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Lares de idosos: como denunciar problemas

Portugal é um país envelhecido, mas onde as respostas sociais para idosos são escassas. Escolher quem preste cuidados aos entes queridos que já não podem cuidar de si é, por isso, uma tarefa, muitas vezes, exigente. Saiba que critérios ter em conta antes de escolher um lar de idosos ou como apresentar queixa por problemas de higiene ou segurança.

05 janeiro 2024
idosos sentados numa mesa num lar tomam o pequeno-almoço acompanhados por uma cuidadora

iStock

Portugal é o terceiro país mais envelhecido da União Europeia (UE), com a idade média da população portuguesa a situar-se nos 45,8 anos. A média da UE é de 44,1 anos, de acordo com dados do Eurostat. Mas, para muitos, viver mais nem sempre significa viver melhor.

As constantes notícias de encerramento de lares de idosos, por ordem da Segurança Social, devido a maus-tratos e condições de higiene e segurança inadequadas, têm posto a descoberto um problema com o qual o País se confronta há muito: faltam respostas sociais para enfrentar a velhice. Os preços praticados por lares privados são inacessíveis a grande parte da população, e os estabelecimentos comparticipados pelo Estado têm enormes listas de espera.

João Ferreira de Almeida, ex-presidente da Associação de Apoio Domiciliário, de Lares e Casas de Repouso de Idosos; Paulo Machado, presidente da Associação Portuguesa de Demografia; e João Gorjão Clara, médico com competência em Geriatria pela Ordem dos Médicos e presidente da Associação dos Médicos dos Idosos Institucionalizados, debatem o tema, num episódio do POD Pensar, o podcast da DECO PROTeste.

Leia os artigos e oiça os outros episódios do podcast

Um lar de idosos deve garantir a prestação de cuidados adequados à satisfação das necessidades dos utentes e proporcionar um gerador de bem-estar social e de uma vivência saudável. A escolha de um lar é, por isso, exigente. Saiba que critérios avaliar antes de escolher um lar de idosos, que despesas são dedutíveis em IRS e o que fazer para denunciar problemas de segurança, higiene ou bem-estar.

O que verificar antes de escolher um lar de idosos para um familiar?

Os lares de idosos devem proporcionar serviços permanentes e adequados aos idosos, contribuindo para um envelhecimento ativo, preservação e incentivo à relação intrafamiliar e integração social.

Para escolher um lar, verifique se este está instalado, preferencialmente, ao nível do rés-do-chão e do primeiro andar.

Confirme também se está afixada em local visível a licença de funcionamento ou a autorização provisória de funcionamento, se aplicável, com:

  • a denominação;
  • a localização;
  • a identificação da pessoa ou da entidade gestora;
  • a atividade desenvolvida;
  • a lotação máxima;
  • e a data de emissão.

Deve, ainda, estar afixado:

  • o mapa de pessoal e respetivo horário;
  • o nome do diretor técnico;
  • o horário de funcionamento do estabelecimento;
  • o regulamento interno;
  • e a minuta do contrato, quando exigível;
  • o mapa da ementa semanal, se aplicável;
  • o preçário com indicação dos valores mínimos e máximos praticados, forma de atualização e cálculo, se aplicável;
  • o valor da comparticipação financeira do Estado, se aplicável.

É, ainda, importante que verifique se existem atividades de animação sociocultural.

Que critérios de segurança deve um lar respeitar?

Para garantir a segurança dos utentes de um lar, no estabelecimento devem existir:

  • rampas de acesso à entrada;
  • rampas de ligação entre os pisos;
  • planos de evacuação afixados;
  • caminhos de evacuação com poucas mudanças de direção;
  • corredores, escadas e rampas desobstruídos e com corrimãos;
  • pavimentos antiderrapantes;
  • saídas de emergência bem sinalizadas;
  • portas de saída de emergência com barras antipânico;
  • extintores de incêndios (um por cada quatro quartos);
  • detetores de fumo em todas as zonas;
  • botões de alarme em todas as zonas;
  • janelas que se abrem facilmente (a partir do interior);
  • quartos para idosos, total ou parcialmente dependentes, no rés-do-chão.

Embora a ação inspetiva esteja a cargo de vários organismos competentes – por exemplo, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) –, compete aos serviços do Instituto da Segurança Social fiscalizar estes estabelecimentos. A fiscalização avalia as condições e a localização do estabelecimento, a adequação das instalações sob o ponto de vista funcional, o cumprimento das regras de segurança contra incêndios e o cumprimento das regras de higiene e saúde. 

Que pessoal deve trabalhar num lar?

A direção técnica de um lar de idosos deve ser assegurada por um técnico com formação superior em ciências sociais e do comportamento, saúde ou serviços sociais. É a este órgão que compete dirigir o estabelecimento, assumir a responsabilidade pela programação de atividades, bem como pela coordenação e supervisão do pessoal.

Além disso, a estrutura residencial deve dispor de pessoal que assegure a prestação de serviços em permanência. Com exceção dos lares de menor dimensão (com lotação até 20 utentes), que têm os seus próprios requisitos legais, para a generalidade dos lares há mínimos a cumprir. Regra geral, os lares devem contar com animadores socioculturais, educadores sociais, técnicos de geriatria, enfermeiros, ajudantes de ação direta, encarregados de serviços domésticos, cozinheiros ou ajudantes de cozinha. Estes são calculados em função do número de residentes do lar. Já nos casos em que a estrutura acolha idosos em situação de grande dependência, os rácios de pessoal de enfermagem, ajudantes de ação direta e empregados auxiliares devem sofrer ajustamentos.

Por isso, questione se há:

  • um enfermeiro (um por cada 40 idosos);
  • ajudantes de lar (um por cada oito idosos);
  • encarregados de serviços domésticos (um para cada 40 idosos);
  • um cozinheiro por lar;
  • ajudante de cozinheiro (um por cada 20 idosos);
  • pessoal para vigilância noturna em número suficiente. 

Que regras devem seguir os lares de menor dimensão?

Em novembro de 2023, foram criadas novas regras para os lares de idosos com o objetivo de combater as estruturas ilegais e garantir o acompanhamento personalizado dos utentes. Estas regras vieram facilitar a legalização de alguns dos lares que já existem e que já reúnem as condições mínimas de funcionamento, bem como a criação de novas estruturas.

Uma das novidades é a possibilidade de existirem agora lares com lotação até 20 utentes, com estruturas mais reduzidas. Estes lares, à semelhança dos de maior dimensão, também devem garantir os serviços considerados essenciais, assim como a existência de um animador sociocultural ou um educador ou técnico de geriatria e de um enfermeiro (ainda que possam não ter gabinete próprio), entre outros.

Por outro lado, as estruturas de menor dimensão podem dispensar alguns serviços, como a existência de um gabinete administrativo, de receção, de uma cozinha própria, de copa ou de lavandaria. Apesar disso, a prestação de cuidados não deve ser posta em causa, mesmo que isso implique recorrer à prestação de serviços externos. Devem, ainda, ser asseguradas as condições mais adequadas para os profissionais que lá trabalhem.

Estes lares de menor dimensão também estão, em princípio, dispensados de dispor de instalações sanitárias separadas por sexo. No entanto, devem contar com, no mínimo, um quarto individual, e nos restantes quartos a lotação não pode exceder as três camas. No caso de disporem de cozinha, esta deve garantir boas condições de higiene, ventilação e renovação do ar.

Que questões devo fazer antes de decidir que lar escolher?

Antes de assinar o contrato, pergunte que serviços estão incluídos na mensalidade. Por exemplo, alguns estabelecimentos garantem a aquisição de fraldas ou medicamentos por determinado valor. Podem também estar incluídos serviços e cuidados médicos como fisioterapia ou enfermagem.

Questione também se é possível o idoso continuar a ser acompanhado pelo seu médico assistente ou por outros especialistas da sua escolha. Além disso, tente saber com que frequência são desenvolvidas atividades socioculturais e se a família e os amigos do utente podem participar. Por fim, garanta que o lar se disponibiliza para adaptar as refeições servidas ao idoso se necessário.

Deve também ler atentamente o teor do contrato de prestação de serviços que será celebrado antes de assinar. No documento devem estar mencionados dados como o valor da mensalidade, os serviços que serão prestados, os direitos e deveres de cada interveniente, entre outras informações relevantes.

Já o regulamento interno (documento obrigatório) deve referir, pelo menos:

  • as condições e os critérios de admissão;
  • os cuidados e serviços que serão prestados;
  • os direitos e deveres;
  • o horário de funcionamento e o regime de visitas;
  • o preçário com indicações de valores mínimos e máximos. 

Consulte, ainda, o teor e a validade da licença de funcionamento ou da autorização provisória, se for o caso. Se tiver dúvidas após a leitura destes documentos, coloque-as aos responsáveis pela infraestrutura de acolhimento.

Sinais de alerta

Ao visitar o espaço, esteja atento a possíveis sinais de alarme que possam indicar que os idosos não são tratados com respeito e dignidade.

  • O lar não tem licença nem autorização provisória de funcionamento.
  • Exigem-lhe a marcação da visita para poder ver o seu familiar.
  • Os idosos não têm atividades durante o dia.
  • Dificuldade em obter informações por parte do pessoal.
  • Mau cheiro.
  • Pouco pessoal para o número de idosos.

Como denunciar problemas num lar de idosos?

Os lares de idosos devem disponibilizar livro de reclamações físico, mas também devem estar devidamente registados na plataforma do livro de reclamações eletrónico. Por isso, se por algum motivo sentir que os direitos do seu familiar não foram respeitados, recorra ao livro de reclamações. Pode, também, expor a situação na plataforma Reclamar, da DECO PROTeste.

Se em causa estiverem problemas com o licenciamento do estabelecimento (ou ausência do mesmo), contacte diretamente a Segurança Social, que disponibiliza um e-mail especialmente dedicado a este tema: ISS-licenciamento-central@seg-social.pt. Pode, ainda, usar o número de telefone 300 511 440.

Já se no âmbito da atividade de um lar de idosos tomar conhecimento de alguma prática que possa pôr em causa as regras de segurança ou higiene, a entidade mais adequada para apresentar a queixa será a ASAE. Contacte-a através do e-mail correio.asae@asae.pt ou do número de telefone 21 798 36 00. Em alternativa pode expor a situação no formulário online disponibilizado por esta entidade.

Queixas relacionadas com questões fiscais – como, por exemplo, a recusa da emissão de fatura – podem ser apresentadas através do e-Balcão ou do número de telefone 21 720 67 07.

Tendo em conta que no âmbito do funcionamento dos lares é relativamente frequente haver condutas que configuram crimes, importa lembrar que pode sempre apresentar uma denúncia à Polícia. A ofensa à integridade física simples e os maus tratos, por exemplo, são crimes que podem ser denunciados no portal Queixa Eletrónica. Este portal, por sua vez, fará chegar o processo à entidade responsável.

É possível deduzir as despesas com lares em IRS?

É possível deduzir 25% dos valores gastos com lares na declaração de IRS, até ao limite global de 403,75 euros. Nesta categoria, além das despesas com lares, podem também ser validadas as despesas com apoio domiciliário, instituições de apoio à terceira idade e residências autónomas.

Para que estas despesas sejam dedutíveis, a lei exige que as entidades que emitem a fatura tenham atividade registada neste setor, e a dedução só se pode reportar a serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida.

Estão abrangidos os dependentes, os ascendentes e colaterais até ao terceiro grau, cujo rendimento não seja superior ao salário mínimo.

A quem deve ser emitida a fatura?

Quem suporta a despesa do lar dos pais e tenciona deduzir esses encargos no IRS deve sempre exigir fatura, que deverá ser validada no e-Fatura. E, ainda que o idoso tenha mais do que um filho, só aquele que efetivamente realizar o pagamento é que poderá beneficiar da dedução.

A fatura dos serviços prestados por um lar de idosos deve ser emitida em nome e com o número de identificação fiscal do utente. Porém, deve sempre mencionar a identificação fiscal de quem efetivamente suportou o encargo no respetivo descritivo. Sem este requisito, o encargo não poderá ser deduzido por quem pagou, mas apenas pelo próprio utente.

Estas despesas devem ser declaradas no anexo H, com o código 657 – Encargos com lares. Quando for submetida a declaração de rendimentos, ao preencher o anexo H, o contribuinte pode verificar as deduções, bastando para isso clicar na opção “Sim” do quadro 6C do anexo H. Caso as despesas não apareçam pré-preenchidas, pode alterar manualmente os valores e acrescentar as faturas que tenham a sua identificação fiscal.

Se em 2023 as faturas do lar não incluíram a sua identificação fiscal, mesmo que tenha pago as despesas, estas só podem ser consideradas no âmbito do IRS do utente, a apresentar em 2024. Tendo em conta que um novo ano está a começar, se estiver nesta situação, não se esqueça de solicitar a inclusão deste descritivo nas faturas a emitir em 2024. Caso os filhos paguem alternadamente as despesas com o lar, o pedido deve ser feito antes da emissão de cada fatura.

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