro, impondo, regra geral, uma franquia mínima de 5% desse valor.

Que capital segurar?

Ao contratar o multirriscos-habitação, o segurado deve avaliar corretamente os bens e indicar o capital seguro, que, no caso do imóvel, corresponde ao custo de reconstrução e, no caso do recheio, ao valor de substituição em novo.

Se o capital seguro for inferior ao valor dos bens, em caso de sinistro, a seguradora pode aplicar a chamada regra proporcional e só pagar uma parte dos prejuízos. Se, pelo contrário, o valor for superior, estará a pagar um prémio mais caro sem necessidade. A seguradora só paga até ao valor real dos bens.

Avalie os bens corretamente para receber uma indemnização suficiente quando ativar o seguro. Conheça as condições da parceria no seguro multirriscos-habitação ok! seguros/DECO e veja se compensam face à concorrência no simulador de seguro multirriscos-habitação da DECO PROteste.

Como atuar em caso de sinistro?

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