Dicas

Aluguer de carros: cuidados a ter pelos consumidores

Contrato escrito, seguro contra todos os riscos e verificação do estado do veículo antes e depois da viagem são obrigatórios para prevenir situações inesperadas. Veja que cuidados ter no aluguer de um carro.

03 julho 2024
rent-a-car

iStock

Em viagens de férias ou negócios, ou para substituir o carro que está na oficina, pode usar o rent-a-car. Se contratar os serviços de aluguer de carro e for confrontado com o pagamento de serviços ou de arranjos, siga as dicas abaixo para evitar problemas. Em caso de conflito, faça queixa na plataforma Reclamar da DECO PROteste. 

Ir para a plataforma Reclamar

Se é titular do cartão DECO PROteste Descontos, conheça as vantagens da parceria com a Europcar, que permitem poupar até 20% no aluguer de viaturas. 

Informações dos sites de rent-a-car

Confronte tarifas em diferentes empresas de rent-a-car. Ao visitar os sites, compare os veículos (por exemplo, carros da mesma gama) e verifique se há extras escondidos. Tenha em atenção que os preços anunciados podem corresponder a serviços distintos.

Um bom site deve: 

  • referir os seguros incluídos na tarifa de base; 
  • indicar as dimensões e a capacidade do veículo; 
  • indicar a localização e o horário para levantar e entregar o carro; 
  • mostrar as tarifas aplicadas aos extras (como condutores adicionais);
  • incluir, quando aplicável, os pormenores do seu voo, para levantamentos ou entregas no aeroporto;
  • facultar um link para o livro de reclamações eletrónico em caso de reclamação;
  • não cobrar taxas adicionais por pagamentos com o cartão de crédito.

Recorra apenas a empresas autorizadas. O portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) indica quais são.

Ao efetuar a reserva, a empresa de rent-a-car deve informar, através de um documento (em papel ou noutro suporte, como o e-mail), sobre:

  • a identificação, a localização e os contactos da empresa;
  • as características da viatura;
  • o preço do serviço (incluindo taxas e impostos e as condições de aplicação do preço);
  • as modalidades da caução e o respetivo montante;
  • as modalidades de seguro incluindo as coberturas e condições;
  • a modalidade de pagamento;
  • o prazo e a validade da oferta;
  • o modo de cancelamento da reserva e eventual montante da penalização a pagar; 
  • as condições (gerais e especiais) do contrato.

Esteja atento às restrições para alugar um carro ou conduzi-lo. Algumas empresas limitam a condução a quem celebra o contrato e ao cônjuge. Outras exigem a identificação de todos os possíveis condutores. Há ainda as que cobram um montante extra por condutor adicional.

Também podem existir limites de idade, por exemplo, o aluguer só ser permitido a partir dos 21 anos ou a quem tem carta de condução há, pelo menos, dois anos. Certas empresas não autorizam a condução a maiores de 70 ou 75 anos, ou definem preços diferentes em função da idade do condutor.

Noutros casos, há restrições na quilometragem ou nos locais de circulação. Se viajar para o estrangeiro, certifique-se de que os países a visitar estão cobertos pelo seguro.

Informações do contrato de aluguer automóvel

Leia atentamente as condições do contrato antes de o assinar. Se não tem a certeza do que vai assinar, exija esclarecimentos quanto aos termos que suscitam dúvidas.

Informe-se ainda sobre:

  • o valor da caução, uma vez que pode ser elevado; 
  • as condições de cancelamento. Algumas empresas de rent-a-car aceitam fazê-lo num curto espaço de tempo sem impor comissões, mas outras são menos generosas (pode ser necessário avisar num determinado prazo de antecedência, por exemplo, de 48 horas);
  • o que fazer em caso de avaria ou danos que não sejam da sua responsabilidade;
  • o abastecimento. O ideal é entregarem-lhe o veículo com o depósito cheio. Por norma, a viatura deve ser devolvida nas mesmas condições, mas as políticas das empresas variam. Confirme se é devido algum valor no caso de entrega da viatura sem o depósito atestado;
  • o local da entrega da viatura (se for diferente do local de levantamento, como um aeroporto, pode implicar custos adicionais);
  • o valor da taxa de limpeza se o veículo não for entregue nas mesmas condições aquando do levantamento;
  • se o excesso de carga tem um custo à parte, passível de ser reduzido caso contrate uma cobertura extra.

Assine o contrato escrito em duplicado. O original fica com a empresa e a cópia consigo. No documento devem constar:

  • a identificação da companhia de rent-a-car, do consumidor e do veículo;
  • o preço total a pagar;
  • a indicação do nível de combustível no depósito (na data de levantamento);
  • os valores entregues (caução);
  • os serviços complementares convencionados (preço e condições) e, no caso de seguros, as coberturas e exclusões;
  • a data, a hora e o local do início e do fim do aluguer e as condições aplicáveis aquando da entrega; 
  • identificação (nome, morada e contacto telefónico) do serviço de assistência.

O contrato pode ser feito ao balcão da empresa, junto de um operador com quem esta tenha acordo ou numa agência de viagens. Mas também é possível fazê-lo pelo telefone ou pela net. Lembre-se de que os contratos de rent-a-car devem ser assinados por assinatura manuscrita ou por assinatura digital certificada (cartão de cidadão ou chave móvel digital) e deve existir, pelo menos, um exemplar em português. 

Além disso, a empresa de rent-a-car não pode exigir que para celebrar o contrato de aluguer tenha de assinar outros contratos, tais como seguros não obrigatórios. O mesmo também se aplica a cláusulas que permitam o acionamento da caução por danos no veículo sem a prévia informação ao consumidor e prova dos danos.

Entrega do carro alugado

Assegure-se de que o modelo contratado está disponível. Caso contrário, a empresa deve apresentar um da mesma gama ou superior, sem cobrar mais por isso. Quando o veículo lhe for entregue, verifique o seu estado e, se houver danos visíveis, peça que fiquem registados.

Se o aluguer ocorrer em Portugal, o carro deve ser-lhe entregue com o documento único automóvel, o comprovativo da apólice de seguro e, se aplicável, a ficha de inspeção. Caso contrário, cabe à empresa de rent-a-car pagar multas ou coimas decorrentes da falta de apresentação desses papéis, se forem solicitados pelas autoridades. 

Fora destes casos, a falta de apresentação dos documentos é sempre da responsabilidade do consumidor. 

Dispositivos Via Verde e Via CTT obrigatórios

Em Portugal, as empresas de rent-a-car têm obrigatoriamente de aderir aos sistemas de pagamento Via Verde ou Via CTT. O contrato de aluguer deve, por isso, indicar a possibilidade de cobrança de encargos e custos suplementares que não possam ser calculados antes da celebração do contrato, tais como as portagens. Para que estes valores sejam posteriormente cobrados, o consumidor deve facultar um cartão de crédito.

Seguro e responsabilidades

A empresa de rent-a-car nunca pode responsabilizá-lo por danos que não tenham sido causados por si. Daí a importância de verificar o estado do carro quando lhe é entregue. O automóvel tem de estar coberto por um seguro de responsabilidade civil, contratado pela empresa. O prémio está incluído no preço-base.

Se quiser, pode contratar uma cobertura para danos provocados pelo condutor (choque, colisão ou capotamento), situações de roubo ou de furto, atos de vandalismo e fenómenos da natureza. Nalguns casos, essas situações estão incluídas no preço-base, noutros são pagas à parte. Apure ainda a percentagem ou o valor dos danos a pagar em caso de acidente da sua responsabilidade.

Se possível, opte por um seguro completo. Mas atenção: a cobertura extra pode não abranger os pneus e o para-brisas. Pergunte se é possível fazê-lo e, quando for levantar o veículo, analise o estado desses equipamentos (incluindo o pneu sobressalente). Informe a empresa se detetar alguma irregularidade. 

O que fazer em caso de acidente

A empresa de rent-a-car deve assegurar gratuitamente um serviço de assistência 24 horas com quem possa comunicar. No momento em que fica com o carro, deve ser informado dos respetivos contactos.

Se não conseguir resolver a questão diretamente com a empresa, tente contactar o IMT, através do 808 20 12 12.

Caso o problema ocorra num país da Europa e queira resolvê-lo após o regresso, contacte a delegação portuguesa do Centro Europeu do Consumidor (o número é o 213 564 750).

Para solucionar a situação no local, tente saber a que entidade deve recorrer e, se possível, procure a ajuda de uma associação de defesa do consumidor. Se necessário, dirija-se às autoridades policiais.

Devolver o carro alugado

As condições de devolução do carro devem ser combinadas com a empresa de rent-a-car antes de assinar o contrato. Mesmo que não seja nos balcões físicos, a entrega pode ser feita junto aos terminais de transporte ou noutro local acordado. Mas pode-lhe ser cobrada uma taxa. Informe-se também sobre o pagamento de extras se houver atrasos. Algumas companhias esperam, por exemplo, por voos atrasados; outras não.

Após a entrega, pode eventualmente ser acusado de danos no carro. Antes de devolver, inspecione-o cuidadosamente. Pode inclusivamente tirar fotos ou fazer um vídeo, para comprovar que o deixou em boas condições. Peça à empresa uma declaração em como não tinha problemas. Se forem identificados danos sem que esteja presente, tem direito a opor-se aos danos e ao pagamento dos valores imputados.

As companhias de rent-a-car podem cobrar por eventuais danos. Se for o caso, é possível que o dinheiro passe a constar da conta-cartão e venha a ser debitado sem se aperceber. Analise com atenção o extrato que lhe é enviado e/ou consulte os movimentos online do cartão, caso este serviço lhe seja disponibilizado. Em caso de cobrança abusiva, reclame junto da companhia e da entidade emissora do cartão.

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