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Transporte de passageiros com cão-guia ou cadeira de rodas é obrigatório

A recusa de transporte a passageiros com cão-guia ou em cadeira de rodas é discriminação. Plataformas e motoristas não podem negar-se a fazê-lo. Cidadãos alvo de discriminação devem reclamar ou apresentar queixa à polícia.

11 abril 2024
transporte de pessoas em cadeira de rodas

iStock

Várias notícias dão conta de casos de discriminação face a portadores de deficiência visual ou motora por parte de plataformas eletrónicas de transporte de passageiros. Em causa está a denúncia de lhes ser negado o transporte do cão-guia ou verem as viagens canceladas devido à necessidade de usarem uma cadeira de rodas, entre outras situações que têm sido divulgadas.

Apesar de haver plataformas de transporte de passageiros com áreas específicas destinadas a pessoas com mobilidade reduzida – como a Uber Assist, por exemplo –, qualquer serviço de transporte de passageiros tem o dever de transportar as pessoas, independentemente do seu grau de incapacidade e das suas necessidades pessoais. Mesmo a exigência de reserva, feita por alguns serviços, não é aceitável, pois não serve as necessidades do dia-a-dia dos cidadãos.

Tal como qualquer outro utente, nem sempre a viagem é programada previamente, pelo que as plataformas devem estar aptas a prestar o serviço a qualquer momento. Acresce o facto de, muitas vezes, este serviço específico não estar disponível.

A formação para a inclusão garantida a alguns motoristas poderia ajudar a resolver estes problemas. Já há alguns casos; contudo, ainda não é regra.

Transporte de cegos com cães-guia não pode ser recusado

O transporte de cães-guia de passageiros portadores de deficiência visual é obrigatório. A lei estabelece que deve existir igualdade de acesso aos serviços de transporte de passageiros, tanto TVDE como táxis. Os utentes não podem, por isso, ver recusada a prestação destes serviços por motivo de discriminação. Nem sequer sob a forma tentada. Se tal acontecer, plataformas e motoristas arriscam a pagar uma indemnização, por danos patrimoniais e não-patrimoniais, ou sofrer sanções acessórias.

A violação das regras relativas ao transporte de cães-guia de passageiros portadores de deficiência visual nos TVDE, seja ou não propositada, poderá resultar na instauração de um processo de contraordenação, no âmbito do qual poderá ser aplicada uma coima, que pode ir dos 5000 aos 15 000 euros, no caso das pessoas coletivas.

Pode, ainda, acrescer uma sanção acessória de interdição do exercício da atividade pelo período máximo de dois anos. A eventual aplicação desta interdição dependerá da gravidade do ilícito praticado.

Se, em caso de problemas, for apresentada uma reclamação eletrónica, esta será automaticamente comunicada ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que é a entidade responsável por aplicar eventuais coimas.

Discriminação é proibida

Os portadores de deficiência visual têm o direito de fazer-se acompanhar dos seus cães-guia no acesso a todo o tipo de locais ou serviços, exceto quando o animal apresentar alguma característica ou comportamento que possa provocar receios fundados aos prestadores dos serviços. As plataformas de transporte de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE) e os táxis têm o dever de fornecer um serviço que disponibilize veículos de transporte de passageiros a estas pessoas.

Importa referir que qualquer tipo de discriminação é proibida pela Constituição da República Portuguesa, assim como pela lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e, ainda, pelo próprio regime jurídico que regula a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos TVDE.

Utentes em cadeira de rodas têm direito a ser transportados

As queixas verificam-se tanto quando os passageiros pedem o transporte – e avisam que têm a cadeira de rodas – como quando o carro chega e o motorista é confrontado com o cidadão sentado na mesma.

Face a esta situação, o motorista tem de fazer o transporte, uma vez que a lei determina a obrigatoriedade de a plataforma fornecer aos utilizadores, efetivos e potenciais, a possibilidade de estes solicitarem um veículo capaz de transportar passageiros com mobilidade reduzida, bem como os seus meios de locomoção.

Nesta definição estão abrangidos os cães-guia, antes mencionados, mas também cadeiras de rodas, andarilhos e muletas, e ainda carrinhos de bebé, entre outros.

Caso a plataforma não reúna condições para a realização do transporte, deve informar imediatamente o utilizador sobre outros prestadores de serviço com essa capacidade que estejam disponíveis.

O tempo de espera para aceder ao veículo deve ser inferior a 15 minutos. Só em situações excecionais e devidamente justificadas pode chegar aos 30 minutos.

Também o cálculo do preço do serviço de transporte não pode sofrer agravamento face ao mesmo serviço sem a solicitação de acesso a mobilidade reduzida. Por exemplo, a utilização da mala do automóvel para transporte da cadeira de rodas não pode representar um preço superior.

Como apresentar queixa

As plataformas eletrónicas de transporte de passageiros devem disponibilizar um botão eletrónico para a apresentação de queixas. Este botão deve estar visível na página online das respetivas plataformas e redirecionar para o livro de reclamações eletrónico.

Se for vítima de discriminação por deficiência, se for representante legal de alguém que foi vítima ou se testemunhar uma situação de discriminação, pode também apresentar queixa através de um formulário disponível no portal do Instituto Nacional para a Reabilitação. Ser-lhe-ão pedidos os seus dados, assim como os dados de identificação da pessoa ou entidade que adotaram a prática discriminatória.

Também pode apresentar queixa junto do provedor de Justiça, ou usar a linha telefónica gratuita para cidadãos com deficiência (800 208 462). Disponível todos os dias úteis, entre as 09h30 e as 17h30, esta linha está vocacionada para prestar informações sobre os direitos e apoios que assistem ao cidadão com deficiência, nomeadamente em áreas como a saúde, Segurança Social, habitação, equipamentos e serviços.

Uma vez que a lei proíbe qualquer discriminação motivada pela deficiência de alguém, bem como face a pessoas que se encontrem em situações de risco agravado de saúde, é sempre possível apresentar queixa junto das autoridades, o que não invalida o recurso a qualquer outro meio de reação.

Pode, ainda, reclamar através da plataforma Reclamar, da DECO PROteste. O serviço é gratuito e permite guardar o histórico completo da situação e acompanhar a resolução do caso.

Reclamar

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