Como trazer o cão ou o gato do Brasil para Portugal
Levar um animal de estimação do Brasil para Portugal é um processo longo e que exige uma preparação detalhada. Se não cumprir todas as exigências, o pet pode ser reenviado para o Brasil.
- Especialista
- Magda Canas e Ânia Rosado
- Editor
- Alda Mota
![Mulher sentada num aeroporto com um gato ao colo](https://www.deco.proteste.pt/-/media/edideco/images/home/familia-consumo/animais%20de%20estima%c3%a7%c3%a3o/trazer-animal-estimacao-brasil/thumb_trazer-animal-estimacao-brasil_800x450.jpg?rev=fe33a756-588e-42ba-a458-440fca148dfb&mw=660&hash=D25525B5312FFA7A16C1123DE3BF4325)
Neste artigo
- Com que espécies de animais posso viajar?
- De quanto tempo vou precisar para levar o animal para o Brasil?
- 7 passos para levar animal de estimação para Portugal
- Posso levar o animal na cabine do avião?
- O animal pode viajar sozinho ou preciso de viajar com ele?
- Tenho um cão com mais de 30 quilos. Pode viajar no porão?
- Um cão de uma raça potencialmente perigosa pode viajar no avião?
- Há restrições para outras raças de cães ou gatos?
- Posso sedar o meu animal para ele ficar mais calmo durante a viagem?
- Quais os cuidados em voos com escala?
- É possível viajar com um animal de apoio emocional?
- Quando se deve contratar assessoria?
- Quais os custos de trazer o animal para Portugal?
Se tem um ou mais animais de estimação no Brasil e planeia mudar-se para Portugal ou já vive em Portugal e quer trazer o pet para ao pé de si, deve planear todo o processo com a máxima antecedência. São necessários alguns meses para cumprir todos os requisitos exigidos para o animal de estimação entrar em Portugal. Algumas destas exigências são definidas pela companhia aérea, e outras dizem respeito à autorização de entrada do animal no País.
Fazer as vacinas e as análises requeridas e reunir toda a documentação necessária é essencial para a obtenção do certificado veterinário internacional (CVI), um documento obrigatório para a entrada do animal em Portugal. Esteja atento aos prazos a cumprir, já que a falha num prazo ou a falta de um documento podem levar a que o CVI não seja emitido, e sem ele não será possível viajar.
Voltar ao topoCom que espécies de animais posso viajar?
É possível transportar cães, gatos e furões em condições semelhantes e de acordo com os mesmos requisitos. Para outros animais, deve contactar a companhia aérea.
Pode viajar com até cinco animais que não se destinem a venda. Caso pretenda viajar com mais de cinco animais, existem regras específicas.
A entrada em Portugal de determinados animais vivos (como, por exemplo, aves) exige uma licença CITES. Contacte o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Voltar ao topoDe quanto tempo vou precisar para levar o animal para o Brasil?
No total, contando com todos os procedimentos e os tempos de espera obrigatórios entre cada um, este processo pode levar cerca de seis meses. Voltar ao topoExclusivo Simpatizantes
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Para continuar a ler, basta entrar no site ou criar uma conta (disponível para subscritores e não-subscritores).Estes são os vários passos que deve dar para poder entrar em Portugal com o seu animal de estimação. É importante que siga cada um deles nesta ordem para garantir que cumpre os prazos exigidos.
Atenção: se tentar entrar em Portugal sem que estas condições sanitárias sejam cumpridas, o seu animal pode ser reenviado para o Brasil, tendo o tutor de suportar todas as despesas.
1. Identificar o animal
A identificação é feita através da colocação de um microchip por um veterinário. Este dispositivo deve estar de acordo com a norma ISO 11784, utilizar uma tecnologia HDX ou FDX-B e poder ser lido por um dispositivo de leitura compatível com a norma ISO 11785. Podem ser aceites outros dispositivos, desde que o tutor do animal se responsabilize por providenciar um meio que permita a leitura adequada do microchip.
Em alternativa, a identificação do animal pode ser feita através de tatuagem claramente legível (esta opção é válida para os animais identificados antes de 3 de julho de 2011 e desde que apresentada prova escrita deste facto).
Se o animal não for transportado pelo detentor, a pessoa que o transporta deve estar na posse de uma declaração escrita, assinada pelo detentor do animal, autorizando-a a efetuar, em seu nome, a circulação do animal sem carácter comercial. Tal declaração deve conter o código do microchip ou da tatuagem que identifica o animal e deve ser redigida em letras maiúsculas, pelo menos em português e inglês.
2. Aplicar a vacina contra a raiva
Esta vacina é obrigatória para os animais com mais de 12 semanas de vida. A data de vacinação contra a raiva nunca pode ser anterior à data de identificação (data de aplicação do microchip ou data da sua leitura, quando a data de aplicação não é conhecida).
Têm de ter passado pelo menos 21 dias desde a finalização do protocolo de vacinação requerido pelo fabricante para a primeira vacina efetuada ao animal (primovacinação) – nunca antes das 12 semanas de idade. A revacinação (reforço) deve ter sido efetuada de acordo com as condições exigidas para utilização da vacina escolhida no Brasil. Qualquer revacinação que não cumpra com o estabelecido é considerada uma primovacinação, ou seja, é considerado que é a primeira.
O prazo de validade da vacina administrada pelo veterinário deve estar indicado no documento de identificação (certificado sanitário) que acompanha o seu animal de estimação.
3. Realizar colheita de sangue para verificação da eficácia da vacina da raiva
A titulação de anticorpos é um exame de sangue que identifica se o animal desenvolveu anticorpos suficientes contra a doença, garantindo que não existe propagação da mesma. Esta colheita só pode ser feita pelo menos 30 dias após a data da primeira vacina contra a raiva ou a qualquer momento no caso de uma revacinação e apenas pode ser realizada em laboratórios aprovados pela União Europeia (UE). Tenha em atenção que o certificado veterinário internacional (CVI), obrigatório para viajar com um animal do Brasil para Portugal, só pode ser emitido três meses após a data de colheita de sangue, pelo que o animal apenas pode viajar depois deste período.
4. Marcar uma consulta para obter o atestado de saúde
O veterinário irá observar o animal e, se estiver tudo bem, passar um atestado de saúde, que segue um modelo específico.
5. Marcar a viagem e comprar a caixa de transporte
Nem todas as companhias aéreas autorizam o transporte de cães e gatos (com exceção de cães-guia). As companhias que o permitem têm requisitos próprios para definir onde viaja o animal e o valor das taxas a pagar, conforme a raça, o peso e o tamanho.
As companhias têm um número limitado de vagas para caixas de transporte de animais em cada voo, pelo que deve confirmar que existem vagas para o voo que pretende e fazer a sua reserva com antecedência. Também as dimensões máximas permitidas, quer para a cabine, quer para o porão, variam de acordo com a companhia aérea, pelo que, antes de comprar a caixa, deve informar-se sobre tal.
No momento da reserva, a companhia aérea vai pedir-lhe informações, como o tipo de animal a transportar, as dimensões do contentor de transporte e o peso combinado do animal com o contentor.
6. Obter o certificado veterinário internacional
Para viajar entre países com animais de estimação é exigido um documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceite pelo país de destino. No Brasil, o documento utilizado para esse fim é o certificado veterinário internacional (CVI), que é emitido pelas unidades do Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional). A validade do CVI é de dez dias, ou seja, a partir da data da sua emissão, tem dez dias para entrar em Portugal com o animal, pelo que é importante ter já comprado o bilhete de avião e a caixa de transporte antes de fazer o pedido. O CVI é solicitado online, e o pedido deve ser feito entre nove e três dias antes da data de embarque. Para fazer a solicitação, é necessário reunir e anexar a documentação que comprova que o seu animal cumpre os requisitos veterinários exigidos para a entrada de animais de estimação em Portugal:
- atestado de saúde emitido pelo veterinário;
- comprovativo da vacinação contra a raiva (boletim de vacinas ou outro);
- boletim de resultado da análise ao sangue (titulação de anticorpos da raiva).
Se a documentação anexada cumprir as exigências e o preenchimento do pedido estiver correto, o prazo de emissão é de 72 horas. Este documento é digital, pelo que não tem assinatura nem carimbo físico, mas sim assinatura eletrónica. Deve ser impresso e apresentado para embarque do animal, e a sua autenticidade é verificada através de um código QR (ou QR code).
Depois de chegar a Portugal e feita a verificação oficial no ponto de entrada, o animal terá direito a circular na UE durante quatro meses. A validade do CVI para regressar ao Brasil é de 60 dias a partir da data da emissão, desde que a vacina antirrábica esteja em dia. Se necessário, deve fazer o reforço antes de terminar a validade, uma vez que, se a vacina estiver em atraso, o CVI não terá validade para regressar ao Brasil. Nesse caso, para regressar ao Brasil com o animal, terá de solicitar a emissão de novo CVI.
7. Fazer o aviso de chegada
É obrigatório contactar o respetivo Ponto de Entrada dos Viajantes do aeroporto em causa, para comunicar a chegada do animal, o mais cedo possível (pelo menos 48 horas antes da chegada). Preencha o formulário com as informações relativas ao animal e envie-o para o endereço de e-mail referente ao seu ponto de entrada. Quando entrar em Portugal através de um destes pontos, um veterinário vai examinar o seu animal e a documentação que o acompanha.
O ponto de entrada do aeroporto de Lisboa está encerrado entre as 00h00 e as 06h00, pelo que os voos para Lisboa devem ser marcados tendo em conta essa limitação. O mesmo se dirá quanto ao aeroporto do Porto, onde o ponto de entrada está encerrado entre as 23h00 e as 7 horas.
Dependendo da espécie, da raça, do tamanho e do peso, os animais de estimação podem ser transportados na cabine ou no porão. Na maior parte das companhias, apenas os animais de pequeno porte e os cães de assistência podem viajar na cabine.
Embora as regras possam variar de acordo com a companhia aérea em que viaja, se o peso total (ou seja, animal e caixa de transporte) não exceder determinado valor (geralmente oito quilos), o transporte poderá ser feito na cabine. Contudo, apenas as transportadoras maleáveis são aceites na cabine, devendo ser colocadas debaixo do assento do tutor. Se tiver uma transportadora rígida, o animal terá de viajar no porão.
Todos os animais que excederem o peso definido por cada companhia para transporte em cabine têm de ser transportados no porão, à exceção dos cães de assistência. Deve informar-se junto da companhia aérea relativamente às condições exigidas para transporte do animal. Caso a viagem envolva mais de uma companhia aérea, confirme esta informação junto de todas as companhias envolvidas.
Se não conseguir acompanhar pessoalmente o seu animal na viagem para Portugal, ele pode viajar sozinho, um transporte que é realizado pelo serviço de carga viva disponível em algumas companhias aéreas. Neste caso, existem requisitos específicos para o transporte dos animais sem embarque acompanhado.
Deve contactar a companhia aérea e informar-se sobre o que é necessário para que o seu animal viaje sem o seu acompanhamento, bem como sobre os preços aplicáveis ao serviço.
Cada companhia aérea define os seus limites de peso máximo permitido para transportar animais no porão. Para viajar no porão do Brasil para Portugal pela TAP, o peso combinado do animal e da transportadora não pode exceder os 45 quilos (32 quilos, se o voo fizer escala nos EUA, na Hungria, em França ou nos Países Baixos). Se ultrapassar este peso, já é considerado transporte de carga e terá de ser feito através da TAP Air Cargo.
A entrada em Portugal de cães de raças consideradas potencialmente perigosas e seus cruzamentos (cão-de-fila brasileiro, dogue-argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu) é permitida, mas é necessário assinar um termo de responsabilidade no ponto de entrada. Se a permanência do animal for superior a quatro meses, o cão terá de ser esterilizado.
Contudo, nem todas as companhias aéreas permitem o transporte destas raças, mesmo que seja no porão. Nas companhias que o possibilitam, o transporte destes animais pode estar sujeito a condições especiais. Por exemplo, num voo da TAP, para transportar um cão de uma destas raças (com idade igual ou superior a seis meses), é obrigatório o uso de uma caixa especial em madeira ou metal – um contentor CR82. Informe-se com a companhia aérea.
Podem existir restrições para cães e gatos de focinho curto e achatado (braquicéfalos). Estes animais têm uma maior sensibilidade a temperaturas extremas e um maior risco de dificuldades respiratórias durante o voo, pelo que não devem, geralmente, ser transportados no porão. Contudo, se o seu animal estiver dentro do peso permitido, pode viajar na cabine consigo, mesmo pertencendo a esta categoria. Caso tenha um peso superior, pode viajar como carga aérea, em condições especiais. Informe-se junto da companhia aérea sobre as possibilidades de transporte nestes casos.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) desaconselha a utilização de sedativos em animais a serem transportados de avião, a não ser que seja estritamente necessário e sempre sob controlo veterinário. A sedação dos animais afeta a sua capacidade de controlar os movimentos, o que pode resultar em traumatismos. Além disso, os tranquilizantes diminuem a capacidade de adaptação dos animais às alterações de altitude.
Os animais que viajem acompanhados pelo seu tutor, quer na cabine, quer no porão, e que façam escala noutro país da UE, não precisam de qualquer outro documento se não saírem da zona alfandegada. Contudo, no caso de o animal viajar sem tutor no mesmo voo e fazer trânsito pela UE com destino final a outro país fora da UE, será necessário pedir um CVI de trânsito.
Nem todas as companhias aceitam transportar este tipo de animal. Por exemplo, a TAP não transporta animais de assistência emocional para fins terapêuticos e apenas aceita animais de assistência (SVAN) como cães-guia, cães-ouvinte e cães de serviço, acompanhados dos documentos que o comprovam. Estes animais podem viajar consigo na cabine, desde que cumpram as condições exigidas pela companhia aérea.
O exercício do direito de acesso depende, no entanto, de os animais não revelarem sinais de doença, agressividade, falta de higiene ou perturbações de comportamento. Devem ter o cartão que certifica o treino em local visível. Os detentores dos animais, por sua vez, devem estar em condições de comprovar a identificação dos mesmos como cães de assistência, o cumprimento dos requisitos sanitários legalmente exigidos e a existência de seguro de responsabilidade civil.
Existem empresas especializadas no transporte de animais domésticos do Brasil para Portugal, que tratam de todo o processo, desde a documentação até à logística de viagem. Estes serviços podem ser uma boa opção se não tiver disponibilidade para tratar de tudo, ou ainda se tem receio de falhar algum prazo ou de se esquecer de algum documento obrigatório e quer ter a certeza de que todos os procedimentos estarão em conformidade com os requisitos exigidos.
O controlo do animal no porto de entrada tem o custo de 42,25 euros. Se viajar com dois ou mais animais, este serviço tem o custo de 84,50 euros. No caso de se tratar de um cão de assistência a pessoas com deficiência, o serviço de controlo veterinário à entrada do país não tem qualquer custo.
Relativamente à viagem, os animais pagam uma taxa de transporte, que varia de acordo com a raça, o peso e o tamanho do animal, mas também com a distância do voo e a companhia aérea.
O valor total do processo varia, já que envolve atos médicos, os quais têm custos variáveis.
Deve contar com as seguintes despesas: microchipagem, vacina antirrábica, titulação de anticorpos da raiva, atestado veterinário (valor da consulta) e caixa de transporte adequada ao peso e tamanho do animal (o preço da caixa varia de acordo com o tamanho). O CVI é gratuito.