Como conseguir o visto para trabalhar em Portugal?
Se não tem cidadania europeia e procura um trabalho em Portugal, precisa de um visto que lhe permita trabalhar de forma legal no País. Saiba qual o tipo de visto adequado à sua situação e o que precisa para o pedir.
- Especialista
- Sofia Lima
- Editor
- Alda Mota
![jovem de phones a trabalhar no portátil](https://www.deco.proteste.pt/-/media/edideco/images/home/dinheiro/emprego/visto%20de%20trabalho%20em%20portugal/visto-de-trabalho.jpg?rev=e9cb5cc6-8f51-45ce-9bd1-99f9ff701669&mw=660&hash=43C63933AAD5D0E275A20F185EDDDAA3)
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados-membros da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e da Suíça, que pretendam trabalhar em Portugal, podem solicitar um visto. Contudo, o tipo de visto a pedir depende da duração da estada em Portugal, mas também do tipo de trabalho que vai desempenhar no País.
Que tipos de visto existem e a quem se destinam?
O primeiro passo para solicitar o visto necessário para trabalhar em Portugal é saber que tipo de visto deve pedir. Existem diversas categorias de visto, de acordo com o motivo e a duração da estada em Portugal: por exemplo, visto de estada temporária, visto para obtenção de autorização de residência e visto de procura de trabalho.
Dentro das diversas categorias, o tipo de visto que vai precisar de tirar depende do tipo de trabalho que vier a realizar.
Visto de estada temporária
Este visto permite a entrada para estadas em Portugal por um período inferior a um ano. É válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional.
Conheça os vários tipos de visto de estada temporária.
MOTIVO | TIPO DE VISTO |
---|---|
Trabalho subordinado sazonal | Visto de estada temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias. |
Trabalho independente | Visto de estada temporária para exercício de uma atividade independente. |
Atividade altamente qualificada, docência ou investigação | Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade de investigação científica em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por período inferior a um ano. |
Atividade desportiva amadora | Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade desportiva amadora. |
Transferência de trabalhadores entre empresas ou em sede de prestação de serviços em que o requerente é funcionário há mais de um ano | Visto de estada temporária para efeitos de transferência de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), para prestação de serviços ou formação profissional. |
Visto para obtenção de autorização de residência
É válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual deverá solicitar um título para fixação de residência. O pedido deste título pode ser feito em qualquer loja da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e exige vários documentos.
Estes são exemplos dos vários tipos de visto para obtenção de autorização de residência:
- visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada;
- visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores;
- visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural;
- visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado;
- visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional (nómadas digitais).
Visto de procura de trabalho
Este visto permite entrar e permanecer em território nacional para procurar trabalho. Com ele, pode exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência. É concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias. Permite apenas uma entrada em Portugal.
Como obter o visto para trabalhar em Portugal?
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Para continuar a ler, basta entrar no site ou criar uma conta (disponível para subscritores e não-subscritores).Depois de saber qual o tipo de visto a solicitar de acordo com a sua situação, deve reunir a documentação necessária, que varia conforme o tipo de visto. Com a documentação reunida, pode pedir o visto no posto consular ou representação, localizados no seu país de residência. Veja abaixo os documentos necessários.
Documentação geral para pedir o visto
- Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente (no caso de menores ou incapacitados pelo tutor legal);
- duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
- passaporte ou outro documento de viagem válido;
- seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (este requisito poderá ser dispensado no caso de Acordo Bilateral/Internacional entre Portugal e o país de origem relativo a assistência médica que habilita determinados beneficiários com seguro reconhecido, como acontece com o Brasil e o Reino Unido);
- certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano, quando sejam requeridos vistos de estada temporária, de residência e para procura de trabalho;
- comprovativo da existência de meios de subsistência (por exemplo, uma cópia do contrato de trabalho).
- cópia do título de transporte de regresso, salvo quando seja solicitado visto de residência (bilhete de avião, por exemplo).
Documentação específica relativa ao objetivo da estada
Além da documentação geral, deverá apresentar também documentação específica, que varia de acordo com o tipo de atividade que vem desempenhar em Portugal. Veja exemplos de requisitos.
Exercício de atividade profissional subordinada
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho.
- Comprovativo de habilitações, competências ou qualificações reconhecidas e adequadas para o exercício da atividade e de uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora.
Atividade profissional independente
- Contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais.
- Tem de estar habilitado a exercer a atividade independente, sempre que aplicável.
Imigrantes empreendedores
- Documentos relativos a operações de investimento, ou comprovativos de posse de meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal;
- Demonstração, por qualquer meio, da intenção de investir em território português.
- Também abrange aqueles que desenvolvam um projeto empreendedor, incluindo a criação de empresa de base inovadora, integrado em incubadora certificada.
Atividade docente, altamente qualificada ou cultural
Deve ser apresentado um dos seguintes documentos:
- contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços;
- carta-convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional;
- termo de responsabilidade de empresa certificada;
- carta-convite emitida por empresa ou entidade que realize em território nacional uma atividade cultural reconhecida pelo membro do Governo responsável pela área da cultura como de interesse para o País;
- carta-convite emitida por centro de investigação.
Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
- Deve ser titular de contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho válidos com, pelo menos, seis meses de duração, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou, quando muito, três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS). Se considerarmos, a título de exemplo, que, em setembro de 2023, a remuneração bruta total média mensal por trabalhador era de 1438 euros, o primeiro valor corresponderia a 2157 euros. Já no que diz respeito ao valor indexado ao IAS, corresponde a 1527,78 euros (o IAS, em 2024, é de 509,26 euros).
- No caso de profissão regulamentada, deve ser titular de qualificações profissionais elevadas, devidamente comprovadas.
- No caso de profissão não regulamentada, deve ser titular de qualificações profissionais elevadas adequadas à atividade ou setor especificado no contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho.
- Para efeitos de emprego em profissões particularmente necessitadas de trabalhadores nacionais de Estados terceiros, o limiar salarial deve corresponder a, pelo menos, 1,2 vezes o salário bruto médio nacional (o que em setembro de 2023 corresponderia a 1725,60 euros), ou duas vezes o valor do IAS – que, em 2024, é de 509,26 euros – ou seja, 1018,52 euros.
Investigadores
Deve ser apresentado um dos seguintes documentos:
- contrato de trabalho ou convenção de acolhimento com centro de investigação ou instituição de ensino superior;
- comprovativo de ter sido admitido em centro de investigação ou instituição de ensino superior, e possuir bolsa ou subvenção de investigação;
- termo de responsabilidade subscrito pelo centro de investigação ou instituição de ensino superior que garanta a sua admissão, bem como as despesas de estada.
Os investigadores admitidos em centro de investigação ou instituição de ensino superior oficialmente reconhecido estão dispensados de apresentar os seguintes documentos:
- seguro de saúde ou equivalente;
- contrato de trabalho ou convenção;
- seguro de viagem;
- meios de subsistência.
Quanto custa um visto para trabalhar em Portugal?
Por cada pedido de visto é paga uma taxa (apenas referente ao tratamento do pedido de visto) que não implica a emissão do visto ou devolução do valor cobrado em caso de recusa. Por norma, o valor da taxa geral é de 90 euros. Pode consultar aqui o valor da taxa reduzida ou as isenções.