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Minuto Consumidor

Minuto Consumidor: greves. Um guia de direitos e deveres

O número de greves tem-se somado nos mais diferentes setores, saiba como participar de forma legal ou como se proteger em caso de ser afetado por uma, neste espaço dedicado a responder às dúvidas dos consumidores

As greves, nos mais diversos setores, voltaram a ser notícia pelas mais diversas razões. Para cumprirem o direito que está inscrito na Constituição, há regras que os trabalhadores têm de respeitar.

O primeiro passo a seguir, para que a greve seja considerada legal, passa por um sindicato emitir um pré-aviso de greve.

No caso das empresas em que a maior parte dos empregados não é sindicalizada, a greve pode ser decidida em assembleia, mas tem de cumprir limites de participação e de votos a favor.

O período escolhido para o protesto deve ser comunicado ao empregador e ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com uma antecedência de cinco dias e ser acompanhado de uma proposta de serviços mínimos de segurança. Empresas que trabalham em importantes necessidades sociais, como os serviços de água ou luz, devem avisar com dez dias de antecedência.

Os trabalhadores não podem ser substituídos dentro da empresa que está impedida de admitir funcionários durante o período de greve.

Se escolher aderir à greve, não recebe os dias em que não trabalha, mas as faltas são justificadas, se a greve obedecer às regras gerais e esses dias continuam a contar para a antiguidade de carreiras.

Se não fizer greve, mas acabar obrigado a faltar ao trabalho por ser afetado por uma paralisação, reúna o máximo de comprovativos possíveis para entregar como justificação à sua chefia.

Se em causa estiverem os transportes públicos, pode solicitar aos operadores uma declaração que confirme a existência de supressões ou atrasos. Se tiver de ficar com o seu filho por causa de greve na escola, pode pedir um comprovativo a assegurar que não podia deixar o seu filho no estabelecimento de ensino, ainda que, segundo a lei, as faltas relacionadas com filhos só possam ser justificadas em situações de assistência inadiável ou imprescindível.

Segundo os dados da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) só no último ano, no sector privado, foram comunicados 1087 pré-avisos de greves. E para encontrar um ano com números superiores, temos de viajar até aos atípicos tempos da intervenção da troika, em 2013.

Em 2023 parece que não vai ficar atrás, só em fevereiro já foram comunicados ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), 79 pré-avisos de greve, elevando o acumulado de 2023 para 283 pré-avisos de greve comunicados. Os 79 pré-avisos comunicados em fevereiro comparam com 48 comunicados em fevereiro do ano passado, altura em que tinham sido comunicados 99 pré-avisos de greve, em termos acumulados. Portanto, até fevereiro deste ano o número de pré-avisos comunicados aumentou 185,5% face aos mesmos dois meses do ano passado.

Se somarmos as contestações dos trabalhadores da Administração Pública é provável que o Governo maioritário de António Costa veja o recorde de greves da troika ser ultrapassado este ano.

Este cenário de contestação social está relacionado com a escalada da inflação e com a perda geral de poder de compra dos trabalhadores, o que fez aumentar o tom das reivindicações.

O "Minuto Consumidor" é um projeto onde procuramos, todas as semanas, responder às suas dúvidas. Para acompanhar no Expresso Online e na antena da SIC Notícias, com o apoio da DECO Proteste. Envie as suas dúvidas para [email protected]

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: [email protected]

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