Dossiês

Como resolver problemas de condomínio e de vizinhança

22 fevereiro 2024
chave de casa pendurada na fechadura

Não sabe como marcar a assembleia de condomínio, contratar o seguro, gerir as contas, quotas e obras? Saiba quais as respostas às dúvidas sobre condomínios.

Em condomínio, é essencial respeitar as regras do civismo e da boa vizinhança. Estão em causa o uso e a manutenção de espaços comuns, pelos quais todos os proprietários são responsáveis. Preservar a tranquilidade e a segurança dos outros moradores são algumas obrigações dos condóminos.

Com as alterações ao regime da propriedade horizontal, que entraram em vigor em 2022 para tornar a vida em condomínio mais fácil, há novas responsabilidades para o administrador de condomínio, as assembleias de condóminos podem realizar-se à distância e existe agora a declaração por encargos do condomínio. Saiba todas as regras para viver em condomínio.

Constituir o condomínio

Nos prédios novos, é preciso tratar de muita papelada para que a administração comece a funcionar em pleno. É desejável a presença do construtor na primeira assembleia de condomínio para entregar a administração do condomínio aos proprietários e fazer a passagem de todos os documentos. Se este não comparecer e o condomínio for constituído na sua ausência, o construtor não fica isento de responsabilidades, nomeadamente, no caso de se detetarem defeitos no edifício.

Antes de constituir o condomínio, os proprietários devem fazer uma vistoria ao prédio, para ver se as obras estão concluídas: acabamentos no interior e exterior do edifício, arruamentos e passeios, etc. Veja se os equipamentos do prédio estão em bom estado e funcionam (elevadores e sistema de remoção de lixo, por exemplo).

Para constituir o condomínio, é necessário pedir ao construtor ou ao agente imobiliário alguns documentos: ficha técnica da habitaçãotítulo constitutivolicença camaráriaprojeto do imóvel ou loteamentoregulamento (se existir e não estiver integrado no título constitutivo), contratos de caráter duradouro, como o de manutenção dos elevadoresorçamento e relatório de contas e licença de funcionamento dos elevadores.

Depois, convém também que a administração guarde cópias dos contratos com os vários prestadores de serviços e anote os contactos dos representantes dos equipamentos existentes no prédio (extratores de fumos, elevadores, sistemas de videoporteiros, etc.). Estes serão úteis em caso de avaria ou defeito dos equipamentos.

Para gerir bem o dinheiro dos condóminos, o melhor é abrir duas contas em nome do condomínio. Uma, à ordem, para pagar as despesas correntes (eletricidade, água, limpeza, etc.). Outra, de poupança, para depositar o fundo comum de reserva.

Os documentos para abrir a conta variam em função do banco, mas convém preparar alguns: cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa coletivacomprovativo da constituição do condomínio (título constitutivo ou primeira ata); ata de eleição da administração em exercícioata com autorizações para movimentar contas. Quando as pessoas autorizadas mudarem, deve ser entregue nova ata, respetivas identificações e novas assinaturas e cópia do regulamento.

Utilização das frações

Regra geral, o título constitutivo da propriedade horizontal indica a utilização de cada fração (habitação ou comércio, por exemplo). Se o apartamento foi destinado à habitação, o seu proprietário não pode convertê-lo de um momento para o outro noutra coisa sem dar satisfações aos outros condóminos: é necessário obter a aprovação de todos. Se nenhum condómino se mostrar incomodado, pode-se alterar o conteúdo do título constitutivo, atribuindo uma nova utilização ao imóvel.

O título constitutivo pode ser alterado por escritura pública ou por documento particular autenticado (DPA). Para isso, é necessário o acordo entre todos os condóminos. A falta de acordo pode ser suprida judicialmente. Nesse caso, é necessário que os votos dos condóminos que não autorizaram a alteração sejam inferiores a 1/10 do capital investido. No entanto, a alteração do título constitutivo não pode implicar a modificação das condições de uso, o valor relativo e o fim a que as frações se destinam.