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7 dicas para evitar o roubo da sua identidade

Créditos ou compras indevidas podem ser as consequências de um roubo de identidade. Saiba o que é e veja como agir e prevenir, com uma navegação online segura.

16 julho 2024
Impressão digital sobre algoritmos num ecrã de computador

iStock

O roubo de identidade acontece tanto no mundo físico como no digital. Contudo, os seus autores recorrem cada vez mais às novas tecnologias para o concretizar. Um bom exemplo é a utilização de fotos de outras pessoas para a criação de perfis falsos nas redes sociais. Veja o que é o roubo de identidade e descubra como se proteger.

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O que é o roubo de identidade?

Fala-se em roubo de identidade quando há usurpação da identidade de outra pessoa ou dos seus dados pessoais com um intuito criminoso. O furto ou roubo de identidade não é considerado um crime “per si”. Trata-se de um fenómeno que, dependendo da forma como é realizado e do que fizerem com a identidade da vítima, pode resultar na prática de diferentes tipos de crime, tais como:

  • phishing;
  • burla informática;
  • acesso a comunicações (através da transferência de dinheiro da conta da vítima para outra, por exemplo);
  • violação de correspondência ou de telecomunicações (abertura de cartas ou encomendas).

Alguns dos métodos usados passam por:

  • utilização da identidade de outra pessoa para a criação de um perfil falso nas redes sociais;
  • criação de documentos falsos com os dados pessoais de outra pessoa.
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1. Evite o phishing

Confirme se o site é conhecido e se o endereço de URL coincide com o nome da empresa ou da informação que procura. A DECO PROteste disponibiliza uma ferramenta que permite verificar se o site é seguro. Confirme se o URL começa com https:// precedido de um pequeno cadeado.

Veja se o site é seguro

Esteja alerta em relação a pop-ups (janelas que se abrem no navegador ao visitar um site ou ao aceder a um link específico) do estilo spam (envio de publicidade em massa). Certifique-se ainda de que o e-mail ou a página de internet não apresenta uma oferta demasiado boa para ser verdade. Por exemplo, desconfie se lhe propuserem ganhar muito dinheiro sem esforço. Esteja alerta para gralhas ou erros ortográficos graves no texto ou se este aparentar uma tradução inadequada.

Se for vítima de phishing, altere imediatamente as palavras-passe de todas as contas online e avise as pessoas que constam na sua lista de contactos. Estas podem vir a ser os próximos alvos.

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2. Não envie dinheiro a anunciantes

Não envie dinheiro a anunciantes. Não acredite em anúncios de trabalho que lhe peçam para transferir dinheiro como pretexto de pagamentos de futuros “serviços de recrutamento”. O objetivo destes contactos é ter acesso ao máximo possível de informação, tal como contas bancárias, e usurpar dinheiro.

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3. Use bem os serviços bancários

Escreva sempre o nome do banco no navegador de internet, para garantir a entrada no site oficial do banco. Não forneça mais de três números do cartão-matriz para efetuar o login. Um pedido desse tipo pode ser vírus. Não aceda a informação sensível, como contas bancárias, através de redes de wi-fi públicas ou abertas, nem a partir de computadores desconhecidos. Logo que termine a operação, feche a sessão no site ou aplicação do banco.

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4. Desconfie de telefonemas, e-mails ou SMS suspeitos

Se receber um telefonema, um e-mail ou uma mensagem no telemóvel a dar-lhe instruções para fazer algo ou a dizer-lhe que ganhou um prémio, desconfie. Confirme a legitimidade de quem está a pedir as informações (por telemóvel, e-mail ou por outro meio), bem como a necessidade de fornecer esses dados. Se a resposta não o convenceu, termine de imediato a chamada ou apague o e-mail, o SMS ou a mensagem de WhatsApp.

Nos e-mails de origem desconhecida ou suspeita, não descarregue anexos, não responda, nem clique em links. Se tiver dúvidas em relação a um e-mail de uma instituição bancária, por exemplo, contacte-a diretamente para confirmar se a mensagem é fidedigna.

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5. Proteja palavras-passe e acessos a contas e equipamentos

Assim que o router (dispositivo que fornece wi-fi) for instalado, altere a palavra-passe para uma pessoal e intransmissível. Para tal, aceda ao site do administrador do router e introduza o nome de utilizador e a palavra-passe que aparecem no próprio dispositivo.

Nas opções de segurança da rede wi-fi, procure os parâmetros que permitem utilizar autenticação (WPA2-PSK) e a encriptação (AES). Desative o modo WPS. Escolha uma palavra-passe segura. É desejável que a palavra-passe escolhida seja complexa e contenha diversos caracteres. Use, pelo menos, oito caracteres diferentes formados por maiúsculas, minúsculas, números e símbolos. Lembre-se que a palavra-passe não deve ser constituída por dados pessoais, como nomes de familiares ou números de telefone.

Utilizar uma única palavra-passe para aceder a todas a contas, dispositivos e redes sociais não é uma boa opção. Alguém que consiga aceder a uma conta facilmente acede às restantes. Pode também proteger o acesso às suas contas (de e-mail, por exemplo) através de uma verificação em dois passos. Assim, de cada vez que a palavra-passe é utilizada, é enviado um código para o telemóvel. Este permite aceder à conta ou ao dispositivo em questão.

Nos computadores ou equipamentos móveis, os antivírus, anti-spyware, firewall e proteção anti-spam devem estar sempre atualizados. Utilize sempre palavra-passe e encerre a sessão antes de os desligar ou sair das respetivas aplicações. Se vender ou deitar fora os equipamentos, remova toda a informação pessoal. Alguns equipamentos (como tablets ou smartphones) protegem a privacidade dos dados pessoais, por exemplo, durante uma reparação. Neste período, as mensagens, as fotografias e as contas não podem ser acedidas. Esta funcionalidade, quando existente, é ativada no próprio telemóvel.

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6. Não partilhe dados privados em redes sociais

Tudo o que se partilha numa rede social pode ser tornado público. Logo, não divulgue informações pessoais, como data de nascimento, morada, número de telefone, localização, nem fotografias ou vídeos que considere privados, especialmente com crianças. Não aceite pedidos de amizade de pessoas que não conhece. Além disso, leia com atenção os termos e condições e a política de privacidade da rede social em questão.

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7. Evite autorizar a fotocópia do cartão de cidadão

Reproduzir o cartão de cidadão sem o consentimento do titular era um ato banal por parte de bancos, empresas de telecomunicações ou até o Estado. Contudo, há anos que a lei o proíbe. Quem quebrar as regras sujeita-se a coimas entre 250 e 750 euros.

Os dados dos cidadãos devem ser introduzidos num sistema informático, num formulário ou noutra plataforma, na sua presença. Para quê ficar com a reprodução de um documento com dados pessoais, quando este pode ser pedido às pessoas para verificação de identidade e depois devolvido? Nem mesmo online é legítima a exigência, uma vez que o cartão tem um chip e um código PIN que permitem fazer a identificação à distância.

Esta proibição visa evitar o roubo de identidade através da falsificação ou alteração do cartão de cidadão. Este documento contém informações sensíveis, como o número de identificação, da Segurança Social, a identidade fiscal e a assinatura. É fácil substituir a fotografia e assinar um contrato com os dados pessoais do verdadeiro titular, prejudicando-o.

Não havendo legislação que autorize fotocopiar o cartão de cidadão, resta às entidades encontrar uma forma alternativa de confirmar a identidade dos cidadãos. Em caso de intransigência por parte das instituições ou empresas, os consumidores podem fazer uma queixa no livro de reclamações. Podem também recorrer ao Portal do Cidadão. A queixa será depois avaliada pelo Instituto dos Registos e Notariado.

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O que fazer se for vítima de roubo de identidade

Se detetar que a sua identidade foi usurpada, deve contactar o banco, cancelar os cartões de crédito e débito e o acesso ao homebanking. Depois, deve apresentar queixa contra desconhecidos nas autoridades policiais. Será aberto um inquérito. Deve também verificar extratos bancários e relatórios dos cartões de crédito e débito, tentando identificar operações que tenham sido realizadas após o roubo de identidade.

Podem ser contraídos créditos, feitas compras ou, em casos mais extremos, dependendo do foco do assalto, traficadas crianças. Todos os e-mails, SMS, mensagens de WhatsApp, cartas ou registos de comunicações trocados com as diversas entidades contactadas (por exemplo, os bancos) devem ser guardados. Constituem meios de prova.

Não obstante a apresentação da queixa no âmbito do processo-crime, deve também estar ciente de que pode ser desencadeado um processo cível. Ou seja, num caso de roubo de identidade, se alguém contrair uma dívida em nome da “vítima”, esta tem de provar que a mesma não foi contraída por si. E tratando-se de um processo executivo, deve "contestar" a execução. Caso contrário, assumirá o pagamento de algo pelo qual não é responsável.

Cancelar os documentos de identificação e arranjar novos é o passo seguinte, assim como confirmar a informação que consta no registo criminal. A entidade empregadora também deve ser informada do sucedido. Pode vir a ter conhecimento de algum facto que não corresponde à verdade.

Por último, deve verificar se existe alguma responsabilidade de crédito assumida em seu nome na central de responsabilidades do Banco de Portugal. Lembre-se de contactar o banco, enviando a queixa, caso detete alguma irregularidade.

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