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Como sobreviver à alfândega: IVA e taxas alfandegárias

Direitos aduaneiros, impostos, desalfandegamento: receber um artigo vindo de fora do Espaço Económico Europeu pode ser – e é muitas vezes – um novelo de burocracias e custos. Todas estas encomendas passam pela alfândega. Em alguns casos, a situação pode agravar-se. A DECO PROteste dá uma ajuda.

08 março 2024
mapa mundial com setas que ilustram trocas comerciais

iStock

Receber um artigo vindo de um país extracomunitário pode transformar-se numa prova de esforço que implica conhecer a legislação, enfrentar burocracias e custos, e ainda lidar com a retenção na alfândega. Eis um passo-a-passo para o auxiliar na – por vezes complicada – missão que começa com um simples gesto em frente ao computador. Também há cuidados a ter quanto aos sites, porque nem todos são seguros. A DECO PROteste disponibiliza uma ferramenta que ajuda os consumidores a avaliarem se um site pode constituir uma ameaça

IVA e desalfandegamento: quais as regras?

Em meados de 2021, as regras das compras online sofreram alterações importantes, principalmente, porque as aquisições extracomunitárias passaram a estar sempre sujeitas a IVA e ao desalfandegamento, independentemente do valor. 

Além disso, às compras feitas num site britânico passaram a aplicar-se os mesmos encargos que se aplicam a qualquer outro país terceiro. Para evitar surpresas desagradáveis com as compras online provenientes do Reino Unido, é importante ter noção desses encargos suplementares e ler com atenção os termos e condições subjacentes à compra. As lojas online que vendem produtos para a União Europeia são obrigadas a informar os consumidores sobre o preço total dos bens ou serviços que comercializam. Este valor inclui impostos e outros encargos, como os direitos aduaneiros e as taxas de desalfandegamento. Caso estes não possam ser calculados antecipadamente, os consumidores devem ser informados de que pode haver lugar a encargos adicionais.

O que precisa de saber antes de comprar um produto online

A tomar nota antes de comprar um artigo através da internet: em regra, sempre que adquirir um produto vindo de um país de fora do Espaço Económico Europeu (EEE), terá de pagar IVA. Note que o Espaço Económico Europeu inclui União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein, mas não alguns territórios como Andorra, Canárias e Vaticano, entre outros. Para efeitos fiscais, considera-se relevante o país de origem do envio e não o país da sede da loja online.

IVA e despesas adicionais: se fizer a compra num site fora da União Europeia, quanto pago?

  1. Compras de valor igual ou inferior a 150 euros com IVA pago no momento da compra: não requerem qualquer intervenção ou pagamento adicional, nem há custos de desalfandegamento. O procedimento de desalfandegamento e envio é mais simples se a loja online dispuser de registo IOSS. Ao fazer a compra à distância verifique se a loja online aderiu àquele balcão único para importações, com vista a facilitar todo o processo.
  2. Compras de valor igual ou inferior a 150 euros sem IVA pago no momento da compra: o IVA é pago à entrada em Portugal, de acordo com a taxa legal em vigor – 6%, 13% ou 23% – que vai depender do bem em causa. A maioria dos livros, por exemplo, pagam 6%; as roupas estão sujeitas à taxa máxima. As despesas alfandegárias são pagas através do operador postal, que funciona como intermediário.
  3. Compras de valor superior a 150 euros, mas inferior a 1000 euros: o IVA é pago à chegada, de acordo com a taxa legal em vigor, a que acrescem as despesas alfandegárias e os direitos aduaneiros, que também variam consoante o artigo. Tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis e perfumes estão sujeitos a mais impostos.
  4. Compras de valor superior a 1000 euros: o IVA é pago à chegada, de acordo com a taxa legal em vigor, além das despesas alfandegárias normais e complementares, e dos direitos aduaneiros.

Consulte o preçário aplicado pelos CTT aos desalfandegamentos. Atenção que o IVA não incide apenas sobre o valor do artigo, mas também sobre as despesas e o seguro de transporte (caso existam), e ainda direitos aduaneiros.

Ao contrário do que acontecia anteriormente, as encomendas de valor global (conteúdo e portes) abaixo de 22 euros também pagam IVA. Acima dos 150 euros, há que contar sempre com o IVA e os direitos aduaneiros para as contas finais.

Desalfandegamento através dos CTT

Os CTT disponibilizam um portal de desalfandegamento. Começam por receber a encomenda proveniente do país terceiro, verificando posteriormente se a plataforma online onde a compra foi feita assegurou a cobrança de IVA. Se concluírem que não foi cobrado, serão os próprios CTT a contactar o consumidor, para o cumprimento dessa obrigação fiscal.

Os CTT submetem uma declaração aduaneira de importação à Autoridade Tributária, solicitando o desalfandegamento da encomenda. A partir do momento em que a saída da mercadoria esteja autorizada, desencadeia-se o processo de distribuição.

Como verificar se a encomenda está pendente nas Finanças

A Autoridade Tributária dispõe de uma plataforma, na qual o consumidor pode saber qual é o estado de desalfandegamento da encomenda postal. Basta indicar o NIF do respetivo destinatário e a referência da encomenda.

A Autoridade Tributária alerta que, se a encomenda já tiver sido libertada da intervenção aduaneira, mas o consumidor ainda não a tiver recebido, este deve contactar os próprios CTT.

Novas regras desde 2021: fim da isenção de IVA

As alterações resultaram de um esforço de adaptação do IVA à nova realidade, em que o comércio eletrónico ganha cada vez mais destaque. Mas também visam uma maior uniformização dos procedimentos entre os vários países da União Europeia. Pretende-se uma concorrência tendencialmente mais leal entre as empresas da UE e as demais, um combate mais eficaz à fraude e também uma redução das perdas de IVA.

No essencial, a isenção do IVA para os bens importados de valor menor ou igual a 22 euros já não existe desde julho de 2021. Comprar fora da União Europeia é agora mais caro.

Mantém-se, contudo, a isenção do pagamento de direitos aduaneiros nas encomendas com valor até 150 euros, salvo alguns produtos que não estão isentos, como as bebidas alcoólicas. 

 

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