Exmos. Srs.Em resposta à reclamação supra identificada cumpre informar o seguinte:A Sra. Kacilene Souza aderiu ao plano de saúde por telefone onde foi devidamente informada sobre as clausulas contratuais, nomeadamente método de cancelamento, duração do contrato, período de fidelização, período de reflexão. Etc. Chamada essa que se encontra devidamente gravada e onde não foi mencionado que o cancelamento seria efetuado por telefone.Acresce ainda que conforme confirmado pela Sra. Kacilene Souza, a mesma recebeu primeiro por email e depois por correio, o contrato com toda a informação disponível para sua consulta, e, mais uma vez, encontra-se descrito nas clausulas contratuais a duração do contrato e forma de cancelamento, isto é, o plano é de duração anual, renovando-se automaticamente, caso nenhuma das partes se oponha nos 30 dias anteriores à sua renovação.Pelo que a Sra. Kacilene Souza tinha toda a informação disponível para consulta desde a data de adesão.Sendo certo, que devido ao Estado pandémico que o país atravessou, as clinicas foram obrigadas suspender tratamentos e consultas e até mesmo a fechar portas, no entanto, aos poucos, as mesmas tem voltado ao integral funcionamento.Mais se informa, que a empresa não comercializa os seus planos de saúde em zonas onde não disponha de parcerias para assegurar o propósito do mesmo e, neste sentido, em Castelo Branco, existem todos os serviços incluídos no plano de saúde e facilmente consultado no site do plano de saúde.Pelo exposto, uma vez que a Sra. Kacilene Souza, Não enviou a carta de cancelamento por correio registado 30 ias antes da renovação do plano e na zona de residencia da mesma existem os serviços incluídos no plano de saúde não existe qualquer justificação para o cancelamento do plano.Com os melhores cumprimentos,Mafalda Coelho[cid:image001.png@01D68783.7BF38230]Advogada Estagiária - CP 43263LAv. 25 de Abril n° 47, 1° dto.Massamá - 2745-384 - QueluzTel./Fax: 215833237Tlm:919841359Confidencial e Protegido por Sigilo Profissional: Esta mensagem contém informação sujeita a segredo profissional, para efeito, nomeadamente,do n.° 2 do Art.° 108.° do Estatuto da Ordem dos Advogados.Se não for o seu destinatário, por favor elimine-a.Confidential and protected by legal professional privilege: This message contains information protected by professional privilege under the rules of the Portuguese Bar Association.If it is not your recipient, please delete it.[cid:image004.jpg@01D68787.A160D1E0]