back

Rescisão de contrato por venda pouco ética

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. C.

Para: Auditiv

15/05/2024

Exmos. Senhores, No dia 19 de janeiro deste ano, a minha mãe adquiriu umas próteses auditivas à empresa Empathy Voices, lda (Auditiv), num processo de venda muito célere e rápido, tendo assinado um contrato e comprometendo-se a efetuar o pagamento do aparelho durante 36 meses. Na altura da venda, a minha mãe foi informada que tinha 14 para efetuar a livre resolução do contrato, tendo questionado a vendedora se findo esse tempo e caso não se adaptasse aos aparelhos, poderia devolver os mesmos, questão à qual a vendedora respondeu prontamente que “sim”. Três dias após a compra, também eu entrei em contacto telefónico com a vendedora e coloquei exatamente a mesma questão à qual, mais uma vez, me foi respondido que “sim”. No dia 6 de abril foi enviado um mail para a Empathy Voices, lda a solicitar a resolução do contrato, questionando quais e procedimentos e valores para proceder à devolução do mesmo e cancelamento dos pagamentos futuros. No dia 10 de abril, foi enviada a reposta da advogada da Empathy Voices, lda a indicar de que não era possível a resolução do contrato, nem com exames e relatórios médicos a atestarem que o aparelho em questão não se adequa à minha mãe e a “lamentar” a informação indevida dada pelo vendedor. Dado a venda não te sido efetuada de uma forma ética e lícita e a minha mãe não se conseguir adaptar às próteses uma vez que, utilizadas fora de casa lhe causam náuseas e tonturas, impedindo-a de conduzir a andar sozinha na rua. Desejava rescindir o contrato efetuado, apresentando a documentação necessária para o efeito. Cumprimentos.

Mensagens (3)

Auditiv

Para: L. C.

17/05/2024

Exmos. Senhores,Na qualidade de Mandatária da empresa EMPATHY VOICES, LDA., fui informada da reclamação remetida por V.Exas., a qual mereceu a melhor consideração.Em primeiro lugar, convém esclarecer que tal reclamação veio no seguimento de um conjunto de comunicações trocadas tanto com Cliente, como com a sua filha, que ora vem apresentar a sua reclamação, detendo, portanto, a qualidade de Reclamante. De notar que em todas essas mesmas comunicações, a EMPATHY VOICES LDA., sempre se demonstrou pronta a esclarecer quaisquer questões colocadas pelas senhoras, tendo sempre se oferecido para agendar uma assistência técnica para avaliação do problema.Acontece que, por motivos que são absolutamente alheios à M/Constituinte, em tempo algum as referidas Senhoras se demonstraram disponíveis para a uma avaliação – gratuita – relativamente ao que se estaria a passar com a adaptação do aparelho.Convém, esclarecer, ainda, que em tempo algum a M/Constituinte, ou a minha pessoa, confirmou ter ocorrido um qualquer erro de informação transmitida pelos vendedores da M/Constituinte. Contrariamente ao mencionado pela Senhora Lúcia Carvalho, na presente reclamação, o que sempre se questionou nas trocas de comunicações tidas, foram as informações alegadamente transmitidas pelo Centro de Arbitragem, uma vez que as mesmas não teriam qualquer sustento legal.Na verdade, em tempo algum se poderá aceitar que uma comercial da M/Constituinte possa ter transmitido a informação de que poderia devolver o aparelho a todo o tempo, uma vez que tal não se encontra previsto, nem em termos contratuais, nem nos regulamentos internos de empresa, nem tampouco das normas do nosso ordenamento jurídico. De referir que os comerciais da M/Constituinte são alvo de intensas formações internas, por forma a deterem as mais ínfimas especialidades tanto do aparelho a ser vendido, como dos tramites legais aplicáveis e, ainda, do modo como devem ser transmitidas as informações contratuais, ao público-alvo dos aparelhos – que são em grande maioria, pessoas idosas, cuja compreensão carece de um esforço extra por parte dos comerciais, para garantia de transmissão completa e esclarecida de todas as informações essenciais. Pelo que, não se aceita, de modo algum, que tenha alguma das comerciais da M/Constituinte, transmitido a informação que a senhora Lúcia Carvalho refere, já que a mesma não está correcta. E muito menos se aceita, que venha referir que alguém da EMPATHY VOICES, na minha pessoa, tenha aceitado que tal informação foi transmitida e que, nesse seguimento, muito “lamenta”.Não deixa de ser curioso que uma reclamação intitulada de “rescisão de contrato por venda pouco ética”, omita deliberadamente as informações transmitidas, bem como as tentativas de diligências levadas a cabo pela EMPATHY VOICE, Lda…Assim, a M/Constituinte não se revê na reclamação apresentada, porquanto sempre cumpriu com todas as obrigações legais a que se encontra adstrita.Ao invés, tanto a senhora Lúcia Carvalho, como a sua mãe, sempre se demonstraram renitentes a qualquer tentativa da EMPATHY em solucionar o eventual problema tido pela referida cliente. Nem aceitam qualquer assistência por parte da M/Constituinte, nem apresentam quaisquer relatórios médicos – já que os mesmos, com certeza, não existem.Com efeito, e dada a postura assumida, tanto pela cliente como pela reclamante, não pode a M/Constituinte tirar outra ilação que não deixa da total desmotivação para resolver o contrato de compra e venda. Sucede que, e tal como a própria Reclamante assume, o prazo para resolver o contrato de forma imotivada, já se encontra, em largo modo, ultrapassado. Informação essa que foi devidamente transmitida, tanto com as informações pré-contratuais, como no momento da celebração do contrato de compra e venda, como, ainda, aquando da tentativa de resolução do contrato.Pelo que, deve, por demais, ficar estaque que a M/Constituinte sempre se demonstrou pronta para cumprir com as suas obrigações contratuais, o que, aliás, é apanágio da empresa.Com efeito, dúvidas não devem restar de que a presente reclamação não mais é do que uma tentativa em resolver o contrato de compra e venda, de forma, terminantemente imotivada, decorrido já o prazo para o efectuar.Não podem V.Exas. olvidar da patente manobra trazida pela Reclamante.Como não devem V.Exas. ignorar, a M/Constituinte não pode resolver os contratos de compra e venda celebrados sem qualquer tipo de sustento quer legal quer contratual.E ainda que não se considerasse o acima mencionado – o que jamais se poderá aceitar e que apenas se equaciona por mera cautela de patrocínio – sempre se diga que a alegada “falta de adaptação” não constituiu legalmente um motivo para resolução do contrato de compra e venda. Ainda para mais quando, tal fundamentação não se encontra devidamente sustentada pela Reclamante, ónus esse que lhe pertence inteiramente.Em suma, é por demais evidente que não assiste qualquer razão à Reclamante, uma vez que o contrato de compra e venda não poderá ser resolvido, já que não existem quaisquer fundamentos quer legais quer contratuais para o efeito.Naturalmente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.Sem outro assunto, apresento os meus melhores cumprimentos,LUISA ESTEVES DA FONSECAAdvogadaLawyerT. (+351) 214 046850M. (+351) 914218 205Av. Conselheiro Fernando de Sousa nº 19, 15º 1070-072 Lisboa crs-advogados.com crsadvogados ____________________CONFIDENCIAL: Este email (e eventuais anexos) destina-se exclusivamente a quem nele conste como destinatário, contendo informação confidencial e não podendo ser utilizado para outros fins. O seu conteúdo encontra-se protegido por segredo profissional (Artigos 92.º e 113.º, n.º 1, EOA), sendo a sua divulgação proibida por lei. Caso não seja o destinatário, deste email, agradecemos que o elimine de imediato e nos informe por telefone (+351214046850) ou e-mail (crs@crs-advogados.com).CONFIDENTIAL: This email (and any attachments) is intended exclusively for those listed as the addressee, containing confidential information, and cannot be used for other purposes. Its content is protected by professional privilege (Articles 92 and 113, no. 1, EOA), and its disclosure is prohibited by law. If you are not the addressee of this email, please delete it immediately and inform us by phone (+351214046850) or email (crs@crs-advogados.com). Esta mensagem está sujeita a confidencialidade profissional nos termos da lei.This message is subject to professional legal confidentiality.De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 15 de maio de 2024 09:16Para: Geral Auditiv geral@auditiv.ptAssunto: Rescisão de contrato por venda pouco ética‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

L. C.

Para: Auditiv

17/05/2024

Relativamente à renitência em relação à aceitação da assistência técnica, foi-lhe referido diversas vezes nos emails trocados o porquê da mesma: a minha mãe têm diversos problemas de saúde que lhe dificultam a interação com outras pessoas, não tendo predisposição para ligar todas as semanas a solicitar a intervenção técnica, para além disso e tal como referido anteriormente, não é detetado qualquer problema de usabilidade dos aparelhos em ambiente de casa e sim em ambiente de rua e a conduzir, onde a minha mãe não consegue utilizar os aparelhos uma vez que estes lhe causam náuseas, tonturas e perdas de equilíbrio. Os ajustes feitos pelos vossos técnicos, bem como o ambiente de venda é em ambiente controlado e não no quotidiano de dia-a-dia, onde é suposto os aparelhos serem utilizados. No mail que lhe foi enviado a 3/05 foi efetuada a seguinte observação: “(…) na altura da assinatura do contrato, tanto a minha mãe como eu, questionamos a D. Ana Cristina (vendedora) se, no caso de a minha mãe não se adaptar, seria possível efetuar a devolução do aparelho, questão à qual a mesma respondeu prontamente que sim.”, sendo que, na resposta por vós enviada nesse mesmo dia foi dito “Antes de mais, não poderei deixar de lamentar o conteúdo do parecer que lhe foi transmitido, uma vez que o mesmo não tem qualquer tipo de sustento legal.”, tal como exposto na minha reclamação, da vossa parte limitaram-se a “lamentar” a informação indevida, mas tal como por mim referido nesse mesmo mail: “Não me parece correto da parte da Empathy Voices, lda dar uma informação ao cliente para vender que não vai de encontro à realidade, mas uma vez que nem a conversa que foi tida com a minha mãe, nem a que foi tida telefonicamente comigo foi gravada, será a palavra de quem vendeu contra a nossa.” Também em relação ao acima por vós mencionado “nem apresentam quaisquer relatórios médicos – já que os mesmos, com certeza, não existem.”, se ler bem os mails trocados, em nenhum momento lhe disse ter relatórios ou exames médicos, simplesmente questionei se, na posse dos mesmos a Empathy Voices, lda os consideraria como motivo lícito para resolução do contrato. Quando um bem é adquirido temos como objetivo utilizar o mesmo na sua plenitude, sem ter de estar a recorrer à assistência constante do mesmo para o conseguir utilizar. A aquisição de um bem com um valor aproximado de 5000€ não pressupõe que a sua utilização seja para ser efetuada somente em determinados ambientes ou que tenha que semanalmente solicitar assistência para o conseguir utilizar, sendo que não o posso fazer enquanto estou a aguardar a mesma e sendo que uma pessoa de 72 anos e sem saúde não tem propriamente condições para tratar deste tipo de assuntos. Quando os aparelhos foram adquiridos foi com o objetivo de os conseguir utilizar plenamente, sem ter de recorrer a pedidos de assistência constantes, o que não se veio a verificar de ser possível. E sim, considero a venda pouco ética, uma vez que eu própria falei com a vendedora e tenho plena consciência da resposta que me foi dada, no caso de me ter sido dada a informação correta, logo no prazo estipulado por lei, os aparelhos teriam sido devolvidos. Tal como referido no último mail por nós enviado para vós, a minha mãe já tem uma consulta de otorrinolaringologia marcada a fim de serem efetuados os exames necessários e ser emitido um relatório médico

Auditiv

Para: L. C.

22/05/2024

Exmos. Senhores,No seguimento da missiva enviada pela Exma. Senhora Lúcia Filipa Carvalho, referir, uma vez mais, que a M/Constituinte jamais poderá aceitar as considerações vertidas na reclamação apresentada.Antes do mais, urge referir que não se compreende como pode a Senhora Lúcia Filipa Carvalho insistir numa pretensão absolutamente infundada, nem qualquer tipo de sustento quer fáctico quer legal.Veja-se que, pese embora, a cliente apenas tenha usufruído de uma assistência por parte dos técnicos da M/Constituinte, afirma, tão peremptória e insistentemente, que as mesmas não são realizadas nas condições expectáveis para o tipo de produto adquirido. Não sendo, no mínimo credível que venha a Senhora Lúcia Filipa Carvalho, sem qualquer razão de ciência, pôr em causa o brio e profissionalismo dos técnicos da M/Constituinte.Por outro lado, volta a Senhora Lúcia Filipa Carvalho a insistir que houve, por parte da M/Constituinte, ou por minha parte, uma qualquer assunção de que lhe foram transmitidas informações incorrectas por parte dos comerciais da M/Constituinte. Jamais, e em tempo algum, se aceita que tenham sido transmitidas informações incorrectas por parte dos N/Comerciais. E, ainda menos, se aceita que tenha a M/Constituinte reconhecido tal incorrecção. Das comunicações trocadas com a Senhora Lúcia Filipa Carvalho, não resulta, de maneira alguma, a pretensão que vem aqui defender.Relativamente aos exames médicos que se pretende fazer socorrer, mais uma vez se repita que os mesmos não constituem motivo legalmente atendível para resolução do contrato de compra e venda celebrado pela M/Constituinte. Informação essa que lhe foi sempre claramente transmitida, e que V.Exa. insiste em não querer aceitar.Mais uma vez se refira que não assistem quaisquer motivos, quer de facto, quer de direito que sustentem a suposta venda pouco ética realizada pelo Comerciais da M/Constituinte.Motivo pelo qual, não restam dúvidas que inexistem fundamentos quer contratuais quer de direito para sustentar a resolução do contrato de compra e venda, pelo que o mesmo se deve considerar em vigor.Sempre e inteiramente ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.Melhores cumprimentos,LUISA ESTEVES DA FONSECAAdvogadaLawyerT. (+351) 214 046850M. (+351) 914218 205Av. Conselheiro Fernando de Sousa nº 19, 15º 1070-072 Lisboa crs-advogados.com crsadvogados ____________________CONFIDENCIAL: Este email (e eventuais anexos) destina-se exclusivamente a quem nele conste como destinatário, contendo informação confidencial e não podendo ser utilizado para outros fins. O seu conteúdo encontra-se protegido por segredo profissional (Artigos 92.º e 113.º, n.º 1, EOA), sendo a sua divulgação proibida por lei. Caso não seja o destinatário, deste email, agradecemos que o elimine de imediato e nos informe por telefone (+351214046850) ou e-mail (crs@crs-advogados.com).CONFIDENTIAL: This email (and any attachments) is intended exclusively for those listed as the addressee, containing confidential information, and cannot be used for other purposes. Its content is protected by professional privilege (Articles 92 and 113, no. 1, EOA), and its disclosure is prohibited by law. If you are not the addressee of this email, please delete it immediately and inform us by phone (+351214046850) or email (crs@crs-advogados.com). Esta mensagem está sujeita a confidencialidade profissional nos termos da lei.This message is subject to professional legal confidentiality.De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 17 de maio de 2024 17:31Para: Geral Auditiv geral@auditiv.ptAssunto: Recebeu uma resposta de LUCIA‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.