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Reuniões de condomínio virtuais: quais as regras?

As reuniões de condomínio podem ser feitas à distância. A medida foi implementada durante a pandemia, em 2021, após a reivindicação da DECO PROteste, e deixou de ser um regime excecional com as alterações ao regime da propriedade horizontal. Conheça as regras.

09 janeiro 2023
Assembleia virtual

iStock

Desde fevereiro de 2021, todas as reuniões de condomínio podem ser realizadas presencialmente, virtualmente ou em regime misto (com presenças físicas e digitais). No entanto, até à entrada em vigor das alterações ao regime da propriedade horizontal, em abril de 2022, este era um regime de exceção e que resultou durante a pandemia.

Vantagens das reuniões virtuais

Quando a DECO PROTESTE exigiu, num primeiro momento, que as reuniões de condomínio online estivessem expressamente previstas na lei, pretendia acautelar as decisões tomadas neste tipo de assembleias. A lei deveria definir a possibilidade de realização de reuniões através, por exemplo, de plataformas digitais, a fim de evitar que as deliberações fossem impugnadas. As normas em vigor desde o início de fevereiro de 2021 asseguraram precisamente esse ponto. A legislação foi bastante positiva e veio ao encontro daquilo que a DECO PROTESTE reivindicou. Ainda assim, entendeu que a possibilidade de realizar as assembleias virtuais devia manter-se no regresso à “normalidade", pois é cada vez mais comum o recurso às novas tecnologias.

Face às alterações ao regime da propriedade horizontal, esta possibilidade passou a ser definitiva.

Assembleias à distância: quais as regras?

A administração do condomínio pode escolher qual o método em que a assembleia se realiza. A maioria dos proprietários também pode pedi-lo. Se algum condómino não tiver meios para participar nas reuniões online, e se informar de tal facto com antecedência, a administração deve providenciá-los. Caso contrário, a assembleia não pode decorrer por videoconferência. Ainda que a lei não indique um prazo mínimo para esta comunicação ser feita ao administrador, aconselhamos que, caso necessário, a faça o mais depressa possível.

A legislação é bastante positiva e vem ao encontro daquilo que a DECO PROTESTE reivindicou a título excecional, num primeiro momento, e, agora, de um modo definitivo. Saiba mais sobre temas de condomínio no portal Condomínio DECO+.

Portal Condomínio DECO+

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